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3 DE MARÇO DE 1993 1543

Não é essa a intenção do PSD. A lei em vigor, como o Sr. Deputado sabe, permite que essas associações possam requerer aos laboratórios oficiais analises químicas e outras sobre os componentes do ambiente - ar, água, solo, etc. - mediante parecer favorável do Instituto Nacional do Ambiente, se forem associações de âmbito nacional ou regional, e mediante parecer favorável da autarquia local, no casos das associações de âmbito local.
O que pretendemos, na sequência da experiência que temo» vivido, é que essas análises continuem a ser requeridas pelas associações, mas com mais critério, mais ordem, com menos caos, pois tem-se constatado que há um caudal enorme de pedidos de análises e os nossos recursos laboratoriais, infelizmente, são escassos e não lhe conseguem dar resposta eficaz.
Lembro mesmo que a lei em vigor, a dado passo, diz que aqueles pedidos tem de ser atendidos antes de quaisquer outros, exceptuando os urgentes e os das entidades públicas.
Ora bem, a nossa intenção, ao impormos a necessidade do despacho do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, é de ordenar, digamos, a resposta dos laboratórios aos pedidos. Mas, de modo algum, pretendemos impedir que as associações possam requerer essas análises. Espero que isso fique muito claro.
No entanto, se as associações estiverem muito renitentes a que fique consagrada, no projecto de lei, a necessidade desse despacho, o PSD, em sede de especialidade, considera a hipótese de o próprio Instituto Nacional do Ambiente elaborar um regulamento que permita...

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente. ... aquilo que, em nossa opinião, é fundamental: que se confira mais ordem a este afluxo desmesurado de pedidos de análises e que se possa gerar um maior critério e um conjunto de princípios mais responsabilizantes das próprias associações para que todas fiquem bem servidas com o serviço prestado pelos laboratórios.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado António Murteira, havendo mais um orador inscrito para pedir esclarecimentos, deseja responder já ou no fim.

O Sr. António Murteira (PCP): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Então, Sr. Deputado José Sócrates, tem a palavra.

O Sr. José Sócrates (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Morteira, estamos aqui a discutir, no essencial, alterações a uma lei que já existe. De todos os projectos apresentados uma constatação se deve tirar a lei que já existe é, essencialmente, boa, pois a maior parte destes projectos apenas pretendem fazer pequenas alterações à lei.
Algumas das alterações são resultado de uma experiência que nos indica que o movimento associativo ambiental necessita de ser dinamizado, necessita de um novo folgo. Quanto a este ponto, coloca-se a questão de sabermos se se deve ou não reduzir o número mínimo de associados para se constituir uma associação de defesa do ambiente.
O Sr. Deputado e o seu grupo parlamentar propõem que não haja um número mínimo de associados. Bem sei que a intenção do Grupo Parlamentar do PCP é, dessa forma, promover e dinamizar o movimento associativo ambiental. Isto é, dar mais possibilidades a que surjam novas associações de defesa do ambiente, tendo em conta que os números mínimos actuais são limitativos ao aparecimento dessas associações.
Acontece que, considerando a dinamização como um valor importante, há o risco - e pergunto-lhe se o reconhece - da pulverização do movimento associativo ambiental, caso escolhamos o caminho mais fácil, isto é, a não exigência de um número mínimo de associados.
Porque se é verdade que o Estado dá direitos de participação às associações de defesa do ambiente, no meu entendimento, deve haver, em contrapartida, exigência de representatividade. Não é possível considerarmos com o mesmo nível de intervenção e a mesma capacidade representativa uma associação de 10 pessoas ou uma de 1000. Penso que há diferenças e creio que a lei as deve assegurar.
Pessoalmente, encaminhar-me-ia mais para o que propõe o PSD ou Os Verdes, isto é, reduzir para metade o número mínimo de associados. O PCP propõe que não haja limite mínimo. Se, entretanto, o vosso projecto de lei for aprovado, tal como está redigido, pergunto-lhe se reconhece ou não que o facto de não haver número mínimo de associados pode conduzir à pulverização do movimento associativo ambiental e passar a ser impossível reconhecer autoridade e representação às associações que, efectivamente, têm muitos associados e são de âmbito nacional, por coexistirem com outras que se podem constituir num café, entre 10 técnicos que saibam alguma coisa de ambiente e de direito para as constituírem.
A outra questão que quero colocar-lhe relaciona-se com o facto de o vosso projecto prever também uma redução no nível de exigência da fiscalização da utilização dos dinheiros públicos pelas associações. É proposta uma pequena alteração à lei. Também aí a minha inclinação não é para o «facilitismo». Acredito que, se dermos apoio às associações, é essencial disponibilizar todos os meios de controlo para que o Estado possa fiscalizar a forma como é gerido esse dinheiro.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Queira concluir, Sr. Deputado.

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente.

Pergunto-lhe se não reconhece que talvez devamos deixar a lei tal como está porque, definindo esses controlos, se salvaguardarão melhor os dinheiros públicos e a forma como serão utilizados pelas associações de ambiente.
O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado António Murteira.
O Sr. António Murteira (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o nosso projecto de lei procuramos alterar, melhorando, a lei em vigor e, tal como referi, consideramos que existe um quadro legal, razoável, nesta área, se tivermos em conta a Constituição, a Lei de Bases do Ambiente e este diploma que altera a Lei das Associações de Defesa do Ambiente.