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I SÉRIE-NÚMERO 22

nerados pelos respectivos titulares, é a que corresponda ao seu lugar de origem.

Artigo 80.º

Nova aposentação e revisão da pensão

1 - .....................
2 - .....................
3 - Nos casos em que o aposentado opte por manter a primeira aposentação, haverá lugar à divisão da pensão respectiva, a qual, só pode ser requerida depois da cessação de funções a título definitivo e é devida a partir do dia 1 do mês imediato ao da apresentação do pedido.
4 - O montante da pensão a que se refere o número anterior é igual à pensão auferida à data do requerimento multiplicada pelo factor resultante da divisão de todo o tempo de serviço prestado, até ao limite máximo de 36 anos, pelo tempo de serviço contado no cálculo da pensão inicial.

O Sr. Presidente: - Vimos votar, finalmente, o artigo 13.º do Estatuto da Aposentação constante do artigo 7.º da proposta de lei do Orçamento do Estado.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS e votos contra do PS, do PCP, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É o seguinte:

Artigo 13 º

Regularizarão e pagamento de quotas

1 - .................
2 - .................
3 - Nos demais casos de contagem de tempo, as quotas que não hajam sido pagas ou que tenham sido restituídas pela Caixa serão liquidadas, sem juros, com base na remuneração do cargo do subscritor à data da entrada do seu requerimento e na luta então vigente.

O Sr. Presidente: - Passamos à apreciação do artigo 8.º O Sr. Secretário vai dar conta das propostas apresentadas.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, há duas propostas de alteração ao artigo 8.º da proposta de lei (Pessoal dos órgãos de soberana e membros dos respectivos gabinetes e apoio): a n.º 110-C, apresentada pelo PS, e a n.º 22-P, apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nova proposta visa uma única alteração em relação ao n.º 6 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, limitando-se a retirar a expressão "remuneração bane" a palavra "base".

Do nosso ponto de vista, o problema que se coloca é o da limitação dos vencimentos dos juízes. No entanto, temos dúvidas se este artigo se aplica, efectivamente, à classe dos juízes, pelo que colocaria essa questão à Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. Com efeito, se não se aplicar aos juízes retiraremos a nossa proposta.

O Sr. -Presidente: - Para dar explicações, -se assim o entender, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, a epígrafe do artigo 8.º da proposta de lei - Pessoal dos órgãos de soberania e membros dos respectivo gabinetes e apoio (Tribunal de Contas) -, realmente, parece dar a ideia de que, de faces, não se lhes aplica.
Com efeito, o limite do vencimento dos juízes está estabeleciod pelo tecto do vencimento do Primeiro-Ministro, mas por força da Lei n.º 63/90, que estabelece que ficou suspensa a actualização automática que estava indexada aos vencimentos das dirigentes para os cargos políticos. Aliás, no n.º 2 dessa lei, também se estabelece que a suspensão prevista no n.º 6 é apenas aplicável à parcela das remunerações e pensões que excedam a montante correspondente à remuneração base do cargo de Primeiro-Ministro. Esta é a lei que regula a situação dos juízes.
Portanto, é por força de lei que suspendeu a actualização dos cargos políticos que estavam indexados aos vencimentos dos dirigentes que é fixado aos juízes um limite máximo, correspondente ao vencimento base do Primeiro-Ministro.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, no sentido do que referi há pouco e face à explicação da Sr.ª Secretária de Estado de que este artigo em concreto não se aplica à problemática dos juízes, solicito à Mesa a retirada da nossa proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou-me referir, essencialmente, à proposta do Partido Socialista, que é de aditamento de um n.º 2 ao artigo 8.º da proposta de lei. Para ganhar tempo, vou requerer ao Sr. Presidente que anexe à acta de hoje a carta que foi enviada pelo Tribunal de Contas - Gabinete do Sr. Conselheiro Presidente -, em 23 de Setembro de 1992, ao presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, onde se encontra, de forma notável e muito clara, o essencial da fundamentação relativa à proposta apresentada pelo Partido Socialista.
No entanto, para que os Srs. Deputados que acompanham este debate tenham conhecimento da gravidade da situação que procuramos resolver com a proposta de aditamento, lia, rapidamente, um dos parágrafos que me parece mais significativo dessa mesma carta.
Esse parágrafo reza assim: "No momento em que se prepara, o processo de decisão orçamental para 1993, não posso deixar de sublinhar a V. Ex.ª que se esta situação