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1 DE ABRIL DE 1993 1879

de Regulamento de Segurança aprovado há mais de um ano peto conselho de administração (e que nunca chegou a entrar em vigor, por ter faltado decisão do Presidente da Assembleia nesse sentido), essa norma é incluída num outro projecto, apresentado não ao órgão de gestão administrativa da Assembleia (conselho de administração) mas a um órgão eminentemente político (a Conferência de Líderes).
Esta «politização» da questão foi justificada pelos defensores da norma com argumentos, relativos aos jornalistas e ao seu trabalho, que não podiam deixar de ter graves consequências no relacionamento da Assembleia com os jornalistas.
A partir dessa altura, o processo de debate foi marcado por uma assumida incapacidade de diálogo que conduziu inexoravelmente à actual situação de crise.
No grupo de trabalho constituído pela Conferência de Líderes as posições extremaram-se: a norma só foi defendida por um partido (o PSD) e teve a oposição dos restantes. Na própria Conferência de Líderes e no conselho de administração passou-se o mesmo.
Por outro lado, obstruiu-se corripletamente a via de diálogo com os jornalistas que os partidos que se opunham àquela norma sempre propuseram.
Marginalizados do processo de debate e atingidos por uma norma que não podem deixar de considerar lesiva dos seus direitos como profissionais da informação (e ainda por cima objecto de chocantes «actuações de segurança»), os jornalistas reagiram e decidiram o bloqueio da informação sobre a Assembleia da República ou com ela relacionada.
Face a esta grave crise, é fundamental encontrar vias de saída que permitam restabelecer o clima de confiança e colaboração entre a Assembleia e os jornalistas parlamentares. É necessário contrariar de imediato o ambiente de crispação que se continua a viver com a vigência daquela norma proibitiva.
Evidentemente que todas as partes devem contribuir para isso, e é o que se espera que suceda. Mas seguramente que não há solução para a questão se não houver completa abertura para reconsiderar o Regulamento de Segurança, particularmente a norma questionada.
Aos Deputados, grupos parlamentares e órgãos de gestão da Assembleia caberá assumir com frontalidade essa vontade de diálogo para busca de uma solução aceitável e justa. É um desafio que é feito a todos, incluindo, e principalmente, aos que propuseram e votaram a norma.
Assim, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte voto:

A Assembleia da República:

Exprime publicamente o respeito e consideração que lhe merecem os jornalistas parlamentares e o trabalho que aqui desenvolvem, como componente essencial da vida e da eficácia da Assembleia da República;
Manifesta a sua vontade de trabalhar para a busca de uma solução justa e adequada para a actual crise;
Solicita aos órgãos de gestão da Assembleia (Presidente da Assembleia e conselho de administração) a imediata suspensão da norma questionada do Regulamento de Segurança;
Pronuncia-se pela criação de um grupo de trabalho constituído por representantes dos órgãos de gestão da Assembleia e representantes da Associação dos Jornalistas Parlamentares, tendo em vista a análise dos problemas e eventual elaboração de normas de procedimento que garantam os direitos das partes.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, o voto n.º 75/VI é do seguinte teor:

Para o PSD o Parlamento é, em democracia, a sede privilegiada do debate político, onde tem lugar a representação nacional num órgão de soberania que cabe a todos os democratas valorizar e dignificar.
O trabalho de todos quantos colaboram para melhorar a sua qualidade e eficácia ou asseguram que o eco dos seus debates e resoluções seja do conhecimento dos Portugueses, nomeadamente os representantes da comunicação social, merece o respeito e apoio do PSD.
A polémica travada a propósito do Regulamento de Acesso, Circulação e Permanência no Palácio de São Bento, aprovado pelo Presidente da Assembleia da República após parecer favorável do conselho de administração e da Conferência de Líderes, tem gerado equívocos diversos que em nada contribuem para o funcionamento da Assembleia da República.
Para o PSD é claro que não está em causa, nem podia estar, a liberdade de informação ou o acesso às fontes de informação por parte dos jornalistas. Se tal resultasse desse Regulamento, o Grupo Parlamentar do PSD seria seguramente a primeira força política a opor-se à sua aprovação.
Os próprios relatos que alguns jornais têm produzido nos últimos dias, expressando, inclusive, opiniões de Deputados do PSD que contestaram os termos do Regulamento de Acesso, são a prova mais evidente de que se mantém na íntegra o direito à informação e o livre acesso às suas fontes.
Acaba mesmo por ser ridículo afirmar que a definição de uma zona exclusiva para os Deputados - que continua a ser exígua - e que implica apenas a atribuição adicional de 30 m de corredor possa ser confundida com a violação das liberdades essenciais ao cumprimento dos deveres e dos direitos dos profissionais da comunicação social.
Este Regulamento não limita, nem poderia limitar, a actividade dos jornalistas. Mas os representantes dos órgãos de comunicação social não podem também, com a sua atitude, pretender limitar a esfera de actuação do segundo orgão de sobera-