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1 DE ABRIL DE 1993 1883

(devido à guerra, à fome, à miséria), a um fortíssimo movimento migratório, o que significa que também em África há uma enorme propensão para as imigrações, que só não atingem neste momento outros países por falta de meios para esse fim.
A gente que vive nestas condições não pode deixar de ver a Europa como um paraíso que é preciso alcançar, como uma terra desenvolvida, onde podem melhorar as suas condições de vida. Os números que existem hoje sobre a Europa comunitária são a prova evidente desta situação! Hoje no espaço comunitário vivem cerca de 8 milhões de imigrantes legais oriundos de fora do espaço comunitário. Os imigrantes ilegais não podemos saber bem quantos são, mas, no mínimo, serão cerca de 3 milhões. Donde, na Europa comunitária haverá, no mínimo, 11 milhões de imigrados de fora da Europa.
E se bem que, pelo menos ao nível do discurso, a imigração legal para a Europa tenha acabado, o que se passa hoje é que a procura destes países continua. Verifica-se esta pressão, mas à pressão tradicional vieram, a partir de 1989, somar-se novas pressões, nomeadamente a do Leste europeu. Assim, a imigração, no conjunto do espaço dos países comunitários, continua a aumentar, seja pela via dos clandestinos que ingressam, seja pela via das políticas de reagrupamento familiar que existem na Europa comunitária, seja pela via do asilo, que não é, obviamente, asilo no sentido estrito do termo mas, sim, uma forma camuflada de imigração económica.
Mesmo nos últimos tempos, aquela que mais fez crescer o contingente de imigrados foi justamente aquela que vem pela via do asilo - não no sentido estrito do termo, como é óbvio -, que se traduz numa forma camuflada de imigração económica. Nos últimos tempos, a forma que mais fez crescer o contingente de imigrados é, justamente, aquela que vem pela via do asilo, isto é, repito, o falso asilo.
Se pensarmos, por exemplo, no número de pedidos de asilo, dentro do espaço comunitário, veremos que no conjunto dos Doze este número era, em 1988, de 170 000 pessoas. Isto é, nesse ano foram 170 000 as pessoas que chegaram «à porta» da Comunidade a pedir asilo. Este número subiu, em 1989, para 210 000 e, em 1992 - só nos primeiros três trimestres -, para 400 000.
Com efeito, se analisarmos alguns países, de per si, o que se passa é que, entre 1980 e o 3.º trimestre de 1992, na generalidade, os países mais procurados pelos requerentes de asilo viram esses números, no mínimo, multiplicados por quatro: é o caso da Bélgica, que passou de 4000 para cerca de 20000; da Holanda, de 5000 para quase 25 000; da Alemanha, de 100 000 para 400 000; do Reino Unido, de 11000 para 45 000.
Este é hoje o panorama da Europa comunitária, sendo fácil de adivinhar as consequências que, aliás, são já, em alguma medida, visíveis.
Hoje, há quase que uma total incapacidade de os vários sistemas dos países de acolhimento darem resposta, quer a nível dos sistemas de emprego e de habitação, quer por parte das estruturas de educação, de saúde e de segurança social.
Portanto, o fenómeno que hoje se verifica é o de cada vez mais gente ser atirada para um regime de perfeita exclusão social e para situações de marginalidade e de delinquência.
Se quisermos observar alguns indicadores, para obtermos um maior rigor, atente-se, por exemplo, no que se passa com a população prisional de França e, sobretudo, com a população prisional dos estabelecimentos de alto risco, pois este número é elucidativo.
Que resposta ensaiou o conjunto da Comunidade nesta matéria?
Em primeiro lugar, a resposta é, evidentemente, aquela que tem de ser dada pela via da ajuda ao desenvolvimento. A Europa não pode estar tranquila se se vê como que uma ilha de prosperidade rodeada por um oceano de miséria; não pode estar tranquila com todo o panorama que existe à sua volta. A Europa tem demonstrado, na prática, através de diversos programas, o seu empenhamento na ajuda ao desenvolvimento, de maneira a que toda a população activa desses países possa aí ficar e contribuir para o seu próprio progresso, sem qualquer necessidade de optar pela saída, pela emigração.
Em segundo lugar, a Europa ensaia, cada vez mais, uma política comum nesta matéria, cuja necessidade deriva, por um lado, da actual situação que exige, de facto, concertação e a adopção de medidas comuns e, por outro lado, do facto de, a curto prazo, a Europa vir a conhecer a liberdade de circulação que, obviamente, torna mais complicada a luta contra a imigração clandestina.
Por isso, o Tratado de Maastricht consagrou, nesta matéria da imigração e da segurança, um pilar - o chamado terceiro pilar - que mais não é do que a comunitarização desta política: é a sua mudança qualitativa, é a passagem da intergovemamentalidade para a comunitarização. Tal significa um maior compromisso, uma política seguramente mais comum do que aquela que tem existido até hoje.
Para tanto, a Europa continua a rodear-se e a apetrechar-se de instrumentos vários naquilo que é esta luta comum contra a imigração clandestina: é o caso da Convenção de Dublin, que tem a ver com o direito de asilo; da Convenção de Passagem de Fronteiras Externas; da política de visto; da criação de um centro de intercâmbio de informações em matéria de fluxos migratórios - entre outros aspectos, como é evidente.
Muitos países não têm sequer esperado pela ratificação do Tratado de Maastricht e do terceiro pilar nem, muito menos, por uma política comum, ainda que a nível intergovernamental, começando a dar passos sozinhos, embora quase todos eles se guiem pelo conteúdo que é a substância destes vários instrumentos que acabei de referir e que são a panóplia dos instrumentos que a Europa dispõe nesta matéria. Nomeadamente, na década de 80, nos anos de 1982, 1983 e 1984 - nalguns até antes -, todos eles aperfeiçoaram as suas leis de imigração, no sentido de, por um lado, pôr fim, ou quase, à imigração ilegal, salvo o lado do reagrupamento familiar, e, por outro lado, no sentido de a restringir; agora, na década de 90, sem esperar ainda pelo que será a política comunitarizada, ou mesmo pelo que seja a entrada em vigor destes instrumentos, embora convencionados por todos, no domínio do direito de asilo.
O que acontece, portanto, é que em algumas matérias, nomeadamente no que diz respeito à imigração, Portugal está, relativamente à política dos seus parceiros comunitá-