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6 DE JANEIRO DE 1993 955

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Paula Barros.

A Sr.ª Ana Paula Barros (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, gostaria de apresentar à Câmara, na pessoa de V. Ex.ª, Sr. Presidente, os sinceros desejos de um «Bom 1993», ano em que o Parlamento português, em boa hora, decidiu iniciar a discussão dos diplomas referentes à sua própria reforma.
Cabe-me falar-vos das alterações ao regime das comissões de inquérito, ao direito de petição e ao Estatuto dos Deputados.
Quando, em 1991, no início da legislatura, o PSD decidiu erigir a reforma do Parlamento como um dos pontos fulcrais da sua actuação, não o fez por acaso.
Na verdade, era por nós sentida a necessidade não só de valorizar o trabalho do Parlamento mas também, e sobretudo, de tomar o seu funcionamento mais transparente e mais eficaz.
Importava, pois, apresentar propostas que, de forma clara e objectiva, dignificassem, na medida em que tal depende das leis, o papel do Parlamento como instância basilar e insubstituível da democracia.
Assim, o PSD apresentou à consideração de todos os outros partidos, constituída que foi a comissão eventual, um vasto pacote de alterações legislativas que tocavam quase todos os pontos essenciais da vida parlamentar e, muito particularmente, a intervenção e o relacionamento da instituição com a sociedade civil.
Eram as nossas propostas, o nosso entendimento do que devia ser alterado, e, portanto, havia e houve que compatibilizá-las, na medida do possível, com outros entendimentos e propostas apresentados.
O resultado a que se chegou é, assim, fruto de uma reflexão em conjunto e da compatibilização possível entre os diferentes projectos e, não poucas vezes, entre as diferentes filosofias que subjaziam a cada um deles. Não é, por isso, a reforma do Parlamento do PSD.
No que toca ao direito de petição, alargou-se substancialmente, tal como o PSD propôs, o âmbito de actuação da Assembleia da República e consagraram-se objectivamente mecanismos que permitem ao Parlamento contribuir para a resolução dos problemas que afectam os cidadãos.
Assim, esta Assembleia, através da comissão encarregue de analisar a petição, pode solicitar não só a prestação de depoimentos de quaisquer cidadãos como requerer e obter, junto dos demais órgãos de soberania e entidades públicas ou privadas, documentos e informações que julgue importantes para a resolução do diferendo que lhe for presente.
Ademais, a dita comissão pode solicitar que as entidades que deram origem à situação exposta pelo peticionário tomem uma posição concreta relativamente ao problema, em face do estudo que a comissão elaborou.
Quando, em casos excepcionais, qualquer dos mecanismos que referimos não seja suficiente para solucionar o diferendo que opõe o peticionário ou peticionários aos demandados, a comissão dispõe ainda da possibilidade de realizar uma diligência conciliadora, na qual convidará a entidade que deu causa à petição a corrigir a situação ou a reparar os seus efeitos.
Com estas alterações, cremos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que se dá eficácia prática ao tratamento das petições que são dirigidas à Assembleia da República.
Por outro lado, eleva-se substancialmente o número de assinaturas necessárias para que uma petição colectiva seja obrigatoriamente apreciada em Plenário, mas não é menos verdade que, a partir de agora, qualquer petição pode ser apreciada pelo conjunto da Câmara, bastando que, para tal, a comissão respectiva elabore relatório e parecer favorável. De tudo o que se passar será sempre dado conhecimento ao primeiro signatário da petição.
Na lei ficam expressos os prazos de que a Assembleia dispõe para analisar e tratar as petições que lhe são apresentadas.
Ganhou-se em transparência, ganhou-se em eficácia, dignificou-se o Parlamento.
No que toca às comissões de inquérito, importa, antes de mais, dizer que elas constituem um instrumento significativo de fiscalização dos actos do Governo e da Administração. Neste particular, importava reforçar os poderes do Parlamento e, ao mesmo tempo, favorecer a transparência do funcionamento das comissões.
Assim, estabeleceu-se o prazo máximo de seis meses para a realização do inquérito; tornaram-se obrigatoriamente públicas as reuniões da comissão que estabeleçam os objectivos do inquérito, nomeadamente as de elaboração do questionário orientador e as reuniões finais de votação do relatório e respectivas declarações de voto, bem como todas aquelas reuniões em que os depoentes manifestem interesse na publicidade e a comissão reconheça que tal não prejudicará os objectivos e a eficácia dos seus trabalhos.
Ao mesmo tempo que se deu expressão à consagração constítucional de que as comissões de inquérito gozam dos poderes de investigação das autoridades judiciárias, tendo, pois, direito à coadjuvação dos órgãos de polícia criminal e das autoridades administrativas, nos mesmos termos que os tribunais, e podendo solicitar, por escrito, aos órgãos do Governo, da Administração ou às entidades privadas informações e obter documentos que julguem necessários; consagrou-se, dizíamos, simultaneamente, que não haverá coincidência entre o inquérito parlamentar e o processo criminal com despacho de pronúncia transitado em julgado.
Ainda no âmbito das comissões de inquérito, consagrou--se a impossibilidade de um só partido, qualquer que ele seja, inviabilizar a constituição e o funcionamento de uma comissão de inquérito. Também aqui houve retorço da transparência e promoveu-se a eficácia do trabalho parlamentar.
No que toca ao Estatuto dos Deputados, a Comissão Eventual conseguiu, cremos, atingir os objectivos que para nós eram essenciais, ou seja, os de dignificar o trabalho do Parlamento, através de uma maior responsabilização individual dos Deputados, e, concomitantemente, a consagração legal do direito ao exercício condigno do mandato pela atribuição de locais de trabalho adequados no edifício da Assembleia e nos distritos pelos quais o Deputado foi eleito.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: elaborar alterações a um tão vasto conjunto de diplomas não foi, e não é, tarefa fácil. Pelo contrário, tal exigiu uma negociação permanente, baseada na boa fé e na genuína intenção de encontrar os consensos possíveis.
Os diplomas que hoje estão em apreço, repito, não são do PSD mas, sim, o resultado de um trabalho da Comissão Eventual para a Reforma do Parlamento, no seu conjunto. Estamos convictos de que, com eles, o papel do Parla-