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17 DE DEZEMBRO DE 1992 805

O Orador: - A questão que se coloca é a de que o Orçamento do Estado para 1993 está, na sua parte normativa, pejado de indicações legislativas ao Governo, para que este tenha determinadas condutas com concretização legislativa, delimitadas ao ano de 1993. É assim, é normal, é um procedimento de todas as leis - ou de quase todas as leis - aprovadas na Assembleia da República, designadamente quando nas suas disposições finais e transitórias comete ao Governo, por um certo período de tempo, a incumbência de regular, por via de decreto-lei, certos institutos definidos na lei aprovada na Assembleia da República.
Nada mais se faz de diferente na proposta de alteração apresentada pelo PS. Trata-se de uma disposição transitória, que visa levar o Governo a cumprir, em 1993, aquilo que até ao momento não cumpriu no âmbito da Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Quer o Sr. Deputado Rui Carp insinuar que, para além disso, haveria, negativamente, uma delimitação da competência legislativa do Governo.
Sr. Deputado, desculpar-me-á, mas, do ponto de vista jurídico, trata-se apenas de mais um disparate a somar aos que já disse esta manhã.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem n palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, quero fazer uma referência pessoal, para que tique registada em acta.
Tem a ver com o Sr. Deputado Rui Carp, o qual revelou - e eu conheço-o bastante bem e tenho por ele suficiente admiração- algum incómodo pessoal na sequência da minha intervenção. No entanto, não tenho consciência de ter proferido nada que, no plano estritamente pessoal, o tenha ofendido. No entanto, se o fiz, fi-lo inadvertidamente, pelo que lhe apresento as minhas desculpas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração n.º 110-C, do PS, que visa acrescentar um n.º 2 ao artigo 8.º da proposta de lei n.º 37/V.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD votos a favor do PS, do PCP e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do CDS.

Era a seguinte:

2 - O Governo procederá, no ano de 1993, à definição da estrutura, natureza e atribuições dos serviços de apoio ao Tribunal de Contas, bem como do regime do respectivo pessoal, nos termos do artigo 59.º, n.º 2, da Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro, competindo a definição da orgânica do Tribunal e do quadro do pessoal ao Plenário do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 55.º, alínea c).
Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 8.º da proposta de lei n.º 37/VI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Ê o seguinte:

Artigo 8.º
Pessoal dos órgãos de soberania e membros dos respectivos gabinetes

O artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, passa a Ter a seguinte redacção

Artigo 41.º

2 - ................................................................

3 - ................................................................

4 - ................................................................

5 - ................................................................

6 - O pessoal que exerce funções em órgãos de soberania e os membros dos respectivos gabinetes, bem como o pessoal dos grupos parlamentares, não podem auferir remunerações mensais ilíquidas, a título de vencimento, remunerações suplementares, despesas de representação, subsídios, suplementos, horas extraordinárias ou a qualquer outro título, superiores à remuneração base do Primeiro-Ministro.
7 - O disposto no número anterior é aplicável às entidades e organismos que funcionam junto dos órgãos de soberania e prevalece sempre sobre quaisquer disposições legislativas e regulamentares, gerais ou especiais, em vigor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 9.º da proposta de lei n.º 37/V, relativamente ao qual existem as propostas de alteração que o Sr. Secretário vai enunciar.

O Sr. Secretário: - Srs. Deputados, entraram na Comissão de Economia, Finanças e Plano duas propostas de alteração do Partido Comunista Português - 13-C e 14-C - duas do Sr. Deputado Mário Tomé - 62-C e 65-C - uma do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca - 79-C - e duas do Partido Socialista - 102-C e 105-C.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santas.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Em matéria de finanças locais temos, novamente, o Governo sentado no banco dos réus. E nele temos, desde logo, o Sr. Primeiro-Ministro, que tem sido o principal mentor de uma política de asfixia financeira das autarquias locais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em 1992 - é bom recordar - o Governo não cumpriu a Lei das Finanças Locais - retirou às autarquias portuguesas mais de 50 milhões de contos - e, em 1993, mais uma vez não cumprindo a Lei