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944 I SÉRIE - NÚMERO 25

O Sr. Deputado, no que diz respeito especificamente - e começo pelo fim- ao Estatuto dos Deputados começa por fazer algumas afirmações que não coincidem com aquilo que nos é dado saber da evolução do debate, designadamente no respeitante à questão da garantia da independência dos Deputados - face ao Governo. A sua proposta foi ponderada e têm já uma resposta, que pode não ser completa, mas o Sr. Deputado sabe perfeitamente que o problema da nomeação da representação, da tal relação que não - pode existir, e? termo: de ligação de nomeações no momento do registo de interesses; ficou para ser ponderado de um modo mais completo.
No que diz respeito às comissões de inquérito, o Sr. Deputado diz que o problema do despacho de pronúncia constitui um mal. A verdade é que resolução que está consagrada não tem nada a ver com outras como a solução francesa, em que há uma acumulação: absoluta digamos mesmo, que; em face do passado, não impedia qualquer, situação verificada através de comissões de inquérito. Não percebo onde está a questão tão pungente que levantou aqui sobre este tema.
Relativamente às petições, levanta: um í certo, «papão» quanto à maior exigência no número de assinaturas. Mas, Sr. Deputado, o espírito foi de flexibilizar a questão de as petições poderem subir ou não ao Plenário. Porque se tomou o regime das petições mais exigente quanto à subscrição destas, a verdade é que se flexibilizou permitindo que a comissão, sempre que entenda que uma petição
- mesmo que não tenha, de início o número mínimo de assinaturas- tem uma importância verdadeiramente autónoma; não é uma simples repetição de um debate político, a envie para Plenário? Quanto ao Regimento do Sr. deputado levantou algumas questões que gostaria que esclarecesse melhor. V. Ex.ª dá à entender que não se privilegiaria os debates em Plenário. Penso que o espirito é privilegiar os debates políticos em Plenário, embora, também, privilegiado as comissões, enquanto grande centro do debate dos diplomas da legislação. Por outro lado, as comissões permanentes são valorizadas em todas as nossas propostas, nomeadamente nas que se referem aos relatórios, ao relator, ao debate à abertura muito maior, ou quase absoluta das Comissões. O Sr. Deputado refere, depois o problema dos plenários de 15 em 15 dias. Nunca esteve em causa a realização de plenários de 15 em 15 dias! Sr. Deputado esclareça essa afirmado. Isso não está agora em causa, com o texto actual, nem nunca esteve. O que esteve em causa foi o princípio de uma maior concentração do trabalho parlamentar começando pelas comissões, preparando o trabalho para os plenários, mas o número de horas de Plenário seriam as mesmas. E se os plenários legislativos eram, concentrados numa parte desse período, a verdade é que não estava fechada a possibilidade de plenários de tipo político, de relações políticas, mesmo quando decorrem comissões, ou no intervalo de comissões; poder-se-ia reservar um dia da semana para isso. Nunca esteve em causa diminuir o número de plenários. Pretendia-se pôr em prática o princípio de uma certa concentração dos trabalhos para os tornar mais eficazes. E o que está agora, de qualquer maneira, corresponderão consenso geral.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Leram mal! Leram mal!

O Orador: Particularmente, penso que o futuro e a
experiência dirão se esta será a melhor solução ou se não haverá outras
melhores, respeitando, embora, aquele principio da concentração dos trabalhos.
Depois faliu da redução do número de comissões. Mas pretende-se que passe a existir apenas mesmo duas comissões, Sr. Deputado, e uma, ou duas comissões podem perfeitamente enquadrar-se, pois se há algumas, que, efectivamente deverão enquadrar-se deverão merecer uma reponderação. Não vejo que este problema o permita.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado faça o favor de terminar.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente. Depois o Sr. Deputado refere o problema de as comissões de inquérito serem ou não serem abertas ao público. Mas elas são praticamente abertas, Sr. Deputado. Basta ler o texto e ver que, efectivamente, as alterações são profundíssimas Sr. Deputado, o que se trata de fazer mais e melhor trabalho nesta Casa. Isto é, maior eficácia...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe para concluir.

O Orador: - Concluo, já, Sr. Presidente. Como dizia, maior eficácia no 'trabalho interno: Há mais Governo, mas não há governamentalização; o que há é mais fiscalização política do Governo por parte da Assembleia, como os senhores sempre pediram Sr. Deputado, quero esclarecer quedos textos que V. Ex.ª leu são os mesmos que temos sobre a mesa.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, durante três minutos, tem a palavra...
O Sr. Deputado José Manuel Maia.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr. Presidente, vou ser muito breve. Responderei questão a questão.
Analisemos primeiro a referência ao Estatuto dos Deputados ao registo de interesses e aos impedimentos. É que este problema não devia ser visto ao nível de interesse mas, sim, do impedimento. A questão é esta!
Quanto às comissões de inquérito, o Sr. Deputado Ferrando Condesso diz que na verdade, o que acontece é que elas são praticamente abertas. Mas é precisamente essa a diferença: o que queríamos era que fossem efectivamente abertas!
O Sr. Deputado afirmou ainda que, neste campo, a lei francesa é importante, mas concordará, com certeza, que é muito mais importante o que diz, que passe a dizer, a lei portuguesa. Agora queríamos é que a lei portuguesa incluísse as propostas : que tivemos ocasião de apresentar. Para o Sr. Deputado o problema que levantei sobre ás petições não é importante: Ora, nós consideramos que o facto de o número; mínimo de assinaturas necessárias passar de 1000 para 4000, para que o debate do diploma suba a Plenário, podendo: desse modo os peticionantes ver o seu assunto aí tratado, é um, problema importantíssimo. É que trata-se, tem nosso entender, de uma punhalada no poder de participação dos cidadãos, além de ser uma questão política significativa: O Sr. Deputado pode dizer-me, que esta não é a questão mais importante,- mas, para mim, é. Por exemplo, a Assembleia, pode até por unanimidade dar razão ao peticionante; contudo o Governo continua sem pôr em prática aquilo que é a vontade da Assembleia e as: questões dos peticionantes não, são atendidas.
Voltando ainda ao problema da abertura das comissões, na verdade; essa não, é o princípio; não é a regra; elas são abertas apenas em alguns casos.