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6 DE JANEIRO DE 1993 949

teração, mas também não os pude votar, apesar de ser Deputado! Ora, parece-me que algo tem de ser melhorado em relação à situação dos Deputados que não integram grupos parlamentares.
Também no tocante à Lei Orgânica - e falo nela porque nunca deveria ser votada uma reforma do Parlamento sem se considerar ao mesmo tempo a Lei Orgânica, pois é um documento essencial para o funcionamento da Assembleia da República-, entendemos que os Deputados independentes devem dispor de funcionários de sua livre escolha, pelo menos de um adjunto. É muito importante dispor de meios constitucionalmente previstos para a actividade parlamentar e, se é importante termos um gabinete próprio e o necessário equipamento, como ora acontece, já se torna inaceitável não poder contar, pelo menos, com um funcionário, seja para dactilografar, seja para atender os telefones ou para assessoria. Um Deputado independente tem mais ou tanto trabalho como os que integram os grupos parlamentares, e é lícito pensar que como Deputados independentes temos demonstrado total empenhamento na valorização dos trabalhos parlamentares. É público e é notório! Precisamos, por essa razão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de alguém que nos apoie no nosso gabinete.
Quanto aos restantes textos, como os referentes às petições, às comissões de inquérito e ao Estatuto dos Deputados, os resultados a que se chegou não são de molde a poderem ser considerados como francamente positivos. Longe disso! A Assembleia da República merece que no futuro se melhore qualitativamente estes diplomas que são essenciais para a actividade parlamentar!

(O Orador reviu.)

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A reforma do Parlamento, ponto de honra do PSD mas também do empenhado interesse dos Deputados e grupos parlamentares, era aguardada com expectativa e interesse por todos, Deputados e cidadãos, que vêem na Assembleia da República o órgão de soberania que, pela representatividade e funcionamento democrático e plural, atribuições fiscalizadora e legislativa, deve garantir o funcionamento democrático da sociedade portuguesa nas fronteiras traçadas pelo regime constítucional vigente.
Ao fim de vários meses de debate em comissão, constata-se que os ovos postos já estavam chocos O consenso pretendido e o que dele resultou sublinha, uma vez mais, o cerco que o PSD consegue impor ao Partido Socialista, objectivamente sustentado pelo acordo de Maastricht, enquanto Pacheco Pereira zurze sem piedade na oposição inconsequente do PS, dando deste partido uma imagem dolorosamente taxista. De facto, o consenso entre os dois partidos foi todo ele feito na base dos projectos do PSD, com alguns contributos subsidiários. «A montanha pariu um rato!»
Não basta dizer que os documentos propostos não são piores que os reformados. Seria preciso que respondessem claramente às exigências democráticas que a vida lá fora e a prática parlamentar colocam.
As petições, menina dos olhos do PS na revisão constitucional de 1989, em duas penadas transformam-se de instituto político destinado a estimular a participação democrática dos cidadãos em intermediação burocrática, sem
eco, encerrada em conspícuas comissões. A primeira penada é logo a exigência do quádruplo das assinaturas até hoje requeridas para a petição subir a Plenário. Segunda penada, a petição perde dignidade ao deixar de ser o motor para passar a ser um atrelado - se, até aqui, embora com a ineficácia conhecida, a petição provocava a avocação a Plenário de iniciativas correlativas, agora será a petição a ser avocada se houver iniciativas agendadas.
Os inquéritos parlamentares, em vez de uma arma acerada de fiscalização do Governo e da Administração, são um escudo posto à disposição do Governo contra essa mesma fiscalização. A sua publicidade não está garantida e só a maioria na comissão, que é a maioria do PSD, pode garantir a convocação de depoentes. Em vez de inquérito eminentemente político, com repercussão e consequências políticas, temos inquéritos quase parajudiciais, que podem ser impedidos se o seu objecto tiver sido motivo de pronúncia pelos tribunais.
Teremos uma presença mais assídua do Governo, mas por sua iniciativa própria, aumentando assim a governamentalização do Parlamento. Nos debates normais, o Governo por cima. Mensalmente, um show-off do Governo, se se dignar a estar presente. Anualmente, debate sobre o estado da Nação, num arremedo de moções de confiança encapotadas. Neste âmbito, de positivo apenas o facto de nas sessões de perguntas ao Governo haver uma generalização do debate.
No Regimento saem reforçados os grupos parlamentares e aumentam os poderes do Presidente e da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares. Os artigos 53.º e 65.º , em contradição substancial bem ponderada, permitem que só haja Plenários de 15 em 15 dias, podendo reduzir o peso político do Parlamento e afastando-o ainda mais da intervenção na vida nacional
Os Deputados, constitucionalmente os detentores individuais do poder soberano, continuam dissolvidos no reino dos grupos parlamentares. O que de novo surge quanto aos Deputados independentes é tão-só uma correcção parcial de uma inconstitucionalidade flagrante, que é a da limitação do seu poder de iniciativa legislativa - passam a poder integrar comissões, mas não as podem escolher; podem propor agendamento de projectos de lei, mas não os podem agendar; podem, teoricamente, exercer o seu mandato, mas não têm direito a apoio qualificado.
Chega a argumentar-se contra a independência dos Deputados para os condenar a ser dependentes dos grupos parlamentares dos partidos em cujas listas foram eleitos. E isso porque a Assembleia seria estranha a tais acordos que, no entanto, são acordos políticos, legítimos, com objectivos transparentes e como tal reconhecidos publicamente. Mas mais estranho é que se a Assembleia fosse estranha a tais acordos argumentasse com eles para se tornar ela própria estranha aos direitos constitucionais e parlamentares dos Deputados independentes.
Na última sessão legislativa ficou provado à saciedade que a qualidade e o volume de trabalho desenvolvido pelos Deputados independentes não teria existido sem apoios qualificados. No entanto, estranhamente, o Regimento continua a não reconhecer a sua existência.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: as teorias que tendem a reduzir a democracia à vontade do Governo saído da maioria, isto é, a uma casca de laranja - como muito bem disse Fernando da Costa-, têm bons seguidores. Bom será que a Assembleia da República não se transforme num deles!