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1580 I SÉRIE -NÚMERO 44

Temos a ideia de que os revisores oficiais de contas estão, de um modo geral, de acordo com o estatuto preparado pelo Governo. De resto, isso afere-se de conversações havidas com os interessados e basta-nos tratar-se de assegurar uma disciplina de uma associação pública de profissionais que exercem uma função de interesse público, basta-nos esse acordo fundamental dos interessados, para sermos obviamente favoráveis a esta iniciativa legislativa.
De facto, o regime em vigor está profundamente marcado pela história e pelas modas de então. O regime dos revisores oficias de contas, como muitas outras leis do mesmo tempo, está marcado pela preocupação minuciosa do controlo dos poderes públicos, razão pela qual é muito melhor a nova opção pela criação de uma associação pública de cariz profissional.
De resto, a importância dos revisores oficiais de contas tem crescido cada vez mais, nomeadamente no que diz respeito às modificações legislativas que ocorreram no País, das quais é possível lembrar algumas como o IVA, a reforma fiscal da tributação directa, o Código das Sociedades Comerciais, as regras sobre a consolidação de contas e as próprias directivas comunitárias- por exemplo, estou a lembrar-me das fusões transfronteiriças.
De facto, a importância desta profissão tem crescido, havendo já universidades privadas que pensam no estabelecimento de um curso especificamente destinado a estes profissionais. Julgamos que é preciso dignificar esta profissão, que é pluridisciplinar e tem um grau de exigência em termos de formação quase inexcedível, pelo que o CDS é a favor deste passo no sentido da dignificação dos revisores oficiais de contas.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais oradores inscritos.

Pausa.

Srs. Deputados, antes de passarmos à votação dos diplomas pendentes, vou ler uma carta enviada por S. Ex.ª o Sr. Presidente da República, que é do seguinte teor.
Estando prevista a minha deslocação a Bruxelas entre os dias 14 e 16 do corrente mês de Março para proferir uma conferência, a convite das Grandes Conferences Catholiques, venho requerer, nos termos dos artigos 132.º, n.º l, e 166.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

O Sr. Secretário vai proceder à leitura de um parecer e proposta de resolução da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

O Sr. Secretário (João Salgado):- A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Exª o Presidente da República em que solicita o assentimento para se deslocar em visita de carácter oficial, a Bruxelas, entre os dias 13 e 16 do corrente mês de Março, apresenta ao Plenário a seguinte proposta de resolução:
Nos termos do n.º l do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à visita de carácter oficial a Bruxelas, entre os dias 13 e 16 do corrente mês de Março.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de resolução.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências dos Deputados independentes Freitas do Amaral, João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar ainda conta de um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Judicial da Comarca de Santiago do Cacém, a Assembleia da República decidiu não autorizar o Sr. Deputado Carlos Manuel Duarte Oliveira a suspender o seu mandato a fim de comparecer no Tribunal de Polícia de Lisboa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências dos Deputados independentes Freitas do Amaral, João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 49/VI - Altera a Lei das Associações de Defesa do Ambiente (Lei n.º 10/87, de 4 de Abril), apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenções do PS e do PSN.

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei nº 185/VI - Lei das Associações de Defesa do Ambiente (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS e abstenções do PCP, do CDS, de Os Verdes, do PSN e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 265/VI - Lei das Associações de Defesa do Ambiente (Os Verdes).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenções do PS, do CDS e do PSN.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 47/VI - Autoriza o Governo a rever o regime jurídico dos revisores oficiais de contas.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências dos Deputados independentes Freitas do Amaral e Mário Tomé.

Srs. Deputados, terminámos, por hoje, os nossos trabalhos.

A próxima sessão plenária terá lugar amanhã, dia 5, pelas 10 horas, tendo como ordem do dia a discussão das ratificações n." 49/VI (PS) e 53/VI (PCP), ambas relativas ao Decreto-Lei n.º 240/92, de 29 de Outubro, que transforma o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETT) em Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI), 50/VI (PCP) e 51/VI (PS), também as