O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE ABRIL DE 1993 1889

O objectivo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, vai no sentido de «comunitarizar» o tratamento legal e a execução quotidiana desta problemática e justifica-se pelas preocupações existentes nesta matéria.
Poderão dizer-nos, os mais cépticos ou mais nacionalistas, que os interesses europeus são, neste âmbito, contraditórios ou não coincidentes com os de Portugal.
Não concordamos, de forma alguma, com esta visão. Recordamos, no entanto, que o nosso país só poderá continuar legitimamente a integrar o primeiro pelotão dos países comunitários que lutam pelos ideais de solidariedade para com os países menos desenvolvidos, as zonas europeias com dificuldades sócio-económicas e determinados problemas estruturais e para com as regiões mais periféricas, se souber assumir esses ideais em todas as suas vertentes.
É sabido que combatemos, e julgamos que com o apoio unânime desta Assembleia, uma Europa a duas velocidades.
Sendo assim, foi já publicada nova legislação, tendo em conta o disposto na Convenção de Passagem de Fronteiras Externas, a qual, aliás, já foi assinada pelo Estado Português. O mesmo procedimento foi assumido por diversos países comunitários.
Passaram, assim, a integrar o nosso normativo, entre outras, disposições que prevêem a necessidade de um não nacional de um Estado membro demonstrar que dispõe de meios suficientes para a estadia pretendida ou da autorização exigida para trabalhar, caso haja motivos para crer que pretende fazê-lo. Por outro lado, foram transpostas disposições, no sentido de sancionar as empresas transportadoras que não cumpram a obrigação de se certificarem do cumprimento das regras do jogo, na área dos documentos de viagem e vistos. E muitas outras, no âmbito de vistos uniformes, vistos de curta duração, consultas da lista comum existente a nível comunitário, medidas, formas e requisitos de expulsão e garantias de repatriamento.
Portugal, tem de acentuar-se, começou a sentir uma crescente pressão de entrada de estrangeiros a partir de 1985. Foram os sinais de progresso e desenvolvimento, muitas vezes melhor conhecidos e interpretados no estrangeiro de que nas vozes internas de certos quadrantes político-partidários.
O País teve, necessariamente, de, tendo em conta esta nova realidade, tomar medidas consideradas adequadas. Até porque a consequência lógica de políticas do tipo da de avestruz é, só pode ser, a de, de 10 em 10 anos, constatarmos que existem muitos imigrantes clandestinos e, de seguida, encontrarmos um processo de regularização extraordinária.
Havia, portanto, que instituir uma verdadeira política de imigração. Uma política que, não esquecendo as nossas tradições universalistas e humanistas, o relacionamento privilegiado e os laços históricos com os países de língua oficial portuguesa, não coloque em causa a dignidade das condições de vida dos próprios imigrantes, pelo respeito que merecem, e devem merecer, de todos nós.
Por isso, só poderão vir, só devem poder vir, trabalhar e viver para o nosso país todos aqueles que aqui possam exercer as suas funções legalmente, sem servirem de negócio florescente e imoral para quem quer que seja.
Todos aqueles que possam usufruir dos benefícios de segurança social, da assistência médica na doença e do direito à educação dos seus descendentes.
Outros há que, de uma forma mais ou menos leviana - e estou a lembrar-me do sorriso há pouco esboçado pelo Deputado António Costa-, apregoam aos quatro ventos que se deve liberalizar a entrada de todos os candidatos, bem sabendo que, depois, os mesmos não serão respeitados nos seus mais elementares direitos. E sabem também que esse é o primeiro passo no sentido do incremento da delinquência, da marginalidade e da criminalidade.
Porque Portugal tem o espaço que tem - e não pode inventar mais -, e tem os recursos que tem -e não é possível multiplicá-los incessantemente -, devemos ser responsáveis e realistas, muito realistas!
Só assim criaremos condições para que os imigrantes encontrem em Portugal o respeito e a dignidade que, sinceramente, lhes desejamos.
Como desejamos a todos os portugueses, se por outras razões não fosse, que este esforço seja em homenagem dos que, nas décadas passadas, abandonaram a sua teria, quantas vezes a sua família, em busca de um futuro mais risonho para os seus filhos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É assim que melhor cumprimos e respeitamos a nossa tradição universalista, muito mais do que abrindo desmesurada e inconscientemente as nossas fronteiras.
E não precisamos já de lembrar alguns tristes episódios, verificados recentemente noutros países europeus, de características nacionalistas, violentas e, por vezes, marcadamente racistas.
Sem colocarmos em causa os saudáveis sentimentos e princípios do povo português, nesta matéria como em muitas outras, não podemos nunca esquecer que só com uma política coerente que possibilite a efectiva integração e enraizamento dos estrangeiros residentes no nosso país se previnem fenómenos de marginalização social, acompanhados ou não de actos violentos.
A este respeito, não há demagogia ou irresponsabilidade que resista por muito tempo ou que engane muita gente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É por isso que, Sr. Presidente, Srs. Deputados, reconhecendo e assumindo o facto de o Decreto-Lei n.º 59/93 instituir um regime mais rigoroso em matéria de prevenção e repressão de imigração clandestina e, simultaneamente, mais eficaz no seu combate, o Grupo Parlamentar do PSD se identifica globalmente e na totalidade com tal normativo, porque os princípios que lhe estão subjacentes, e já sumariamente expostos, são por nós integralmente vividos e partilhados.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições dou por encerrado o debate de hoje.
Srs. Deputados, vamos entrar no período de votações. No entanto, vamos aguardar um pouco, uma vez que há