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15 DE ABRIL DE 1993 1921

duradouro da oposição parlamentar, fazem-no sempre com um sentimento de frustração e de esmagamento, no fim de uma ponderação torturada.
Nunca, porem, qualquer análise das circunstâncias redunda em benefício da Assembleia da República. Bem ao contrário, aliás. No imaginário mais ou menos reprimido de alguns vai-se mesmo formando a ideia de que as soluções dependem de uma intervenção externa, o que representaria - desprezando o suposto valor das mais engenhosas estratégias políticas - uma forma suprema de degradação.
O problema está colocado, contudo. Ele não terá a dimensão intrínseca identificada pelos que imputam ao regulamento controverso uma violação essencial e absoluta da liberdade de informar ou da liberdade de contactar as fontes de informação; nem tão-pouco estará reduzido à dimensão de uma solução técnica que assegure a mera protecção da privacidade dos Deputados, como quer a falsa ingenuidade de alguns. O conflito alcançou, no entanto, proporções que angustiam há demasiado tempo todos os protagonistas e que reclamam urgentemente um avisado epílogo.
Faça-se, em primeiro lugar, um exercício de elementar justiça.
A limitação da circulação dos jornalistas foi o produto de uma escolha deliberada, assumida apenas pelo partido da maioria, sejam quais forem os matizes das motivações das varias tendências que sobre o assunto se formaram. As novas normas parecem servir tanto aos puros de espírito como aos que se querem proteger das suas próprias indiscrições e ainda aos que, cinicamente, entendem que a coesão do grupo já só se alcança com limites externos.
A oposição, com o seu voto ou com o seu protesto contínuo, sempre proeurou afastar a agressão súbita, irracional e desnecessária que se abateu sobre uma tradição de duas décadas, que exibiu seguramente mais qualidades do que defeitos. Até certo ponto, aliás, a oposição averbou uma significativa vitória: para os utilizadores diários desta Casa -e mesmo para a opinião pública, em geral - constitui já uma banalidade dizer que o problema que subsiste é menos um problema da Assembleia da República e mais um problema do PSD.
É isto: moral e «geograficamente» este é, em toda a sua aparência, dm puro problema do PSD.
Qualquer que seja a amplificação que se pretenda fornecer-lhe, a questão situa-se nestes limites, e exige, por isso, uma solução à medida. Não é, com certeza, nem mais nem menos importante do que outros exemplos de abuso de deliberação maioritária, de que nós próprios já fomos especiais vítimas, provavelmente, até, mais silenciosas do que agora.
Mas, se é assim, se não podemos seriamente defender que, desta vez, a decisão da maioria atingiu o núcleo essencial da liberdade de informar, se admitimos apenas que se estabeleceu, de forma censurável, um maior grau de dificuldade no acesso a certas fontes -ainda que sejam as que forneçam, por vezes, todo o picaresco da crónica política-k não podemos continuar emudecidos no Hemiciclo.
Para nós, de facto, a comunicação e a informação da opinião pública constitui uma dimensão vital do cumprimento do mandato parlamentar. A tranquilidade e a estabilidade com que se processa a ligação do Parlamento aos eleitores são valores essenciais à dignidade profissional dos jornalistas, mas também ao funcionamento da própria representação e aos interesses egoístas do próprio CDS. Tão essenciais, de resto, que mantivemos até aqui o nosso silêncio de protesto.
Alguns perguntarão, legitimamente, porque nos detivemos agora. A esses responderemos que nunca chegámos a afirmar que o fim do nosso silêncio dependeria da revogação das normas em causa. Para nós, o sinal foi dado antes que equilíbrio entre a solidariedade e os deveres do mandato se tomasse instável, diante do desfile, neste Plenário, de iniciativas legislativas mais relevantes, aprovadas ou recusadas, sem uma única palavra que atestasse a razoabilidade do nosso voto.
É por isso que fazer uma declaração política neste momento, em que os holofotes se apagaram e os gravadores ensurdeceram para os assuntos da Assembleia da República, só aparentemente constitui um paradoxo. É certo que o Parlamento não faz tanto sentido como um palco fechado, mas ainda assim a representação pode desenvolver aspectos relevantíssimos da sua essência.
Não continuaremos por mais tempo esta forma de luta, de solidariedade ou de protesto, como se lhe queira chamar. De outro modo, ficaríamos reféns de um processo em que combatemos a diminuição marginal dos direitos dos jornalistas com a violação absoluta do conteúdo nuclear do nosso mandato.
Não aprendemos aqui com alguns recados recentes da maioria Há muito que dissemos formalmente - inclusivamente aos próprios jornalistas - que a dimensão institucional do mandato parlamentar, que nos impele à representação de pessoas, à defesa de ideais políticos, à participação empenhada no processo legislativo - ora persuadindo, ora criticando, ora mostrando alternativas-, não permite uma sua livre disposição em nome de uma luta que, apesar de justa, tem a dimensão que serenamente lhe procurámos definir atrás.
De resto, existem hoje razões para crer que se podem alcançar alguns rápidos progressos.
Nem podia ser de outro modo, aliás. Todo o processo de definição das áreas reservadas e dos espaços de circulação tem a marca de uma dificuldade que não é possível esconder a arrumação da casa comum pedia uma solução de consenso, e dificilmente poderá ser eficaz com o simples suporte da deliberação maioritária.
Na verdade, o que está em causa hoje é, praticamente, a utilização condicionada de um corredor comum, cuja disponibilidade a maioria a si própria atribuiu, para poder nele filtrar o acesso à informação a prestar pelos seus parlamentares.
Tratando-se geograficamente de um corredor comum, está, aliás, por provar que a maioria - só por o ser- a si mesma possa adjudicar as áreas comuns de um «condomínio» parlamentar, colocando fronteiras onde existe um direito de passagem de todos os Deputados.
A solução pensada e defendida pelo PSD revela uma surpreendente concepção da gestão dos espaços comuns do Parlamento: a de que ao direito à reserva das instalações de cada grupo parlamentar acresce o direito de aceder a todos os espaços contíguos. No limite, não se vê mesmo por que somos nós próprios dispensados de solicitar - avulsamente ou por grosso - uma licença para circular nos espaços alegadamente sob a jurisdição do PSD.
Dir-se-á que a limitação do acesso foi estabelecida por um regulamento legitimamente aprovado. Não o negamos, mas a esta objecção contrapomos, porém, que esse mesmo regulamento permite a circulação nos espaços reservados aos Deputados desde que se verifique a «necessária anuência». Esta anuência só constitui um direito exclusivo de cada grupo parlamentar nas áreas que lhes foram expressamente destinadas no início da legislatura.
Quando, ao contrário, estamos perante espaços comuns, como são indiscutivelmente os corredores que circundam o Hemiciclo - mantidos a branco por todas as conhecidas plantas desta Casa-, a permissão de circular não pode