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940 I SÉRIE - NÚMERO 25

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não existe consenso para votarmos hoje estes dois votos, eles serão objecto de votação na próxima reunião plenária.
Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas.

ORDEM DO DIA

Srs. Deputados, vamos iniciar o período da ordem do dia.
O Sr. Secretário vai dar conta de dois relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de Deputados.

O Sr. Secretário (Caio Roque): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o primeiro relatório e parecer refere-se à substituição dos Srs. Deputados Vítor Crespo, do PSD, por um período não inferior a 30 dias, com início em 1 de Janeiro de 1993, inclusive, José Reis Leite, do PSD, por um período de seis meses, com início em 1 de Janeiro de 1993, e Mário Videira Lopes, do PS, pelo período de 19 de Dezembro de 1992 a 18 de Janeiro de 1993, inclusive, respectivamente pelos Deputados João Carlos Duarte, Pedro António de Bettencourt Gomes e Alberto Cardoso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Freitas do Amaral.

O Sr. Secretário (Caio Roque): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o segundo relatório e parecer refere-se à substituição dos Srs. Deputados Falcão e Cunha, do PSD, por um período não inferior a 15 dias, com início em 4 de Janeiro de 1993, inclusive, e João de Deus Pinheiro, do PSD, com início em 6 de Janeiro de 1993, inclusive, respectivamente pelos Deputados Arlindo Moreira e Joaquim Manuel Pereira de Almeida e Silva.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Freitas do Amaral.

Srs. Deputados, vamos agora iniciar a apreciação conjunta dos projectos de lei n. ºs 5/VI - Revisão do regime legal dos inquéritos parlamentares (PCP), 53/VI - Regime jurídico das comissões eventuais de inquérito (PS), 55/VI - Estatuto dos Deputados (PS), 118/VI - Regime jurídico das comissões de inquérito (PSD), 119/VI - Alterações à Lei das Petições (PSD) e 120/VI - Alterações ao Estatuto dos Deputados (PSD) e dos projectos de resolução n.ºs 5/VI - Alterações ao Regimento da Assembleia da República (PS), 7/VI - Alterações ao Regimento da Assembleia da República (PCP), 12/VI - Alteração ao Regimento da Assembleia da República (PSN), 15/VI - Alterações ao Regimento da Assembleia da República (PSD), 20/VI - Propostas de alteração ao Regimento da Assembleia da República (Deputado independente Raul Castro), 23/VI - Alterações ao Regimento da Assembleia da República (Deputado independente Mário Tomé) e 247 VI - Proposta de alteração ao Regimento da Assembleia da República (PSN).

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, a minha interpelação tem a ver com a orientação dos trabalhos sobre o debate da reforma do Parlamento.
O Sr. Deputado Raul Castro -o qual estou a substituir neste momento - apresentou um projecto de resolução para reforma do Regimento da Assembleia da República; no entanto, verifico, Sr. Presidente, que aos Deputados independentes, em conjunto, apenas foram distribuídos três minutos. Nesse sentido, pergunto como é possível que aos Deputados que apresentaram projectos - e creio que o Sr. Deputado Mário Tomé também está nesta situação, mas estou apenas a falar em meu nome -, numa altura em que vamos exactamente discutir a reforma do Parlamento, em que se pretende, segundo alguns dizem, dar mais poderes aos Deputados, se coarcte a possibilidade de um Deputado defender um projecto de que é autor.
Portanto, Sr. Presidente, gostava de saber se há possibilidade, depois de ouvidos os líderes dos grupos parlamentares, de aos Deputados independentes ser atribuído pela Mesa um outro tempo que possibilite uma intervenção mais condigna neste debate.

(O Orador reviu.)

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Se é sobre o mesmo tema, tem a palavra.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, é, de facto, sobre o mesmo tema, pois parece-me um pouco auspicioso para aquilo que virá a ser a reforma do Parlamento que Deputados, sejam eles quais forem, tenham um minuto e meio para intervir, com a agravante de, no caso concreto, terem apresentado projectos.
Assim, junto as minhas palavras às do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca no sentido de solicitar a V. Ex.ª, depois de obtido o acordo dos grupos parlamentares, que nos fosse concedido mais algum tempo para que a nossa intervenção tenha um mínimo de dignidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os tempos que estão assinalados no quadro para os Deputados independentes e para o PSN foram fixados na Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares e obedecem ao estipulado no Regimento.
Em todo o caso, por consenso geral das bancadas, darei àqueles que são autores de projectos de alteração do Regimento mais cinco minutos, pelo que passarão a dispor de 8 minutos e não de três.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Maia.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para quem, como o Grupo Parlamentar do