10 DE FEVEREIRO DE 1993 1349
Por fim, o terceiro desses projectos, que visa eliminar algumas restrições na concessão da habitação social, sobe hoje novamente a Plenário, com as alterações que, após debate ern Comissão, permitiram alargar o espaço de consenso aos contributos do PCP e do CDS, do qual insistiu em se auto-excluir o PSD.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Sr. Deputados: em 23 de Outubro último, em sessão de perguntas ao Governo, tive oportunidade de questionar o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração interna sobre a forma couto estava a decorrer o - processo de regularização, manifestando-lhe a nossa preocupação peias dificuldades previsíveis ern concluir, com sucesso, o processo no prazo previsto.
Propusemos, então, que se multiplicassem os postos de recepção dos processos, que se mobilizassem as autarquias, as associações, se estreitassem as formas de cooperação com as embaixadas dos países Lusófonos, se dinamizasse a campanha de Informação e se procurasse o - contacto directo nos bairros de maior concentração de comunidades emigrantes.
Em 6 de Novembro renovámos estas propostas no debate sobre a ratificação do decreto-lei, anunciando que votaríamos favoravelmente a proposta, então apresentada, de prorrogar o prazo concedido para a regularização. Assim o fizemos, mas o PSD, mais uma vez, rejeitou esta proposta.
No projecto que apresentámos prevíamos um prazo de 6 meses para a regularização, pois sempre considerámos insuficiente o prazo governamental de 4 meses. Por exemplo, a Espanha, que em 1985 concedera três meses, viu-se forcada em 1991 a abrir um novo processo por mais seis meses.
Na verdade, a quatro dias do termo do prazo, os números conhecidos ultrapassam as nossas piores previsões e são reveladores da necessidade de imediata prorrogação do prazo.
Na semana passada, segundo dados fornecidos pelo próprio Grupo Técnico de Avaliação, só tinham dado entrada 15 000 novos processos, aos quais se somam os 22 000 que estavam pendentes. Ou seja, dos anunciados 100 000 clandestinos, só pouco mais de 1/3 se apresentara a regularizar a sua situação no prazo previsto.
Não podemos desperdiçar esta oportunidade para sanear esta chaga social, não podemos resignar-nos a manter na clandestinidade 2/3 dos trabalhadores imigrantes em Portugal. Por isso, em coerência com a nossa proposta, e com a consciência de a tempo e horas termos alertado o Governo, votaremos favoravelmente os projectos de lei hoje apresentados, que visam prorrogar o prazo da regularização por mais alguns meses.
A experiência revela-nos, contudo, que o sucesso da. próprio processo de regularização está muito dependente do clima de confiança que soubermos criar, sem o qual os estrangeiros em situação irregular preferirão manter-se na clandestinidade a apresentar-se as autoridades, temendo que a prometida regularização mais não seja do que uma armadilha que os atraia a uma expulsão sumária.
Avisamos o Governo da necessidade de criar este clima de confiança. No entanto, o Governo optou por, contrariando a autorização legislativa que lhe fora concedida, criar os centros de reclusão de imigrantes" por abrir uma guerra de vistos com o Brasil e por criar um clima de atemorização, com o próprio Primeiro-Ministro a convocar uma reunião extraordinária do Conselho de Segurança Interna, ameaçada pela "invasão imigrante", reduzindo os imigrantes a travestis brasileiros, que o embaixador de Portugal no Brasil tratou de "vagabundos". Que falta de sensibilidade! Que "competência politica! Assim, sejamos claros, não há prazo que nos valha, nunca conseguiremos integrar os clandestinos.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: como temos dito e repetido, o processo de regularização é um passo essencial mas só um primeiro passo que tem de ter continuidade.
O nosso objectivo, dizemo-lo com clareza, é a integração harmoniosa das comunidades imigrantes, o que exige, desde logo, a eliminação das situações formais de discriminação; por isso apresentámos o presente projecto de lei e por isso o votaremos favoravelmente.
A lei actualmente em vigor só permite a atribuição de habitação social aos não nacionais em casos de excepção. Contudo, fora de excepção, fica a regra, que reserva aos nacionais a atribuição de habitação social.
Propusemos a eliminação desta restrição, acrescentando que o acesso aos concurso" de atribuição de habitações se faria sem discriminações com fundamento na raça, na nacionalidade ou no território de origem; fizemo-lo, desde logo, ern nome da igual dignidade do ser banano e para respeito da Constituição, em cujo artigo 15.º, n.º 1, se consagra que "os estrangeiros e apátridas que se encontrem ou residam em Portugal gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português"; fizemo-lo para honrar uma história comum e uma memória nacional de muitas partidas; fizemo-lo, por fim, porque sabemos que a discriminação gera a segregação, que não é possível requalificar um território conservando ghettos e que não se constrói a coesão social fomentando a exclusão.
Como afirmei no debate de apresentação deste projecto de lei, "apresentamo-nos neste debate com grande abertura e disponibilidade para aceitar as propostas de alteração com que as diversas bancadas queiram contribuir para melhorar esta iniciativa, que queremos nacional".
Fomos fiéis a esta disponibilidade: ouvimos as criticas e as sugestões quo nos apresentaram; formulámos, nós próprios, propostas de alteração, tendo ern vista obter o consenso de todas as bancadas; ponderamos as restrições que nos foram colocadas e agradecemos, com sinceridade, o contributo que quer o PCP, quer o Sr. Deputado Manuel Queiró, do CDS, quiseram dar para melhorar a nossa iniciativa.
Restringimos o âmbito inicial do nosso projecto restringindo o acesso à habitação social aos nacionais dos países Lusófonos e da comunidade europeia; tornámos os requisitos mais exigentes: que residissem cinco anos em Portugal e três anos no município onde foi aberto o concurso; prevenimos mesmo o receio legítimo de que comunidades com agregado" mais numerosos que os das famílias portuguesas Obtivessem uma vantagem de facto no critério da capitação.
Levámos o nosso esforço até ao limite a partir do qual a iniciativa perderia sentido, por nada mudar! A partir deste ponto não há concessão possível: ou se põe termo a esta discriminação ou se fomenta a segregação! Todos os partidos já deram uma resposta clara. O que é que diz o PSD?
Não se pretexte a limitação dos meios. Como escreveu Sua Eminência o Cardeal Patriarca de Lisboa, na sua importante Carta Pastoral Sobre Algumas Questões da Habitação e do Urbanismo no Patriarcado de Lisboa: "O presente estado de coisas, antes de revelar carência de meios para fazer lace a uma necessidade de tanta importância, põe a nu a deficiência da organização existente, a falta de