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6 DE JANEIRO DE 1993 951

assumir um carácter quase pré-judicial, não se coaduna com o prestígio e as funções da Câmara, que deve tomar posições políticas sobre o objectivo das petições e não adoptar as fórmulas dos procedimentos judiciais. A exigência de 4000 peticionários para apreciação do Plenário é um exagero injustificável. Faz-se, assim, sair pela janela o direito de exercício de petição, que é uma das grandes conquistas da nossa democracia participativa.
Em resumo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a revisão parcelar fica muito aquém das expectativas criadas e reforça os poderes do Governo e da maioria, em prejuízo das oposições.
Quanto ao regime dos inquéritos e das petições, apesar do nosso inconformismo, não temos razões suficientes para romper um desejável consenso que deveria existir neste momento. As alterações ao Regimento, por seu turno, pecam, em grande parte, por serem feitas contra a oposição.
Mas o que fundamentalmente rejeitamos é que, nesta circunstância política, em que se erguem vozes altamente críticas sobre os privilégios dos políticos, se proceda a uma simples maquilhagem do Estatuto dos Deputados, deixando ignoradas, quase provocatoriamente, todas as questões difíceis que a opinião pública e muitos Deputados, cada vez mais, querem ver esclarecidas.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Leonardo Ribeiro de Almeida.

O Sr. Leonardo Ribeiro de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como é do conhecimento da Câmara, eu exerço as funções de presidente da Comissão de Petições.
Desejava, antes de mais, agradecer ao Sr. Deputado Fernando Amaral e aos membros da Comissão Eventual para a Reforma do Parlamento a atenção que dispensaram à Comissão de Petições, na medida em que tiveram a cortesia de lhe submeter o projecto de lei que elaboraram sobre a alteração à Lei n º 43/90, que actualmente rege e define o regime do exercício do direito de petição.
Também não foi menos gratificante saber que a Comissão Eventual atendeu quase todas as observações que, a esse respeito, a Comissão de Petições lhe transmitiu, depois de analisado o referido diploma, e devo acrescentar que o projecto de lei que está neste momento a ser submetido à apreciação da Câmara tem, sem excepção, a plena concordância da Comissão de Petições.
Não quero entrar na sua análise, pois tal afigura-se-me desnecessário; contudo, há um ponto que me parece dever salientar e que é este: o entendimento do Sr. Deputado Fernando Amaral expresso na Comissão é o de que deste texto resulta uma certa valorização política da Comissão de Petições. Tal como já foi aqui afirmado por vários Srs. Deputados, em relação ao exame das petições pelo Plenário, há uma limitação em razão do aumento do número de assinaturas necessárias para impor essa mesma discussão. Até aqui bastavam 1000 assinaturas para qualquer petição colectiva ser necessariamente discutida em Plenário; esse número passou para 4 000, mas é necessário dizer que isso foi feito através de uma disposição nova inserida no artigo 20.º do diploma em discussão, onde se diz que as petições são apreciadas, em Plenário, sempre que sejam subscritas por mais de 4 000 cidadãos.
Um novo preceito estabelece também que serão discutidas em Plenário as petições sobre as quais a Comissão elabore relatório e parecer devidamente fundamentado e favorável à sua apreciação em Plenário, tendo em conta, em especial, o âmbito dos interesses em causa a sua importância social, económica ou cultural e a gravidade da situação objecto da petição.
Ora isto significa que há agora uma responsabilidade política alargada, o que só enobrece as funções da Comissão de Petições; a verdade é que não se faz depender sequer do número de assinaturas a disponibilidade que a Comissão tem.
Assim, o que desejo salientar é que este texto, que corresponde a uma razoável melhoria, não deixa, em todo o caso, de levantar a questão relativa a um apoio técnico e jurídico efectivo à Comissão de Petições. As petições que entram nesta Assembleia endereçadas a V. Ex.ª, Sr. Presidente, são em número crescente. Pela magnífica compreensão que há meses o Sr. Presidente teve para com este problema que tive a honra de lhe expor, foi possível afectar à Comissão de Petições dois juristas desta Casa o que é manifestamente insuficiente. Ora, a dignidade do direito de petição e o alto valor democrático que essa instituição representa exigem e impõem um apoio absolutamente necessário e imprescindível.
Era, pois, neste sentido que gostaria de sensibilizar a Câmara. Seria vantajoso que, com a maior rapidez possível, esta Câmara definisse um apoio exclusivo, próprio da Comissão de Petições, para que ela possa, efectivamente, cumprir os deveres correspondentes à dignidade do direito que lhe cumpre servir.

Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Prometida, pelo PSD, como uma grande novidade para o início dos trabalhos parlamentares, a reforma parlamentar parecia que era a grande transformação que iria introduzir profundas modificações no modo de funcionamento deste Parlamento. Prometia a moralização da vida política; prometia ser portadora de transparência, eficácia e operacionalidade; prometia a responsabilização do papel das Deputados, bem como a criação de mecanismos de aproximação efectiva aos cidadãos.
É por isso que, perante o texto que hoje é apresentado - e faço-o na qualidade de Deputada faltosa, que participou muito pouco no trabalho da Comissão Eventual para a Reforma do Parlamento, mas que não deixa de apreciar o trabalho feito por outras Deputados, designadamente pelo Presidente da Comissão, Sr. Deputado Fernando Amaral -, não posso deixar de, na qualidade de Deputada eleita por Os Verdes, fazer um juízo de avaliação sobre esse projecto de lei que hoje vai ser votado.
Em primeiro lugar, a grande reforma que foi anunciada é, no fundo, uma reforma que sai em fascículos, que não encara globalmente os problemas, que fala na necessidade de aproximação, de operacionalidade e eficácia, mas que mantém à margem a discussão sobre a Lei Orgânica, que não resolve os problemas internos de funcionamento desta Assembleia, que não equaciona grande parte das questões que hoje se colocam a este Parlamento, nomeadamente os respeitantes aos mecanismos de acompanhamento da construção europeia.
Para nós, esta é uma falsa reforma! É, tal como hoje já foi aqui dito, uma «reforma de cosmética», que toca no secundário, mas que mantém intocáveis as questões essen-