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17 DE DEZEMBRO DE 1992 837

que vai proceder à entrega de uma declaração de voto para efeitos de publicação no Diário.

Srs. Deputados, a nossa próxima reunião plenária terá lugar amanhã, às 11 horas e 53 minutos, e terá «orno ordem do dia o debate sobre as conclusões da Cimeira de Edimburgo e a apreciação dos projectos de lei n.º 224/VI - Lei Eleitoral para o Presidente da República (PSD), 225/VI - Lei Eleitoral para a Assembleia da República (PSD), 226/VI - Lei Eleitoral pare o Parlamento Europeu (PSD), 227/VI - Lei Eleitoral para as Autarquias Locais (PSD) e da proposta de resolução n.º 17/VI - Estende ao território de Macau a aplicação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas 25 minutos.

Declaração de voto enviada é Mesa para publicação relativas à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 37/VI

A redacção apresentada para o artigo 34.º, alínea b), da proposta de lei acima referida, submetida à apreciação e votação da Assembleia da República, contém, em nosso entender, duas incoerências relevantes, as quais não foram desmentidas peio debate ocorrido.
A primeira consiste no facto de «e limitar a 1 milhão de contos a receita fiscal do tabaco, consagrada ao tratamento de alguns malefícios do tabagismo. Tal revela uma redução relativamente ao que é aconselhado internacionalmente e não atingirá 1 %, contrariamente ao que a redacção proposta quer dar a entender.
Assim, não se limitam as receitas provenientes desta chaga social, mas limitam-se as despesas com os seus malefícios, o que não é lógico, nem corresponde aos objectivos de qualidade de vida desejáveis.
A segunda incoerência reside no facto de se destinar a verba consignada ao Ministério da Saúde apenas ao cancro, quando é do conhecimento elementar que o tabaco provoca também outras doenças mortais. E ainda, haverá aqui a referir, que se sabe, servir a referida verba porá combater as consequências do tabaco e não a» causas, o que é o modo menos eficaz e eficiente de se abordar o problema.
Em solidariedade com as recomendações da Organização Mundial de Saúde, do Parlamento Europeu e do Conselho de Prevenção do Tabagismo, pelas razões atrás apontadas e pelo respeito e preocupação que nos advém da morte diária de 15 portugueses devida ao tabaco, solicitamos que, ao abrigo do artigo 94.º do Regimento, seja registado o nosso voto contra o referido artigo 34º, alínea b), da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993, sem prejuízo do nosso voto favorável às restantes matérias.

Os Deputados do PSD: Macário Correia - António Bacelar - Jorge Paulo Cunha.

Apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, e com o mesmo objectivo, foi votada a proposta que prevê o seguinte regime:

d) Para a cerveja as taxas seguintes:

Entre 0,5 e 2,8 de álcool adquirido - 10$/1;

Até 8º Plato-12$50/1;
De 8º até 11º Plato - 20$/1;
De 11º até 13º Plato - 25$/l;
De 13º até 15º Plato -30$/1;
15º Plato e superior - 35/1.

Assim, e considerando que, com razoável probabilidade, poderá ocorrer numa substancial alteração na produção de cerveja no sentido do aumento da de baixo teor, donde resultará, necessariamente, uma diminuição do imposto a arrecadar, contrariando a previsão que aquela proposta, de certo, pressupõe;
Considerando que tal situação, aliada a outras medidas igualmente prejudiciais, constituirá novo e rude golpe na produção vitivinícola nacional:
Os Deputados abaixo assinados, por disciplina partidária, dão o seu assentimento à dita proposta, não deixando, todavia, de evidenciar as consequências que da sua aplicação resultarão para a produção do vinho e seu escoamento.

Os Deputados do PSD: Carlos Duarte - Branco Malveiro - Fernando Condessa - Manuel Acácia - António Vairinhos - Olinto Ravara - João Carlos Duarte - Leonardo Ribeiro de Almeida - Lurdes Póvoa Costa - Vasco Miguel - Antunes da Silva - José Costa Leite -Duarte Pacheco - António Morgado - Maria da Conceição Rodrigues-João Maçãs-Maria José Barbosa Correia - Armando Cunha - Filipe Abreu -Jaime Milhomens - José Cesário, e outros signatários.

A proposta iniciai relativa à taxa 4o imposto para a cerveja, contida na proposta de nova redacção para R alínea d) do n.º 5 do artigo 42.º, fixada em 25$ por litro/grau de produto acabado;
A posição do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (abstenção) relativamente ao artigo 42.º justificou-se, essencialmente, pelo facto de, apesar de se aceitar globalmente o seu articulado, a maioria que suporta o Governo ter derrotado uma proposta de aditamento que oportunamente formulámos e cujo conteúdo reputamos de muito importante para o sector vitivinícola.
De facto, com a apresentação da nossa proposta de alteração ao artigo 42.º (n.º 111-C) pretendemos:

1) Promover o desenvolvimento do sector vitivinícola com o apoio à investigação no domínio da produção de vinho de qualidade, quer seja o vinho de mesa, quer o vinho do Porto;
2) Facultar à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro os meios absolutamente indispensáveis para desenvolver as acções necessárias à prossecução desse desiderato;
3) Atenuar as consequências nefastas para o vinho do Porto com o teor da alínea b) do n.º S do artigo 42.º, que faz incidir sobre este produto uma taxa de 85$ por litro.
O PSD e o Governo, ao rejeitarem esta nossa proposta de aditamento, revelaram uma completa insensibilidade aos problemas e à importância do sector de produção de vinho, em geral, e do vinho do Porto, em especial e, no-