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1108 I SÉRIE -NÚMERO 31

mentar do Partido Socialista já, em anteriores momentos, foi assumido pela direcção do Partido Socialista, nomeadamente quando recentemente visitámos 15rael.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas é isso que se vota?

O Orador: - Não, não é isso! Formulámos um voto de reprovação e gostaria de esclarecer que já em anteriores momentos essa reprovação foi expressa.

0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Então, não o pode formular nestes termos!

0 Orador: - Por que não? Sinceramente não sei porquê! Então, não podemos dizer que não é a primeira vez que fazemos esta reprovação e que já anteriormente a direcção do nosso partido a fez? Peço desculpa por discordar, mas parece-me que podemos fazê-lo!
Na verdade, não consigo perceber por que é não podemos expressar o voto desta forma mas, se o Sr. Deputado me esclarecer, estou disposto a rever a minha posição. 0 que queremos expressar neste voto é que a reprovação já foi assumida anteriormente. Portanto, não queremos dizer que o voto já foi assumido, mas que a reprovação já foi assumida. Daí dizermos: "já em anteriores momentos assumida pela direcção do Partido Socialista" - e posso esclarecer -, nomeadamente quando visitámos 15rael.

0 Sr. Carlos Coelho (PSD): - Permite-me que o interrompa, Sr. Deputado?

0 Orador: - Faça favor!

0 Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, inicialmente, não compreendi a interpelação do Sr. Deputado Octávio Teixeira, mas com a resposta de V. Ex.ª já a percebo. Com efeito, ninguém impede que o PS, na fundamentação do voto agora em causa, refina que se trata de uma posição já assumida anteriormente, mas, de acordo com a tradição desta Casa, qualquer voto tem de conter um texto resolutivo que possa ser partilhado por toda a Assembleia e, naturalmente, o sentido de voto dos diversos grupos parlamentares dependerá desse texto.
Se o Sr. Deputado Almeida Santos considerar que podemos entender que o texto resolutivo é: "A Assembleia da República formula um voto de reprovação do desrespeito da Resolução n.º 799 do Conselho de Segurança da ONU [...]", julgo que este voto terá um sentido. Mas, se a referência ao passado histórico do Partido Socialista, nomeadamente às posições que o Partido Socialista tomou sobre a matéria, constar da parte resolutiva, naturalmente que não o aceitamos.

0 Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Carlos Coelho, como pode verificar, a frase "já em anteriores momentos assumida pela direcção do Partido Socialista" é intercalar, mas, se faz muita confusão aos Srs. Deputados, não temos a menor dúvida em riscá-la. Não transformemos isto num casto, pois não vale a pena perdermos tempo com esta questão e a Mesa está autorizada a eliminar esta frase.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, a sugestão da Mesa é no sentido de o terceiro parágrafo do voto ter a seguinte redacção: "A Assembleia da República

considera seu dever formular um voto de reprovação do desrespeito pela Resolução n.º 799 do Conselho de Segurança da ONU e pelos direitos fundamentais postos em causa com o acto de deportação, pronunciando-se a favor da rápida reparação da situação criada em condições internacionalmente aceitáveis e da retoma do diálogo no quadro das negociações de paz em curso, que acima de tudo devem ser preservadas."

O Sr. Almeida Santos (PS): - Muito bem, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação dos votos relativos à deportação de palestinianos para uma região situada a sul da Palestina. Começamos pelo voto n.º 52/VI, subscrito pelo Deputado independente Mário Tomé.

Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e as abstenções do PS, do CDS e do PSN.

Era o seguinte:

Voto n.º 52/VI

De pesar pela deportação de 400 palestinianos

A Assembleia da República expressa a sua consternação pela situação de mais de quatrocentos deportados palestinianos na "terra de ninguém".
Sujeitos a condições desumanas, ao frio, à fome e à doença e impedidas de receber apoio humanitário, aqueles palestinianos foram violentamente privados de todos os direitos através de uma pena que evoca lamentavelmente métodos que não são entendíveis por parte de um pais civilizado.
A ordem de deportação decidida pelo Primeiro-Ministro 15aac Rabin, contraria as esperanças legitimamente criadas pelas suas declarações no seguimento da sua tomada de posse.
A Assembleia da República, profundamente preocupada pela violação dos mais elementares direitos humanos e pela degradação das condições do diálogo para a paz na Região, apela ao Governo de 15rael para que crie, com a urgência que a gravidade da situação requer, as condições que permitam o regresso ao seu território dos deportados no cumprimento da Resolução n.º 799, de 19 de Dezembro de 1992, do Conselho de Segurança da ONU.

Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 53/VI, apresentado pelo Partido Comunista Português.

Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e as abstenções do PS, do CDS e do PSN.

Era o seguinte:

Voto n.º 53/VI

De condenação pela deportação de 410 palestinianos

No próximo dia 17 completa-se um mês sobre a deportação pelo Governo de 15rael de 410 palestinianos aos quais foi retirado pela força o direito de permanecerem na sua própria terra.