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1544 I SÉRIE -NÚMERO 43

Quanto à primeira questão colocada pelo Sr. Deputado Mário Maciel, devo dizer que temos, de facto, uma opinião diferente, o que ficou claro.
A intenção do PSD e a do Sr. Deputado podem ser boas, visto, segundo disse, não terem a intenção de criar dificuldades ou de tutelar as associações de defesa do ambiente, mas se o que consta do diploma fosse, de facto, aprovado, a possibilidade de as associações de defesa do ambiente recorrerem às análises passaria a depender do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais. Apesar de tudo, registei com agrado o facto de o PSD estar disposto a, ern especialidade, reconsiderar este aspecto, ou seja, a ter em conta a proposta avançada pelo PCP.
Sr. Deputado José Sócrates, apesar de, no nosso projecto de lei, não apresentarmos muitas alterações, as que propomos parecem-nos bastante importantes, porque - e com isto respondo logo às duas questões - os senhores supõem que nesta área poderá haver uma pulverização do movimento associativo se deixar de haver uma imposição quantitativa.
Ora, se olharmos para o movimento associativo português em outras áreas, para a sua experiência e até para a filosofia que lhe tem dado suporte, verificamos facilmente que isso não tem acontecido. O realismo, a objectividade, o bom senso e, enfim, a seriedade das pessoas têm conduzido a que o movimento associativo tenha uma actuação eficaz.
Ora, com a lei actual o que, de facto, tem acontecido é que deram entrada no Instituto 86 pedidos de registo de associações de defesa do ambiente e, até agora, apenas foram registadas quatro de âmbito regional, 36 de âmbito local, ficando 44 de fora. Portanto, isto mostra que, tal como estão, as coisas não estão bem é preciso encontrar uma outra solução!
Neste sentido, a solução mais justa seria, a nosso ver, a de não se impor uma «fasquia» quantitativa, que em nada ajuda a resolver... E o Sr. Deputado sabe, tão bem como nós, que, perante a hipótese de pôr uma fasquia em 50, em 100 ou nada pôr, em nossa opinião e do ponto de vista de estímulo à seriedade, é preferível não pôr coisa alguma, porque, facilmente, também se arranja uma associação de outro tipo!...
Por outro lado, associamos este aspecto de não pôr uma «fasquia» a um outro, que é o da possibilidade legal de haver uniões e federações, o que daria ao movimento associativo a possibilidade de não ter esse aspecto, eventualmente fragmentado, que referiu, mas de ter uma representatividade, através dessas uniões e dessas federações, que lhe daria, enfim, um peso significativo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O índice de democraticidade de uma sociedade pode avaliar-se pelo dinamismo participativo dos seus cidadãos, que, individual ou colectivamente, tomam parte ou alvitram em processos decisórios e orientadores das grandes linhas de desenvolvimento e- de progresso de um país. O associativismo Surge, então, como um instrumento de democracia plena para afirmar um conjunto de interesses legítimos e que congregam muitos cidadãos.
A defesa e preservação do ambiente, sendo uma causa altruísta, nobre e indissociável de um pensamento político moderno, é, obviamente, abraçada por muitos cidadãos, cuja dedicação valoriza o conceito de cidadania e robustece a democracia participativa.
O Grupo Parlamentar do PSD saúda, nesta ocasião, todos os ambientalistas que, arrostando com dificuldades várias, procuram inserir, quer nas mentalidades quer nos comportamentos, uma fruição mais racional e menos mercantilista dos recursos naturais não renováveis. Saudamos também todas as associações de defesa do ambiente, autênticos pólos difusores do respeito que a lei e a ética exigem à Natureza.
Dediquemos-lhes, pois, a ordem do dia, para que o seu profícuo trabalho conheça novas e mais aperfeiçoadas trajectórias.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 9.º, alínea e), dispõe que são tarefas fundamentais do Estado «Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território;» e que (artigo 66.º) incumbe ao Estado apelar e apoiar «iniciativas populares».
A Lei n.º 11/87, de 7 de Abril (Lei de Bases do Ambiente), no seu artigo 4.º, insere, entre vários, o objectivo de «promover a participação das populações na formulação e execução da política de ambiente e qualidade de vida, bem como estabelecer fluxos contínuos de informação entre os órgãos da Administração e os cidadãos». Foi, certamente, com essa preocupação que a mesma lei, no seu artigo 39.º, criou o Instituto Nacional do Ambiente, de cujas importantes atribuições se destaca o apoio técnico e financeiro às associações de defesa do ambiente para promoverem acções no âmbito da qualidade do ambiente, designadamente na formação e informação dos cidadãos.
As associações de defesa do ambiente com representatividade genérica, ou seja, as de âmbito nacional e as de âmbito regional a tal equiparadas, passaram a ter dois representantes no elenco do conselho directivo do Instituto Nacional do Ambiente para, por exemplo, estudarem e proporem ao Governo a definição de políticas e a execução de acções e promoverem projectos especiais de educação ambiental em colaboração com as autarquias, o Governo, as universidades e outras entidades públicas e privadas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Lei n.º 10/87, de 4 de Abril (Lei das Associações de Defesa do Ambiente), curiosamente aprovada nesta Câmara conjuntamente com a Lei de Bases do Ambiente, resultou, após alterações significativas, na especialidade, do projecto de lei n.º 163/IV, apresentado pelo PCP, cuja imperfeição original o PCP quis, teimosamente - em nossa opinião-, manter no seu «gémeo», o projecto de lei n.º 49/VI, hoje em discussão. Há sete anos, não divergimos do PCP na necessidade de haver uma lei para as associações de defesa do ambiente; divergimos, sim, em alguns pressupostos e orientações que essa lei, então, comportou e numa altura em que o PSD era minoritário na governação e nesta Câmara.
Hoje, relativamente ao Partido Comunista Português e ao Partido Ecologista Os Verdes, continuamos a divergir em questões para nós fundamentais e que, desta vez, resolvemos garantir e salvaguardar com o projecto de lei n.º 185/VI, de nossa autoria, que passo a explicitar.