1576 I SÉRIE - NÚMERO 44
O Sr. Secretário de Estado falou, por exemplo, na revisão do regime disciplinar. De facto, tal revisão é solicitada, mas em que sentido? Para agravar, para suavizar? Qual é o sentido deste pedido?
Para além desta questão geral, gostava de colocar-lhe duas questões - e apenas essas - que me suscitam dúvidas.
A primeira tem a ver com o que é proposto para a alínea c) do artigo 2.º, que diz: «Prever que das deliberações do conselho de inscrição que respeitem aos requisitos de acesso à profissão caiba recurso para o Ministro da Justiça»
Julgo saber- pelo menos, era isso que era proposto pela Câmara dos Revisores Oficiais de Contas - que o acesso e, por conseguinte, a possibilidade de inscrição como revisor oficial de contas exigiria previamente um exame. Se for esse o sentido que o Governo pensa- aspecto sobre o qual gostava de ser esclarecido- dar à lei, imediatamente me surge a seguinte questão: pode ser recusada a inscrição a alguém que tenha sido aprovado no exame? Aparentemente, não deverá ser possível, mas se for esse o caso, então, porque razão é necessário o recurso para o Ministro da Justiça ou para quem quer que seja.
A segunda questão relaciona-se com a alínea J) do artigo 2.º de «consagrar a possibilidade de existência de sócios não revisores nas sociedades de revisores oficiais de contas».
Esta questão parece-me extremamente controversa. Peço-lhe, pois, que explicite um pouco mais a sua ideia sobre o porquê desta questão. Aparentemente, a única hipótese, ou a hipótese mais verosímil, para que se possam abrir, digamos assim, sociedades profissionais a não profissionais, aquilo a que chamam o «sócio capitalista», é a possibilidade de poder vir a integrar sociedades de revisores oficiais de contas nas grandes empresas, como a Emst Young ou a Arthur Anderssen, que são empresas de auditoria.
Ao fim e ao cabo, transformar uma actividade liberal como esta poderá, indirectamente, colocar os revisores oficiais de conta como trabalhadores por conta de outrem, embora formalmente não o sejam, através da admissão do sócio capitalista Então, poderemos vir a ter - se este diploma do Governo avançar nesse aspecto concreto - empresas que são fiscalizadas, em termos de auditoria propriamente dita, por uma determinada empresa, qualquer que ela seja, vindo depois a ser feita a certificação legal de contas da empresa auditorada pela mesma empresa que fez a auditoria. Ora, isso é extremamente perigoso e inconveniente!
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, de facto, tendo em conta as Unhas da proposta que está aqui em discussão, não admira que a oposição ou os Deputados interessados nestas matérias tenham exactamente as mesmas dúvidas sobre os mesmos pontos e se interroguem sobre as mesmas questões.
Quero começar por dizer que, apesar de já ter sido lavrado o protesto conveniente, este seria um dos casos em que se recomendaria que conhecêssemos mais algumas linhas do que simplesmente o que consta nesta proposta de lei. E por uma razão de dignidade da profissão, de dignidade indesmentível, basta pensarmos como «rasgaríamos as vestes» se o Governo pedisse uma autorização semelhante para a modificação dos estatutos da Ordem dos Médicos ou da Ordem dos Advogados. O que não se diria se, de facto, apenas se conhecessem estes traços gerais.
É certo que há uma desculpa que tem a ver com o facto de o regime que está em vigor ser excessivamente minucioso - e, portanto, haver uma base - e estas linhas indicativas servirem de alguma orientação no sentido do que vai mudar. Mas é bastante pouco e, em termos simbólicos, em nome da dignidade da profissão, preferiria também que conhecêssemos o texto.
Vou colocar-lhe uma questão, embora admita que o Sr. Secretário de Estado não seja a pessoa, dentro do Governo, melhor posicionada para responder, por razões de competência.
Como sabe, este estatuto demorou vários anos a ser discutido e aprovado- recordo-me que ele era já uma promessa do anterior governo -, mas, agora, pergunto-lhe: para quando o estatuto dos técnicos de contas?
A segunda questão tem a ver com o problema levantado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, ou seja, a questão dos sócios. É sabido que uma das esperanças dos revisores oficiais de contas, quanto ao novo estatuto, é a questão do acesso à profissão. Sabe-se que boa parte dos revisores admitem que tenham acesso à profissão pessoas ou entidades que não têm a formação específica Eles querem isso-não é possível escondê-lo nem há qualquer interesse em fazê-lo-, exactamente para que as grandes empresas de auditoria, que não podem exercer efectivamente a função de revisores oficiais de contas, possam passar a fazê-lo por via da participação nestas sociedades.
Se fosse só isso, não seria extremamente crítico, mas a admissibilidade sem limites da participação de sócios de capital nestas sociedades é algo muito preocupante. Confesso que desconheço qual é a posição dos revisores oficiais de contas, mas admitir o que é, por exemplo, vedado- e bem! - às sociedades de advogados, admitir que sócios de capital, que não sejam essas empresas de auditoria, mas que seja qualquer sócio de capital, a participar nessas sociedades, parece-me algo extremamente preocupante, tendo em conta as funções dos revisores oficiais de contas.
Isso justifica-se no domínio das sociedades de corretagem ou das sociedades financeiras de corretagem, mas não no domínio das sociedades dos revisores oficiais de contas.
De facto, não sabemos - e gostaria de ser informado - se vão ou não existir limitações.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Seguindo a ordem das perguntas que me foram formuladas - que, desde já, agradeço - houve uma que foi comum aos três Srs. Deputados sobre o porquê de não vir junto ao pedido de autorização legislativa o projecto de decreto-lei.
Ao contrário do que sucede habitualmente, nomeadamente quando o Ministério da Justiça apresenta um pedido de autorização legislativa, como os Srs. Deputados, com certeza, estarão recordados, os decretos-leis vêem, quase sempre, em anexo. Nesta situação particular, isso não aconteceu, por uma razão simples, linear e transparente: o texto está ainda em fase de projecto, não está ultimado. Portanto, achámos por bem não mandar à Assembleia da República um texto que não tinha sequer a apreciação do Governo no seu todo.
No entanto, procedendo a um hábito que vem sendo natural e normal, o Governo, nomeadamente o Ministério da Justiça, está completamente disponível, inclusivamente no seio da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de prestar aos Srs. Deputados todos os esclarecimentos, que venham a colmatar alguma omissão