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20 DE JANEIRO DE 1993 1119

definem a metodologia procedimental para a apreciação dos inquéritos parlamentares. É isso que o PCP pede que o Sr. Presidente comunique à Câmara.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está tudo esclarecido.
Vamos passar à votação...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, o Regimento em vigor permite a deliberação que neste momento propomos. É preciso que fique claro quem prefere as discussões políticas inúteis e quem prefere aclarar a verdade e fazer funcionar os órgãos do Estado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço

palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, usarei da palavra todas as vezes que forem necessárias, desde que me seja concedida pelo Sr. Presidente, mas também devo dizer que não posso deixar de usar da palavra quando aqui se diz algo que não é rigorosamente verdade. 15to é, não é verdade que o Regimento, hoje, possa permitir isso. O Regimento e a lei definem, mesmo no sistema actual, uma tramitação para apreciação dos inquéritos parlamentares propostos pelos grupos parlamentares que implica, como o Sr. Presidente sabe muito bem, o decurso de um prazo, uma publicação ou a distribuição em folhas avulsas, o decurso de um outro prazo, um agendamento em conferência, um debate e uma votação. Nada disto o PSD queria aceitar. É porque o PSD, afinal, se acomoda mal com o próprio Regimento, que fez votar, que toda esta situação se verifica.
Não posso deixar de dizer aqui, Sr. Presidente, que é lamentável que toda esta situação se tenha criado apenas porque o PSD tem urgência num determinado assunto e que se possa ter aqui este debate num quadro factual que é permitido pela Mesa, quando, no fundo, o que está em causa é que o ónus incumbia ao PSD e é esse partido que não cumpre os ónus que o próprio Regimento lhe impõe.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa usou apenas o mesmo critério que tem utilizado para aplicar o Regimento. Quando há unanimidade de pontos de vista e desde que tenha sido distribuído o texto a discutir e votar, não tem havido impedimentos, na praxe parlamentar, a que se proceda a essa discussão e votação, mesmo não se observando estritamente o Regimento. Neste caso concreto, o que se verifica é que não há consenso, e cada um tem as suas razões. A questão está esclarecida.

O Sr. João Amaral (PCP): - Como não há consenso, não há nada a explicar!

O Sr. Presidente: - Vamos iniciar a discussão e votação, na especialidade, do texto final apresentado pela

Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente relativo ao projecto de lei n.º 153/VI - Regime jurídico de criação de freguesias (PSD). Os Srs. Deputados dispõem dos tempos que se encontram fixados no quadro electrónico e cada grupo parlamentar usará o tempo global para a discussão dos artigos como melhor entenderem, findo o qual não terá mais oportunidade de falar.
Vamos, então, seguir a ordem dos artigos, pelo que começaremos pelo artigo 1.º, cuja leitura será feita pelo Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é do seguinte teor.

Artigo 1.º

A presente lei define o regime jurídico de criação de freguesias.

a O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a

palavra o Sr. Deputado António Murteira.

O Sr. António Murteira (PCP): - Sr. Presidente,
Srs. Deputados: Gostaria de, numa breve intervenção, situar
a posição do PCP face ao projecto de lei em discussão.
O PCP sempre tem defendido, e continua a defender,
um ordenamento democrático do território, isto é, um
ordenamento que permita a participação das populações,
através dos seus eleitos, na gestão da Administração
Pública aos diversos níveis consignados na Constituição
- freguesia, concelho, região -, com vista a um melhor
ordenamento e aproveitamento dos recursos e qualidade de
vida. A legislação e a política que defendemos têm sempre
em conta aquela nossa posição básica sobre estas questões.
Com a Lei n.º 11/82, sobre o regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação
da categoria das povoações, foi possível avançar no
ordenamento do território nacional. Foram criadas, em 10
anos, 147 novas freguesias, passando Portugal de 4061 para
4208 freguesias, presentemente - estão pendentes na
Comissão da Administração do Território, Poder Local e
Ambiente cerca de 20 projectos -, e desde 1989 não foi
criada nenhuma nova freguesia.
Fica, assim, claro que a Lei n.º 11/82 é equilibrada e
permite um avanço adequado no ordenamento, sem
exageros, mas também sem constrangimentos arbitrários e
de pendor exageradamente quantitativo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Se tivermos em conta que "mais de
metade das freguesias portuguesas hoje existentes têm uma
população inferior a 1000 eleitores" e que "a dimensão
média das freguesias portuguesas, em termos populacionais, abrange entre 500 e 1000 eleitores" e se ao
requisito do número de eleitores juntarmos os outros
requisitos da lei, não serão muitas mais as freguesias
possíveis de criar face a essa mesma lei.
Ainda de acordo com a Associação Nacional de
Municípios Portugueses, "as hipóteses de criação de novas
freguesias ficam ainda mais restringidas se observarmos
os requisitos específicos exigidos pela lei para as freguesias
que se situam em sede de município ou em agregado
urbano com 5000 ou mais eleitores".