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808 I SÉRIE - NÚMERO 22

nanças e Plano foi que estes critérios poderiam ser mais justos e que, apesar de tudo, não tinham sido aceites as sugestões que a Associação apresentou. E disse mais, que estes critérios faziam sentido se a Lei das Finanças Locais fosse integralmente aplicada, o que não aconteceu em 1992 nem, infelizmente, nos anos anteriores, nem vai acontecer em 1993!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Já que o senhor fala tanto no aumento das verbas, queria ainda dizer-lhe que o Fundo de Equilíbrio Financeiro, em 1992, a preços correntes de 1990, está ao nível do que foi transferido para as autarquias em 1981. O senhor não consegue desmentir isso!
No período de 1985 a 1992, em que as receitas fiscais aumentaram estrondosamente, o Governo não foi solidário com a administração local e deveria tê-lo sido,...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... porque, em 1984, vivíamos num período de crise. E, já agora, lembrava-lhe que o secretário de Estado responsável por essa área era o Dr. Fernando Nogueira! Porque não lhe vão pedir responsabilidades?!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Murteira.

O Sr. António Murteira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A forma como o PSD tem tratado as autarquias portuguesas, eleitas pelo povo, como todos sabemos, suscita-nos três ou quatro breves notas, antes de apresentarmos as propostas de alteração do PCP sobre a questão das finanças locais, por forma que o Orçamento do Estado possa dotar as autarquias das verbas adequadas.
Primeira nota: no decorrer do debate sobre as Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado (ornou-se evidente que, com esta maioria absoluta do PSD, estamos a jogar um jogo, à partida, viciado, quer no respeitante ao conjunto do Orçamento do Estado quer no tocante às finanças locais.
O Governo apresenta à Assembleia da República o Orçamento do Estado que a maioria apoia incondicional e hermeticamente; a oposição apresenta alternativas e propostas, mas a maioria chumba-as praticamente todas. Eis o entendimento da democracia pela maioria do PSD!
Segunda nota: a forma como o PSD trata as autarquias mostra que a maioria parlamentar e o Governo governam cada vez mais para um segmento minoritário privilegiado da sociedade portuguesa e cada vez menos para o conjunto da sociedade portuguesa.
Terceira nota: a forma como o PSD trata as autarquias mostra que, do ponto de vista do seu relacionamento com as outras instituições e órgãos de soberania, a maioria parlamentar e o seu Governo enveredam, cada vez mais, por uma linha de confrontação, que poderá não ser meramente (ática, sendo, portanto, bastante perigosa. É uma linha de confronto que visa apagar o papel e a intervenção das outras instituições, como que algemar a sociedade civil, o que, no que respeita as autarquias locais, se traduz, no Orçamento do Estado para 1993, na manutenção do regime transitório de cálculo do FEF, artifício através do qual a maioria parlamentar e o Governo prejudicam as autarquias locais em mais de 63 milhões de contos.
O PCP entende que nada justifica esta atitude do PSD, até porque as autarquias deram já provas de gerir melhor do que o poder central os dinheiros públicos e de conhecer melhor a sociedade portuguesa, na sua complexa e dinâmica realidade e nas suas aspirações e potencialidades presentes e futuras.
As autarquias precisam dos recursos financeiros previstos na Lei das Finanças Locais para que, até ao fim da década, possam prosseguir e completar a obra já realizada e romper em novas direcções, para que possam comparticipar novos projectos, no âmbito do novo quadro comunitário de apoio, e para que possam, enfim, dar o seu importante e indispensável contributo para a coesão económica e social, no espaço nacional e no espaço comunitário.
Para isso, propomos diversas alterações. A primeira é o aditamento de um novo artigo, que será o artigo 8.º-A - Aplicação da Lei das Finanças Locais, com dois números, sendo que o n.º l diz que «No presente Orçamento do Estado cessa a aplicação do regime transitório de cálculo do FEF constante do artigo 26.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março», e o n.º 2 diz que «Para efeitos da determinação do valor do corrente ano, o valor do FEF de 1992 é, para efeitos do cálculo, o que resulta da aplicação integral da Lei das Finanças Locais».
O artigo 9.º sofreria, depois, as alterações decorrentes da aprovação deste artigo e ainda a eliminação do seu n.º 4, que refere o «Financiamento de novas competências a cometer, eventualmente, aos municípios», o que significaria que a Assembleia passaria, caso isto fosse aprovado, um cheque em branco ao Governo nesta matéria e, por isso, propomos, pura e simplesmente, a sua eliminação.
A proposta de aditamento de um novo artigo resolveria também o problema do artigo 19.º, que, como todos sabem, dará origem a uma situação em que 37 municípios, creio eu, irão ter um crescimento mínimo de 2 % no valor nominal do FEF. E se juntarmos a estes 37 municípios as 48 que irão ter um aumento inferior à inflação prevista, isso significará que 85 municípios portugueses irão ter, este ano, um aumento inferior à inflação prevista.
Para terminar, queremos reafirmar que o PCP está solidário com as autarquias e dizer que à democracia, cada vez mais, monolítica e partidarizante do PSD, o PCP contrapõe a alternativa de uma democracia avançada e participada, na qual o poder local democrático e a regionalização têm um papel de realce, no presente, e queremos que o venha á ter também no futuro.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Murteira, não lhe vou fazer qualquer pergunta sobre a democracia participada e avançada que os senhores vão propor, mas vou dizer-lhe o seguinte: há, neste Orçamento do Estado, um esforço no sentido do reforço das despesas de capital, em detrimento das despesas correntes. É nesta linha que se propõe que as transferências, no «âmbito do FEF, sejam de 58,9 % para despesas correntes e 41,1 % para despesas de capital.