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17 DE DEZEMBRO DE 1992 803

Iremos votar favoravelmente a proposta apresentada pelo Partido Socialista, mas isso não nos inibira de virmos a discutir neste Plenário o nosso projecto de lei sobre esta matéria, já apresentada na Assembleia da República e que decorre, aliás, das posições assumidas pelo Tribunal de Contas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para exercer o direito de defesa da consideração, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, começo por me penalizar por utilizar esta figura regimental, mas - e V. Ex.ª sabe que proeuro ser suficientemente rigoroso - não desejo, de forma alguma, ganhar tempo.
Reconheço que o Sr. Deputado Rui Carp está, hoje, particularmente voltado para as figuras de retórica. E a acusação grave que me fez tratava-se, exactamente, de uma figura de retórica e, hoje, já é a segunda vez que a utiliza.
Já agora recordo a primeira: o Sr. Deputado Rui Carp disse uma coisa gravíssima quando lhe foi imputada uma co-responsabilidade numa eventual retroactividade do imposto. Disse: «nessa altura éramos minoria». Ou seja, o que o Sr. Deputado Rui Carp quis dizer, em figura de retórica, foi que às minorias são permitidas iodas as irresponsabilidades. O problema é seu e não meu, mas volto a dizer que foi, essencialmente, uma figura de retórica o que utilizou.
Sr. Deputado Rui Carp, como 6 óbvio, não insultei os funcionários públicos, nem lhes chamei «manga de alpaca», como V. Ex.ª referiu. Eu quis apenas separar o que é uma discussão, com alguma nobreza mas que não é deste fórum, digamos, administrativa e funcionalidade, se assim se pode exprimir, de uma discussão política. E o Sr. Deputado Rui Carp sabe bem - e comecei, aliás, por dizer isso, na intervenção inicial que fiz - que a carta do Sr. Conselheiro Presidente tem N páginas - tem cinco páginas, salvo erro -, mas não é a única carta, há outras. E coloca, obviamente, a questão agora levantada, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas, de ioda a reestruturação.
Quanto à questão dos funcionários, devo dizer que ela ê muito importante, mas é apesar de tudo, uma questão menor, e eu peguei no aspecto político, porque, obviamente, não é possível que o Tribunal de Contas cumpra as suas missões se não for dotado dos meios adequados. E sobre este ponto parece que estamos todos de acordo. Pelo menos aqui há uns tempos atrás o Sr. Deputado Rui Carp também estava.
Já agora, lembro que o Governo veio aqui talar do rigor orçamental e, segundo me parece, atribui a essa expressão a contenção de despesas. Sr. Deputado, rigor orçamental não é só isso, é também gastar o que é possível, a um nível relativamente baixo, mas gastar bem, e o Tribunal de Contas tem essa função.
Há casos gravíssimos da aplicação, por exemplo, das ajudas comunitárias - eu não queria, obviamente, personalizar isto com o Sr. Ministro das Finanças, mas esse caso existe. Está na Comissão de Economia, Finanças e Plano um pedido solicitado ao presidente, que tem a ver com uma má utilização - e não estou a fazer qualquer juízo, estou a citar exactamente o que a comissão parlamentar de controlo orçamental do Parlamento Europeu cila na respectiva carta -, de verbas do IFADAP, que terão a ver com aquele famoso caso pessoal que envolveu o cidadão Dr. Jorge Braga de Macedo, em relação ao qual não tenho qualquer posição pessoal, nem de crítica nem de não crítica. Há o caso das ajudas alimentares, através da Cruz Vermelha, que terão sido desencaminhadas, que não terão sido aplicadas devidamente. Há, efectivamente, muitos casos de má aplicação de fundos e de ajudas comunitárias em que o Tribunal de Contas podia, e devia, intervir e não o faz porque não tem meios para fazer esse tipo de intervenção.
Portanto, no sentido de contribuir para o rigor, que apregoa, em termos de política orçamental, apelo ao Governo que aprove esta proposta de alteração do Partido Socialista.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Louvo o Sr. Deputado Manuel dos Santos pelo rigor com que cumpriu os três minutos regimentais.
Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, darei as explicações após a defesa da consideração do Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Carp, gostaria, muito simplesmente, de sublinhar, na sequência das palavras do meu camarada Manuel dos Santos, o seguinte: é óbvio que, sendo o Tribunal de Contas um órgão que se integra na estrutura dos tribunais, e portanto na estrutura dos órgãos jurisdicionais de soberania, a competência para a respectiva organização é reservada da Assembleia da República. Por outro lado, também é sabido, a Assembleia, em devido tempo, aprovou a Lei Orgânica do Tribunal de Contas, na qual há disposições normativas que mandam o Governo, por via de decreto-lei, aprovar a organização dos serviços do Tribunal de Contas, e é justamente nesse domínio específico que o Governo está claramente em falta, o que significa que a estrutura funcional do Tribunal de Contas não foi, até ao momento, actualizada nos lermos da lei orgânica, o que já deveria ter acontecido.
Nestas circunstâncias, o problema que se coloca é de dupla natureza, Sr. Deputado Rui Carp. Em primeiro lugar, o problema é de natureza política, como aqui foi referido. O Governo está em incumprimento em criar, por via política e por via jurisdicional, as condições funcionais à eficácia do Tribunal de Contas. Em segundo lugar, porque a omissão política se traduz igualmente numa omissão jurídica, não pode deixar-se de reconhecer que a Assembleia da República tem competência concorrencial nesse domínio, o que significa que se o Governo não cumpre as disposições da lei orgânica, se vier a ser necessário, a Assembleia da República, ao abrigo de uma competência concorrencial, ela própria o poderá fazer. Aliás, como sabemos, um grupo parlamentar já aqui apresentou um projecto de lei com vista a suprir essa lacuna. Esta é, portanto, Sr. Deputado Rui Carp, a responsabilidade de fiscalização política, por um lado, e de competência concorrencial em matéria legislativa, por outro, da Assembleia da República.