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1018 I SÉRIE - NÚMERO 28

entenda-se, uma verdadeira lei de defesa da concorrência. A prática a que qualquer pessoa assiste neste momento em Portugal conduz, de facto, à conclusão de que um certo tecido da nossa sociedade, o pequeno e médio comércio, por exemplo, está a ser destruído paulatinamente pela inserção de grandes superfícies comerciais, com uma determinada protecção que esse pequeno e médio comércio não tem.
Uma verdadeira lei de defesa da concorrência não é seguramente aquela que resultará da proposta de lei de autorização legislativa, apresentada pelo Governo, nomeadamente quanto ao aspecto sancionatório, que abordarei no final da minha intervenção, e que, digamos, é o aspecto que mais nos faça a assumir a posição que vamos tomar em relação a este diploma.
A alínea a) do artigo 2 º da proposta de lei é suficientemente vaga e genérica para poder permitir ao Governo usar de elasticidade na concretização das normas de defesa da concorrência e na tipificação dos comportamentos restritivos da mesma.
Em sede de decreto-lei - e devo dizer que só hoje nos chegou o anteprojecto do Sr. Ministro -, o Governo estará assim mais à vontade para decidir como vai intervir na economia, com vista à protecção de situações monopolistas, escolhendo entre os monopólios bons e os maus. Desta autorização legislativa nascerá uma lei de defesa da concorrência, mas, como disse ao iniciar a intervenção, as pequenas e médias empresas não terão grande coisa a esperar das anunciadas intenções.
Os códigos da concorrência que se conhecem, mesmo em países estrangeiros, através dos quais a ordem jurídica interveio na economia, seguindo o pensamento neo-liberal, para evitar o vezo suicidário da concorrência, não puderam deixar de reflectir os elementos contraditórios subjacentes ao principio dos princípios da economia capitalista: o principio da concorrência.
E é assim que estas leis, chamadas leis de defesa, seguindo as teorias neo-liberais, dirigem-se à chamada concorrência eficiente, às empresas que melhor estão em condições de resistir às pretensões da ordem económica capitalista. São leis que não perdem de vista a necessária protecção pelo Estado dos interesses dos monopólios, incapazes de resolver as contradições entre aquela necessidade e as exigências sócio-económicas do desenvolvimento social e de combater, de facto, através da regulação centralizada, as forças cegas do mercado, ocultando a falência da teoria da economia social de mercado.
São os elementos contraditórios que enformam os códigos de concorrência que explicam, relativamente ao ilícito decorrente da violação das regras da defesa da concorrência, que a ordem jurídica capitalista aqui concretizada pelo Governo - opte decisivamente pela despenalização, ou melhor, pela descriminalização das condutas infractoras, atirando a sua sanção para o campo das contra-ordenações.
Funcionando o mercado na ordem natural capitalista como aniquilador da concorrência não eficiente, é natural que o Estado capitalista, ao assumir o papel de direcção da economia, escolha quanto ao grau, formas e métodos de ingerência as soluções que menos afrontem a chamada concorrência eficiente. Sendo certo que actualmente se acumulam os factores de destruição da concorrência com o fomento de situações monopolistas, encontramos a explicação para o facto se o quadro sancionatório da autorização legislativa se mover apenas no âmbito contra-ordenacional. E aqui faria um parêntesis para dar uma achega.

Sr. Ministro, devo dizer que a resposta que V. Ex.ª deu à minha pergunta, versando concretamente esta matéria, só pode convencer quem não tenha lido a proposta de lei de autorização legislativa. Porque quem a leu sabe perfeitamente que o decreto-lei decorrente desta autorização legislativa estabelecerá o regime sancionatório adequado, que vem, todo ele, na autorização legislativa, que não explicita que também são contra-ordenações, para além de serem crimes. Aliás, isso também resulta do próprio texto que o Sr. Ministro entregou na Assembleia e que nos chegou hoje às mãos.
Por isso mesmo registamos a resposta que, por ter sido dada, apesar de embaraçada, segundo creio, terá de ter então concretização no diploma que daqui resultar. Creio, no entanto, que não será assim porque os objectivos e as intenções concretizados nesta autorização legislativa, na verdade, apontam para a descriminalização em relação a condutas bastante graves.
É, pois, chocante verificar que, no âmbito da investigação de condutas infractoras das normas de defesa da concorrência, nomeadamente a recusa de envio de elementos à Direcção-Geral de Concorrência e Preços, a recusa de prestação de depoimentos e declarações, a oposição à realização de exames à escrita e à documentação das empresas deixam de constituir crime de desobediência e de falsas declarações, bem como deixará de ser criminosa a conduta dos que desobedecerem à medida preventiva, suspensão ou modificação da prática infractora, medidas essas que podem ser decretadas pelo Conselho de Concorrência e Preços.
A oposição à solicitação de documentos e elementos de informação ou esclarecimento dos factos deixa de ser punida com pena de prisão, o mesmo se passando com a prestação de declarações ou informações falsas.
Na proposta do Governo aquelas condutas, que são, para além de ilegais, imorais, passarão a ser punidas apenas com uma sanção pecuniária sem natureza criminal. Ou seja, terão uma coima, cujo mínimo é de 100 000$, o que me parece, aliás, ridículo. Por outro lado, o não acatamento de decisões do Conselho de Concorrência e Preços, a prestação de declarações ou informações falsas ou a sua recusa, no âmbito das competências do Conselho da Concorrência e Paços, passam a ser punidos apenas com uma coima, cujo mínimo é de 50 000$, o que não é menos ridículo que o anterior. Talvez seja caso para se perguntar quem se quer proteger com estas alterações das incriminações. E, para nós, isto é bastante importante e vai determinar, de facto, o nosso sentido de voto.
Esta proposta, para uma lei da concorrência, nem sequer contém os mecanismos sancionatórios adequados à defesa da concorrência, o que também não é de espantar!
Concorrência, concorrência,... dirá o Governo, só para alguns e poucos serão os escolhidos!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lima Amorim.

O Sr. Lima Amorim (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, gostava de colocar-lhe duas questões.
A Sr.ª Deputada falou tanto em economia capitalista e em ordem jurídica capitalista num processo que eu pensei estar já ultrapassado, pois já nos encontramos em 1993, que é o monopólio. Será que o monopólio ainda existe?