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20 DE JANEIRO DE 1993 1109

Essa foi, por múltiplos motivos, uma decisão política imoral de que ficará memória sombria pelo desafio que carrega a convenções internacionais subscritas pelo Estado que a tomou e por princípios morais e éticos que afirma defender.
A deportação de presos para qualquer pais configura um desafio à ordem jurídica internacional, agravado no caso presente por se tratar de uma decisão que visa manter, contra resoluções das Nações Unidas, territórios palestinianos ocupados. Além do mais, no caso dos 410 palestinianos, expulsos devido exclusivamente ao seu ideário, foram colocados em território do Líbano contra a vontade expressa do próprio Estado Libanês.
Transcorridas quatro semanas, os deportados continuam do outro lado da fronteira, vivendo sob tendas, na solidão das montanhas fustigadas por nevões intensos. Morrem um pouco a cada dia que passa. A intransigência de 15rael atinge, aliás, tais extremos que os seus governantes proíbem inclusivamente a passagem de alimentos pela fronteira.
A opinião pública acompanha, naturalmente com sentimentos de crescente condenação, o desenvolvimento da grave situação criada pelo Estado de 15rael.
Calar o protesto perante as consequências do fanatismo guindado a doutrina do Estado repressiva, é sempre uma forma de cumplicidade indirecta.
A Assembleia da República cumpre, por isso mesmo, um dever inseparável do seu respeito pelos direitos humanos e do seu combate pelas liberdades, onde quer que elas sejam feridas, ao protestar como desumana e incompatível com a ordem jurídica internacional contra a deportação para o Líbano, em 17 de Dezembro de 1992, de 410 palestinianos residentes em 15rael.
Nesta conformidade, a Assembleia da República condena o acto de deportação tomado pelo Governo de Telavive e, tendo presente a Resolução n.º 799 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, espera que aquele alto organismo executivo da ONU tome as medidas adequadas ao imediato regresso dos deportados ao território - sua pátria - do qual foram ilegitimamente expulsos.

Srs. Deputados, vamos agora votar o voto n.º 54/VI, apresentado pelo Partido Socialista, já com a nova redacção do último parágrafo.

Submetido à votação do foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Freitas do Amaral.

É o seguinte:

Voto n.º 54/VI

De protesto, reprovando o desrespeito peta Resolução
n.º 799 do Conselho de Segurança da ONU

A deportação, pelo Governo de 15rael, de 410 palestinianos, a não permissão da sua entrada em território libanês, e as desumanas condições a que têm estado sujeitos têm provocado a justo titulo a emoção e a condenação da consciência universal.
Está em causa a violação de direitos de validade universal, o respeito pelos ditames de um Estado de direito e o acatamento da Resolução n.º 799 do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Esta resolução e aqueles valores não podem ser postos em causa só porque aquele facto ocorre num teatro de conflitualidade latente, nem a decisão de deportação pode ser legitimada invocando o extremismo e as acções violentas do grupo Hamas.
A Assembleia da República considera seu dever formular um voto de reprovação do desrespeito pele Resolução n.º 799 do Conselho de Segurança da ONU e pelos direitos fundamentais postos em causa com o acto de deportação, pronunciando-se a favor da rápida reparação da situação criada em condições internacionalmente aceitáveis e da retoma do diálogo no quadro das negociações de paz em curso, que acima de tudo devem ser preservadas.

Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 30 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai apreciar-se o Decreto-Lei n.º 188/92, de 27 de Agosto, que extingue o Instituto Nacional de Investigação Científica (ratificação n º 40/VI, apresentada pelo PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A extinção do INIC é perfeitamente lógica e coerente com a actuação do Governo nos mais diversos domínios da vida nacional, pelo que assim não pode deixar de ser o que é.
Quem quer saúde paga-a, e aí estão as taxas moderadoras; quem quer educação paga-a, e aí estão as propinas; quem quer casa paga-a, e aí está a total ausência de uma política social na área da habitação.
Este liberalismo de inspiração thatcheriana (inspiração ultimamente menos citada pelo Governo e particularmente pelo Sr. Primeiro-Ministro, como se compreende), não podia deixar de se reflectir na área da ciência, da investigação e da tecnologia.
Em nome de boas razões economicistas e orientado por um pragmatismo que faz corar de inveja as tradicionais capacidades nacionais de desenrascanso e de improvisação, o Governo não esteve com meias medidas ou com paliativos dilatórios e, de uma penada, extinguiu o INIC. E fê-lo, é preciso reconhecer, com a coragem típica dos ignorantes ou daqueles que encaram como meros paliativos dílatóríos aquilo que outros olham como uma prática de diálogo, ou uma expressão da capacidade de ouvir os outros, ou tão-só a consciência de que a sensatez na busca paciente do máximo consenso possível era o mínimo a exigir de um governo neste, ainda novo, Portugal democrático, um pais em que, ao longo da história, o espírito crítico e a ciência se têm visto tão regularmente amordaçados.
Só que a democracia não se ensina, pratica-se. E, pelos vistos, estamos perante um governo democrático não praticante ou que pratica a democracia com a ligeireza de quem destas coisas tem uma visão moderna, objectiva, quantitativa, isto é, uma visão científica, o que - sem humor- vinha mesmo a calhar para o INIC, e exprime-se assim: se tive 51 % dos votos, foi porque o povo