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1020 I SÉRIE - NÚMERO 28

É um domínio extremamente delicado onde é necessário ter enormes cuidados em matéria de confidencialidade e de reserva, porque trata-se de documentos que será gravíssimo serem conhecidos pelos concorrentes da empresa a que dizem respeito. Portanto, faço uma recomendação no sentido de estas questões serem tidas na devida conta.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Comércio e Turismo.

O Sr. Ministro do Comércio e Turismo: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De forma muito sintética, gostaria, em primeiro lugar, de congratular-me com o clima de consenso relativo à necessidade da nova lei de defesa da concorrência Ouvi com a maior atenção algumas das sugestões feitas pelas várias bancadas que de modo algum põem em causa o pedido de autorização legislativa aqui trazido pelo Governo. De facto, penso que é o momento de integrar, numa lei quadro da política de concorrência, todos os desenvolvimentos próprios de uma economia aberta em processo de internacionalização e de assegurar uma concorrência sã e leal.
Particularmente em referência à intervenção do Sr. Deputado Manuel dos Santos, gostaria de reafirmar o que há pouco disse: estou totalmente disponível para debater na Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano o projecto de decreto-lei logo que aprovado preliminarmente, mas antes da aprovação final pelo Governo.
Gostaria também de dizer que ouvi com a maior atenção a intervenção do Sr. Deputado António Lobo Xavier, que certamente irá ser tomada em consideração.

Aplausos do PSD.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, intervenho na qualidade de Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, se me é permitido, para dizer que considero ser pertinente a disponibilidade manifestada pelo Governo e que, oportunamente, será agendada a apreciação deste assunto numa reunião da Comissão.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Tive há pouco a ocasião de pôr ao Sr. Ministro do Comércio e Turismo uma questão que, parecendo menor dentro do quadro de preocupações da lei da concorrência, não o é. Efectivamente, é hoje preocupação, penso que de todos os que se encontram nesta Câmara e certamente do Governo, garantir aos cidadãos e naturalmente também aos agentes económicos direitos de defesa em condições mínimas de dignidade, mormente quando se trata da aplicação de penalidades que atingem - e não estamos contra isso, visto que os interesses em jogo muitas vezes o ditarão - centenas de milhares de contos nalgumas situações.
A situação que, nesta matéria, vimos atravessando nos últimos anos não é, como V. Ex.ª sabe, nada brilhante. O que se passa é que foi sempre interpretado pelos tribunais e naturalmente pelos juristas como sendo o Tribunal

de Polícia de Lisboa o competente para conhecer dos recursos em matéria de coimas deste tipo.
Ora, certamente que V. Ex.ª - felizmente para si não conhece o Tribunal de Policia! E digo-o a 'vários títulos: primeiro, porque certamente nunca prevaricou em matéria que o levasse a visitar essa instituição e, segundo, porque se tivesse sido esse o caso, V. Ex.ª sairia de lá com uma ideia da justiça portuguesa que, não sendo emala, é lamentável. A verdade é que nestas matérias de defesa da concorrência, como as transgressões em matéria de direito económico e financeiro, é atribuída competência ao Tribunal de Polícia para julgá-las em recurso.
Certamente V. Ex.ª, concorda que é necessário, de uma vez por todas, terminar com esta situação. O Tribunal de Policia não tem quer pela formação dos magistrados que nele têm assento, quer pela própria orgânica do Tribunal, quer pela dignidade que é necessário dar a estas questões perfil, como agora sói dizer-se, para ser o tribunal de recurso em matérias deste teor. Aqui fica o recado para V. Ex.a, de modo a permitir-lhe trocar impressões no seio do Governo com o seu colega da Justiça que, na altura - repito - em que discutimos aqui a Lei Orgânica dos Tribunais, concordou connosco quando fizemos o mesmo tipo de observações. Mas impõe-se agora emendar a mão nesta matéria.
Também temos, como já alguns colegas de bancada referiram, algumas dúvidas sobre outros aspectos, designadamente quanto à dupla policia instituída e à atribuição conjunta de competência para aplicar coimas a uma direcção-geral e ao Conselho. Temos várias dúvidas sobre este decreto, mas penso que estaremos todos de acordo - e ai há, efectivamente, consenso - que é necessário melhorar os mecanismos da lei da concorrência para que, e termino como comecei o pedido de esclarecimento que há pouco fiz a V. Ex.ª, finalmente, tenhamos em Portugal uma lei da concorrência que não conste apenas do papel, mas que seja aplicada efectivamente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa não regista mais pedidos de palavra, pelo que dá por encerado o debate sobre a proposta de lei n.º 42/VI, que autoriza o Governo a legislar em matéria de defesa da concorrência, a qual será votada ainda hoje na hora regimental, ou seja, às 18 horas e 30 minutos.
Esta proposta de lei ainda será votada na hora regimental, portanto às 18 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados, vamos passar ao 3.º ponto da ordem do dia de hoje, que respeita ao Orçamento da Assembleia da República para 1993.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernandes Marques.

O Sr. Fernandes Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de aprovado pelo Conselho de Administração, estamos, hoje, a discutir e a apreciar o projecto de Orçamento da Assembleia da República para 1993, que vigorará no decurso do corrente ano económico.
Creio que poderá ser útil, até para que o público em geral conheça os valores exactos que constam do Orçamento da Assembleia da República, referir alguns números que dão conta da forma como se decompõe o orçamento global deste ano.
No Orçamento do Estado foi inscrita uma verba global de 9,17 milhões de contos como sendo a receita orça-