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13 DE JANEIRO DE 1993 1019

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Ainda existe, sim!

O Orador: - Pronto, se existe, não é, certamente, no nosso pais! Mas, enfim... E faço esta afirmação porque fui, durante 17 anos, representante de 300 000 empresas e não sinto isso.
Falou em monopólios bons e maus. Ora, talvez por não ter entendido, se calhar por culpa minha, gostaria que me explicasse a filosofia existente em monopólios bons e maus.
Também gostaria que a Sr.ª Deputada se pronunciasse sobre um outro ponto, uma vez que, talvez por não ter ouvido bem o Sr. Ministro ou não ter lido bem o diploma, não interpretou correctamente o parágrafo que se ao «abuso de dependência económica». Ora, aí, a meu ver, as pequenas empresas e tenho a certeza disso, com conhecimento de causa - vão ser, efectivamente, beneficiadas com isso.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, couraço por agradecer à Mesa o tempo concedido, sem o qual não poderia responder, visto o meu grupo parlamentar já não dispor de tempo.
Sr. Deputado Lima Amorim, V. Ex.ª deve asar a voar nas nuvens quando diz que não há economia capitalista, que não há monopólios! 15to não tem resposta, Sr. Deputado! Não tem resposta porque o Sr. Deputado :abe que há, e temos muitos exemplos.
Pergunto-lhe: onde é que V. Ex.ª anda? Está a sondar com quê? Está «voando sobre um ninho de cucos» !? O que é que se passa consigo para vir fazer afirmações destas nesta Câmara?

O Sr. Lima Amorim (PSD): - Estou a sonhar como representante de 300 000 empresas!

A Oradora: - Bom, não vale a pena perdermos mais tempo com essas suas perguntas.
Quanto à questão dos monopólios bons e maus, peço-lhe que leia, na literatura jurídica que se dedica a estas questões da economia, do direito económico, estas afirmações, relacionadas até com uma outra, já hoje aqui feita por um Sr. Deputado, que é a seguinte: as leis da concorrência nunca provaram. Ora, nunca provaram porque, de facto, não são absolutamente capazes de contrariar o que está ínsito na própria concorrência, que é a destruição de concorrentes.
Sendo assim, o que o diploma do Governo, até pela questão das sanções, não conseguirá seguramente evitar é a protecção a determinados interesses económicos, a grandes interesses económicos, e a desprotecção dos pequenos e médios interesses. Desde logo, Sr. Deputado, tudo isso, da dependência económica, é muito bonito, mas quem conhece a prática e a realidade sabe da grande protecção das grandes superfícies comerciais em relação ao pequeno e médio comércio e sabe dos protestos, por exemplo, da Associação dos Editores e Livreiros, que não estão protegidos contra a concorrência e que denunciaram esta questão.

O Sr. Lima Amorico (PSD): - Nas economias de mercado não se pode ser assim, Sr.ª Deputada!

A Oradora: - Por isso, Sr. Deputado, sei do que estou a falar e V. Ex.ª também sabe do que falo, mas faz-se desentendido e assobia para o ar, como quem não percebeu ou não ouviu.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Ah, esqueci-me que o Sr. Deputado também se chama Amorim!

Risos do PSD.

Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Sn. Membros do Governo, Sn. Deputados: Quero utilizar o pouco tampo de que disp8e a minha bancada para fazer mais alguns comentários e advert8ncies, pese a ousadia, em relação à proposta de lei que se discute.

Em primeiro lugar, o CDS tem a maior desconfiança - o Sr. Ministro do Comércio e 7lnismo que nos perdoe em avanços na tentativa de tipificar mais comportamentos restritivos da concorrência.
No direito comunitário tal tipificação faz-se cautelosamente em dois preceitos e encarrega-se depois a Comissão e o Tribunal de Justiça de avançarem na construção das categorias e do: conceitos. É uma via de evolução prudente e temos as maiores reservas em relação a esta nova invenção para um caso concreto, confessadamente, aliás, para o das grandes superfícies, o que contradiz a afirmação que a Sr.ª Deputada Odeie Santos fez na intervenção de há pouco.
De facto, nesse aspecto, estou de acordo com os Deputados do PSD, pois parecia que estávamos noutra época, noutros lugares...
O CDS é claramente contra este avanço e ousadia em matéria de tipificação desta nova prática restritiva da concorr8ncia e aguarda com alguma preocupação o modo como vai ser traduzida em decreto-lei.
A segunda questão que quero referir diz ainda respeito è suspensão ou modificação das práticas susceptíveis de lesarem a concorrência. Há pouco já o tinha dito, mas gostava de frisar que só é aceitável atribuir à entidade administrativa este poder de suspender ou modificar as práticas susceptíveis de lesarem a concorrência se se rodearem de um processo de contraditório eficaz, porque estas medidas são susceptíveis de causar enormes prejuízos e de lesar enormemente as empresas. Ora, elas só são bem-vindas desde que rodeadas das necessárias garantias, como a possibilidade de recurso imediato e a de prestação de caução.
Manifesto ainda a nossa preocupação em relação aos poderes de fiscalização entregues aos funcionários. De facto, concordamos que não é possível tomar estas medidas sem a atribuição de poderes de fiscalização, mas rogamos - passe a expressão - ao Governo que tenha em conta, na definição do diploma final, as exigências de sigilo e de confidencialidade que nesta matéria se colocam. Com efeito, é possível entregar todos os documentos a estas entidades encarregadas da fiscalização, mas pode imaginar-se um caso em que, estando envolvidas várias empresas concorrentes, algumas tenham acesso, se as situações não forem acauteladas, aos documentos que constam do processo e que dizem respeito à vida intima das suas concorrentes.