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6 DE JANEIRO DE 1993 943

Ao nível do regime das comissões de inquérito, apresentámos propostas tendentes à sua reforma, nomeadamente atribuindo poderes a cada um dos membros da comissão, por forma a requererem e obterem os elementos considerados úteis ao exercício das suas funções e ao apuramento da verdade, bem como a definição de regras quanto as conclusões, evitando a fuga às questões que o inquérito levante.
Quanto ao Estatuto, defendemos o princípio de que o Deputado - da maioria ou da oposição - deve ser independente do Governo. Propusemos, assim, que o Deputado não possa exercer, mesmo a título gratuito, qualquer função de nomeação ou representação governamental.
Estas propostas, como outras que, por uma questão de tempo, não refiro, foram parte do nosso contributo para a dignificação do órgão de soberania Assembleia da República, possibilitando a participação e afirmação plena da oposição e deixando de estrangular a iniciativa e actividade dos Deputados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: é com preocupação que vemos não ter sido melhorado o regime das garantias de independência dos Deputados perante o Governo.
Vale a pena recordar a história.
O PCP apresentou uma alteração ao Estatuto para que fosse vedado o exercício de quaisquer funções de nomeação governamental ou de representação do Governo, ainda que a título gratuito ou temporário.
O próprio PSD apresenta então uma formulação - uma outra proposta -, na sequência da proposta do PCP, que foi aprovada por unanimidade em Comissão e com a seguinte redacção: «É vedado aos Deputados exercer quaisquer funções na dependência hierárquica do Governo ou sob a sua tutela ou superintendência.»
Na última reunião, o PS e o PSD acordaram que o impedimento fosse suprimido.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: queremos com isto dizer que o conteúdo dos quatro diplomas hoje em debate pioram radicalmente a situação actual?
Não diremos isso. Afirmamos mesmo que, aqui e ali, afloram aspectos positivos, como é o caso do regime de perguntas. Mas, Srs. Deputados, fica aquém das possibilidades e das necessidades de uma verdadeira reforma do Parlamento.
Também é verdade que em relação a muitas propostas do PSD se conseguiu evitar o pior.
Mas não podemos estar satisfeitos apenas porque afloram aspectos positivos ou porque não aconteceu o pior.
Por exemplo, o texto de alteração à Lei dos Inquéritos Parlamentares, que vamos votar, não contemplou -e bem - a proposta do PSD inserida no artigo 4.º do projecto de lei n.º 118/VI. Proposta essa que impedia a realização de inquéritos parlamentares, pois não seria admitido nem discutido um inquérito desde que «sobre o mesmo objecto se encontrasse em curso uma investigação judicial» e se o inquérito já estivesse em curso e entretanto se iniciasse uma investigação judicial, o inquérito cessaria imediatamente. A ter vencimento esta norma, e levada às últimas consequências, poderia ter inviabilizado uma boa parte dos inquéritos realizados até hoje (por exemplo: o caso de Camarate; o inquérito aos actos administrativos no âmbito do Ministério da Saúde; o inquérito relativo ao Fundo Social Europeu).
Evitou-se o pior, mas as melhorias, quando as há, são insuficientes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: evitou-se o pior, mas há casos em que, mesmo assim, o regime legal piorou significativamente. É o que se passa com o projecto de revisão da Lei do Direito de Petição pelos Cidadãos que foi apresentado, quando altera de 1000 para 4000 o número de cidadãos subscritores de uma petição para que esta seja apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.
Podendo as petições ser apresentadas aos órgãos de soberania ou a quaisquer autoridades, o artigo 52.º, n.º 2, da Constituição da República remeteu para a lei as condições em que as petições são apreciadas pelo Plenário e a experiência destes últimos três anos de exercício deste direito pela Assembleia da República não apontava para a alteração do que então foi aprovado por unanimidade - a subida a Plenário das petições subscritas por 1000 cidadãos- mas, sim, a forma como sobem, os documentos que as acompanham, o relatório e a forma de debate.
Com esta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, é de alguma forma amputado o direito e dever cívico de participação política e democrática dos cidadãos para a defesa das seus direitos, da Constituição, da lei e do interesse geral.
Se o poder político pertence e é exercido pelo povo, então é necessário assegurar e alargar aos cidadãos a possibilidade de participação directa e activa.
Só que esta participação do povo não se pode confinar aos momentos eleitorais, antes exige uma intervenção que possibilite não apenas uma democracia representativa mas uma democracia participativa.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: pela nossa parte tudo fizemos, tanto com as iniciativas legislativas apresentadas, como com propostas posteriormente avançadas, como ainda nos debates em Plenário e em Comissão, para que se fizesse uma real e completa reforma do Parlamento.
A experiência mostra, e por isso o defendemos, que o prestígio da Assembleia da República defende-se quando se aprovam leis justas, quando se responde aos interesses do povo e do País, quando se trabalha com eficácia, com profundidade e estudo sério. Esse é o cerne da questão.
O funcionamento democrático e livre é essencial à vida do Parlamento. Como lhe é também essencial garantir uma maior disponibilidade e a necessária independência dos Deputados, um reforço dos seus poderes e meios de intervenção, uma melhor organização dos serviços de apoio e adequadas instalações.
A reforma necessária é a que possibilite maior eficácia no exercício de certas competências (particularmente na fiscalização dos actos do Governo e da Administração), maior transparência dos actos e melhor utilização da semana parlamentar.
Continuaremos, assim, empenhados a dar o nosso contributo para o prestígio e dignificação da Assembleia da República Portuguesa.

Aplausos do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado José Manuel Maia, ouvi-o com atenção, mas não posso deixar de, através da figura regimental do pedido de esclarecimento, pedir a V. Ex.ª que esclareça o seu pensamento sobre um conjunto de afirmações que fez.