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3 DE MARÇO DE 1993 1545

A experiência tem revelado serem factor de extrema dificuldade para a constituição de associações de defesa do ambiente de âmbito nacional, regional e local os limites mínimos de associados exigidos pela lei em vigor e que são, respectivamente, 4000, 1000 e 200. De facto, segundo números do Instituto Nacional do Ambiente (INA), que boje mesmo solicitei, dos 118 pedidos de registo apenas conseguiram alcançar os limites legais de associados 41 associações, sendo 31 de âmbito local, uma de âmbito regional e 9 de âmbito nacional; as restantes 77 ou ficaram aquém da classificação pretendida ou nem sequer foram classificadas e reconhecidas legalmente. Aliás, depois de ouvir a intervenção do Sr. Deputado António Murteira, tenho de acrescentar que os meus números são significativamente diferentes dos seus. Todavia, convergimos num ponto: é que há, de facto, bloqueios e bloqueamentos na constituição das associações de defesa do ambiente. Mas, repito, os meus números são diferentes dos seus!
Assim, o PSD, numa atitude de estímulo ao associativismo ambiental, propõe a redução desses limites para 1000, SOO e 100 associados, enquanto que o PCP, numa atitude de permissividade absurda, não impõe quaisquer limites, o que é um convite descarado à proliferação e disseminação irresponsável de microassociações penduradas no erário público mas desenquadradas de critérios objectivos e princípios responsabilizantes. A tal absurdo não chegou, contudo, o Partido Ecologista Os Verdes, que impõe limites de 2000, 500 e 100 associados!
O desaparecimento da exigência de um número mínimo de associados para conferir representatividade às associações de defesa do ambiente tornaria possível, in limine, que dois cidadãos, a coberto de uma qualquer denominação e em nome da defesa do interesse público, pudessem desenvolver acções em prol de interesses particulares.
Tal possibilidade agrava-se com a proposta do PCP de eliminar o artigo 3.ª da lei em vigor, precisamente o que distingue as associações com representatividade genérica das que a não possuem. Ou seja, qualquer tipo de associação, independentemente da sua expressão real na sociedade, passaria a ter o estatuto de parceiro social, tempo de antena e demais direitos conferidos por lei. E, como é óbvio, o regular funcionamento das instituições ficaria em causa. Paradoxalmente, o PCP, agora acolitado pelo Partido Ecologista Os Verdes, passa do microassociativismo para o megassociativismo ao propor que as associações se possam organizar em uniões, federações e, até, confederações.
Este emaranhado associativista, longe de facilitar a participação popular, apenas complexifica, burocratiza e distancia o cidadão do decisor político. Aliás, nada impede a inscrição de uma associação de defesa do ambiente numa federação internacional.
Também, discordamos do Partido Comunista e do Partido Ecologista Os Verdes quando comprometem o Estado na cedência de instalações e equipamentos às associações e as isentam do pagamento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Este pendor filosófico estatizante seria incomportável para o erário público face à um previsível e desmesurado aumento do número dessas associações.
Incompreensivelmente, o PCP toma menos rigoroso o controlo das despesas efectuadas pelas associações com os dinheiros públicos ao alterar o número e a natureza dos documentos comprovativos das suas actividades que, por lei, são obrigadas a apresentar ao INA.
No que respeita à proposta de isenção do pagamento de IVA, lembramos que ela colide frontalmente com o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) que, no seu capítulo II, secções I, II, III e IV, apenas prevê isenções para operações mas nunca de natureza pessoal. Aliás, quando a Lei das Associações de Defesa do Ambiente foi publicada, já vigorava desde l de Janeiro de 1986 o CIVA, razão pela qual, nessa altura, o legislador não incluiu, entre as isenções fiscais previstas no artigo 14.º dessa lei, a isenção do IVA.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei da autoria do PSD contém inovações dignas de realce e que passo a citar.
Possibilita-se a celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial, no âmbito da cooperação técnico-financeira, entre as associações, a administração central, regional e local, as associações de municípios e as empresas.
Estabelece-se um regime laboral específico dos dirigentes das associações de defesa do ambiente registadas sempre que eles sejam designados para as representarem na reunião de um órgão consultivo legalmente constituído.
Consagra-se e estende-se o mecenato à preservação do património natural, à conservação da Natureza e à promoção da qualidade de vida. As entidades beneficiárias dos donativos, quer em dinheiro quer em espécie, serão todas as associações de defesa do ambiente, de âmbito nacional, regional e local, que desenvolvam acções ambientalistas, com manifesto interesse e impacte, reconhecido por despacho conjunto do Sr. Ministro das Finanças e do Sr. Ministro do Ambiente e Recursos Naturais.
Saliente-se, ainda, que o projecto de lei do PSD acrescenta a exploração cinegética e as albufeiras de águas públicas ao elenco de matérias acerca das quais as associações têm o direito de consulta e informação junto da Administração, remetendo para os importantes meios administrativos de defesa, agora consagrados no artigo 53.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado recentemente pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei apresentado pelo PSD sobre a Lei das Associações de Defesa do Ambiente não é nem um texto perfeito e inalterável nem um conjunto avulso e irreflectido de alterações pontuais e desarticuladas com a lei em vigor.
Embora mantenhamos intactas ideias e princípios que, há sete anos, não conseguimos plasmar na Lei n.º 10/87, de 4 de Abril, a nossa disponibilidade é total para, em sede de apreciação na especialidade, dialogarmos com os restantes grupos parlamentares e com representantes das associações de defesa do ambiente, que, pelas vias institucionais adequadas, queiram dirigir-se-nos.
Entendemos que a preservação do nosso belo e rico património natural exige também eficientes instrumentos para a efectiva participação dos cidadãos na definição da política de ambiente e nas grandes linhas de orientação legislativa.

Aplausos do PSD.