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I SÉRIE - NÚMERO 31 1114

A Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT) recebe as competências e atribuições do INIC, sendo de destacar as de apoio aos centros de investigação, à elaboração e edição de textos e publicações de carácter científico e técnico, à investigação científica e ao patrocínio da realização de congressos, colóquios e outras reuniões.
Relativamente ao pessoal em serviço no INIC, foi, conforme a sua situação, integrado na JNICT e nas Universidades ou regressou aos seus lugares de origem.
O património do INIC foi, segundo os casos, ou transferido para as universidades ou afecto aos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, tendo os arquivos (livros e documentos) transitado para a JNICT.
Foram também, de acordo com o legislado, efectuadas as transferências. orçamentais necessárias ao funcionamento e vencimentos, assumindo a JNICT a sua gestão.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sn. Deputados: Completou-se, assim, todo o processo, que, no entender do Partido Social-Democrata, se desenrolou de maneira tranquila e adequada, devendo ficar bem claro que mesmo no que diz respeito ao sector de pessoal, por vezes mais melindroso, todas as situações foram resolvidas, satisfazendo-se todos os legítimos anseios de investigadores e outro pessoal nas diversas carreiras. Foram também ouvidos, ao contrário do que aqui já se afirmou, todos os intervenientes e responsáveis dentro do INIC, bem como o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.
A publicação do Decreto-Lei n.º 188/92, enquadrada na filosofia política do Governo para o desenvolvimento do sistema científico e tecnológico português, deseja valorizar e incentivar a investigação nas universidades. Parece-nos, pois, mais lógico e que se compreenda melhor que as universidades, com a sua lei da autonomia, aprovada por unanimidade nesta Câmara, como há pouco referiu, e bem, o Sr. Deputado Adriano Moreira - lei que consagra a autonomia cientifica, dizendo expressamente, no seu artigo 6 º, n.º 1, que "a autonomia científica confere às universidades a capacidade de livremente definir, programar e executar a investigação e demais actividades cientificas e culturais" -, tenham no seu seio os centros de investigação e deles obtenham a maior rentabilização e eficiência.
Defende também o Partido Social-Democrata que as universidades devem assumir o papel e a responsabilidade que lhes cabe em investigação e desenvolvimento, devendo ser dotadas de meios materiais e humanos adequados, o que o Governo tem garantido e disponibilizado, para fazer as ligações necessárias quer ao sector produtivo quer ao sector empresarial.
Considera ainda o PSD que a extinção do INIC, obedecendo a uma estratégia geral de dinamização da investigação, produzirá efeitos de racionalização de meios, evitando que por vezes, como há pouco referiu o Sr. Deputado Fernando Sousa, um mesmo projecto concorresse a fundos concedidos quer pelo então INIC quer pela JNICT, forma de expediente eticamente pouco correcta.
Por outro lado, é também certo - e manda a verdade que aqui se mencione - ter havido protestos e alguma contestação de organismos dependentes do INIC, alguns deles recebidos na Comissão de Educação, Ciência e Cultura,...

A Sr.ª Maria Julieta Sampaio (PS): - Muito bem dito!

O Orador: - ... mas que, curiosamente, admitiam e não punham em causa que era necessário efectuar uma profunda reestruturação.

Risos do PCP e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Devem tais protestos e contestação entender-se como naturais e compreensíveis, dado que qualquer mudança implicará sempre a assunção de novas atitudes e comportamentos.
Porém e por muito que custe ao Partido Comunista, dada a forma tranquila, correcta e responsável como a transição se efectuou, esses protestos tornaram-se vazios de sentido e despropositados, já que - é garantido nenhuma das actividades que vinham a ser desenvolvidas pelo INIC foi prejudicada ou atrasada, antes pelo contrário.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Neste contexto e pelas razões aduzidas e sustentadas, o Partido Social-Democrata, na convicção da justeza das suas posições, vai votar a favor da ratificação do Decreto-Lei n.º 188/92, de 27 de Agosto, realçando o que consagra o artigo 1.º da Lei da Autonomia Universitária: "As universidades são centro de criação, transmissão e difusão da cultura, da ciência e da tecnologia, que, através da articulado do estudo, da docência e da investigação, se integram na vida da sociedade."

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia

O Sr. Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia (Manuel Thomaz): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aproveito o tempo que me é devido para confirmar as potencialidades que existem numa decisão que foi tomada.
Na verdade, não há decisões políticas 100 % boas, bastando-nos que sejam mais boas do que más e que, a partir da sua concretização, se tire o melhor proveito possível. Uma decisão pode ser muito correcta no papel e no Diário da República, mas ser implementada de uma forma desastrosa; pode ser uma decisão menos correcta, mas da qual, pela maneira como for implementada, se consiga tirar o máximo de frutos e benefícios para o sistema, a sociedade, o País.
A decisão de extinção do INIC tem, naturalmente, razões perfeitamente válidas e tem por base, como foi afirmado, a necessidade de racionalizar o sistema de coordenação da investigação científica e tecnológica no País e de compatibilizar o sistema com a recente Lei, aqui aprovada por unanimidade, da Autonomia das Universidades. Como sabem, no seio do próprio INIC havia já estudos e uma comissão nomeada, que produziu relatórios com a assinatura não só do presidente do INIC como também do Ministério da Educação e do representante do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, preconizando a necessidade de integrar os centros do INIC nas universidades, mantendo-os (uma vez que o INIC não estava extinto na altura) num regime de associação a uma entidade financiadora, que seria o INIC de então.
Com a extinção do INIC e a deliberação de integrar os seus centros nas universidades, isso foi conseguido com naturalidade, dando oportunidade às universidades de deliberarem quanto a essa integração, de tomarem uma decisão consciente sobre a integração ou não dos centros de investigação do então INIC. Todas as universidades