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20 DE JANEIRO DE 1993 1107

publicar, em 19 de Dezembro último, o Despacho Normativo n.º 241/92, onde se lê: "Determino que o pagamento dos saldos das acções de formação que no âmbito do actual quadro comunitário de apoio terminem no ano de 1993 tenha lugar imediatamente após a liquidação pela Comissão das Comunidades Europeias do saldo do programa em que aquelas acções se inserem."
Ou seja, que os 50 % devidos pela realização de toda e qualquer formação profissional que termine em 1993, mesmo que se tenha iniciado no 1 º semestre de 1992, seja paga em 1995, isto é, no ano das eleições legislativas! Senão vejamos: Até Maio de 1994, o Governo Português envia a Bruxelas a documentação necessária. Consideremos seis meses para a análise comunitária, adicionemos um mês de férias e estaremos em Dezembro de 1994.
Esqueceu o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional que, quando os agentes económicos se candidataram e iniciaram as respectivas acções de formação profissional se encontrava estabelecido, pelo Despacho Normativo n.º 68/91, que o saldo seria pago até seis meses após a conclusão dos cursos.
Será que também nesta área o Governo pretende pagar os apoios comunitários em função do calendário eleitoral do PSD?
Srs. Deputados, não será exigível ao Governo que assuma, perante o País e, designadamente, perante os agentes económicos e sociais, que com esta medida e à custa destes financiará o Orçamento do Estado para 1993 em cerca de 50 milhões de contos, isto sem fazermos contas às tributações em sede de IVA, IRC e IRS?
É que, se o pagamento de saldos foi diferido para 1995, as normas de organização contabilística da execução financeira dos correspondentes cursos mantêm-se, pelo que os promotores de formação têm de garantir documentos contabilísticos dos agentes formativos, e de duas uma: ou pagam de imediato, com os consequentes desequilíbrios de tesouraria e respectivos riscos; ou negoceiam com aqueles o pagamento, com a consequente tributação pelo Ministério das Finanças de receitas que não deram entrada. Em qualquer dos casos "que venha o diabo e escolha"!
Sr Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista não deseja que a formação profissional possa, eventualmente, voltar a caminhos tortuosos. E temos de admitir que estas medidas a isso podem conduzir. Também não questionamos o direito à prática de actos administrativos decorrentes das funções exercidas. Questionamos, isso sim e de momento, a forma como estes actos administrativos são aplicados.
Os interesses dos parceiros sociais e, consequentemente, do País assentam na estabilidade das normas, o que lhes permite a organização e o desenvolvimento da formação profissional. E, nesta matéria, os seus interesses encontram-se profundamente afectados e penalizados pelas novas normas e não se pode exigir aos parceiros sociais o dom de prever as alterações administrativas do futuro e, muito menos, sujeitarem-se à ausência de planeamento de quem tanto fala em orçamentos de rigor.
Daí decorre que o Partido Socialista não compreenda, nem aceite, que não se apliquem aos apoios à formação profissional as normas em vigor ao tempo da sua prática, por ser com os efeitos destas que os agentes económicos e sociais, ao agirem, podem e devem contar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo, ao produzir as alterações a que aludimos demonstra, tuna vez mais, total insensibilidade perante os problemas do País real e poderá com tal comportamento vir a pôr em causa não só

o normal funcionamento de algumas empresas mas também, e contrariamente aos fins a que se destinam os apoios comunitários em matéria de formação profissional, a qualificação do emprego, o necessário aumento de competitividade e produtividade e, por que não dizê-lo?, a defesa dos recursos humanos do Pais, que, num quadro comunitário de livre circulação de pessoas, estão ameaçados pelas desigualdades das formações educativa e profissional.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Estamos a chegar ao fim do período de antes da ordem do dia, pelo que nos termos do n º 1, alínea d), do artigo 72 º do Regimento, vamos proceder à votação de três votos que já foram distribuídos pelas diversas bancadas.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, o voto n º 54/VI, apresentado hoje pelo Partido Socialista, suscita-nos a questão de saber qual é a parte resolutiva deste voto, isto é, a parte a que a Assembleia da República poderá ou não associar-se, de acordo com a votação que se verificar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, em resposta à sua interpelação, limito-me a fazer a leitura do parágrafo que se refere à Assembleia da República e que é do seguinte teor: "A Assembleia da República considera seu dever formular um voto de reprovação do desrespeito pela Resolução n.º 799 do Conselho de Segurança da ONU e pelos direitos fundamentais postos em causa com o acto de deportação, pronunciando-se a favor da rápida reparado da situação criada em condições internacionalmente aceitáveis e da retoma do diálogo no quadro das negociações de paz em curso, que acima de tudo devem ser preservadas."

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se o voto que nos foi distribuído é igual ao que V. Ex.ª tem em seu poder, penso que a questão que coloquei resulta precisamente de tuna parte do voto que não foi referida na sua leitura. E, em meu entender, convém que esse aspecto fique claro.
Com efeito, o que se diz no voto é: "No momento em que a Assembleia da República é chamada a pronunciar-se sobre o tema, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista [...]" e mais adiante refere-se ainda "pela direcção do Partido Socialista".
Ora, pretende-se que a Assembleia se pronuncie sobre a posição do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e da direcção do Partido Socialista ou que assuma um voto de reprovação em relação à posição do Governo de 15rael?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, não posso deixar de considerar pertinente a questão que acaba de colocar, pelo que dou a palavra ao Sr. Deputado Almeida Santos para esclarecer o sentido do voto apresentado pelo PS.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, na verdade, o voto de reprovação apresentado pelo Grupo Parla-