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3 DE MAIO DE 1993 2075

do Ministério da Educação com o Ministério do Emprego e da Segurança Social e com a própria Assembleia talvez possamos ajudar a resolver este problema, que V. Ex.ª também considerou uma «chaga».
Considera mesmo que o Decreto-Lei n.º 396/91, de 16 de Outubro, está a ser devidamente cumprido? Considera que entre o Ministério da Educação e o Ministério do Emprego e da Segurança Social existe a tal coordenação para que este diploma possa ser executado?
Acha que a Inspecção-Geral do Ensino e a Inspecção-Geral do Trabalho estão a cumprir aquilo que esse decreto estabelece? Já viu alguma escola publicar, no fim do 2.º trimestre, o número de alunos que abandona o sistema? Eu nunca vi, Sr. Secretário de Estado!
É muito importante saber porque é que os alunos abandonam o sistema e para onde é que eles vão. São esses alunos que vão à procura de trabalho, obviamente por questões sociais, mas o certo é que vão.
Enquanto não tivermos uma consciência muito grande de que isto acontece e que neste país as leis se fazem para defender aqueles que precisam de ser defendidos, nunca mais conseguiremos erradicar o trabalho infantil.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos adicionais, tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, é conhecida a íntima relação existente entre insucesso e abandono escolar, por um lado, e trabalho infantil, por outro.
Sabe-se que, mais do que de uma questão educativa, é de uma grave questão social e política que se trata, prioritariamente (que não unicamente) da responsabilidade do Governo. Não vale a pena o Governo diluir essas responsabilidades na comunidade, a qual, para este efeito, costuma «ter as costas largas».
Sabemos também que não é unicamente pela via repressiva que as coisas se resolvem.
A pergunta concreta que lhe coloco é a seguinte: o que está o Governo a fazer no sentido da articulação e coordenação, também por essa via, entre os dois órgãos fundamentais nesta matéria, a Inspecção-Geral da Educação e a Inspecção-Geral do Trabalho, que manifestamente deveriam trabalhar articuladamente, mas que trabalham de costas uma para a outra?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos adicionais, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, o artigo 153.º do Código Penal estabelece que quem, devido a malvadez ou egoísmo, utilizar um menor ou o sobrecarregar, física ou intelectualmente, com trabalhos excessivos ou inadequados de forma a ofender a sua saúde, ou o seu desenvolvimento intelectual, ou a expô-lo a grave perigo, é punido com prisão de 6 meses a 3 anos e multa até 100 dias. Este artigo pune claramente a exploração do trabalho infantil, considerando-a como crime.
Sabe-se que foi elaborada uma lista de empresas nas quais foram detectados esses casos e às quais foram levantados autos de transgressão.
Sabe-se também que o artigo 242.º do Código de Processo Penal obriga as entidades oficiais a denunciar este crime, não dependente de queixa, havendo assim a obrigatoriedade de denúncia por parte das entidades oficiais.
Sabe-se, finalmente, que há crianças a trabalhar na construção civil que claramente são sobrecarregadas. Houve até casos graves de acidentes de trabalho, um dos quais - que indico a título de exemplo - privou mesmo a vítima de um membro superior, ou seja, de um braço.
Pergunto-lhe se, tendo sido detectados esses casos de exploração de trabalho infantil e levantados os respectivos autos de transgressão, o Ministério do Emprego e da Segurança Social fez aquilo a que estava obrigado pelo artigo 242.º do Código de Processo Penal, denunciando tais casos aos representantes do Ministério Público junto dos tribunais judiciais competentes para o exercício da acção penal.

Vozes do PCP: - Muito bem perguntado!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos adicionais, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, vê-se claramente, pela sua intervenção, que o Governo tem consciência de todos os factores que contribuem para o trabalho infantil. No entanto, fico com a impressão de que o Governo não está a fazer praticamente nada para o impedir, seja a que nível for, e está a deixar-se «ir na onda».
A pergunta, muito concreta, que lhe coloco é a seguinte: que campanha pensa o Governo fazer, do ponto de vista dos órgãos de serviço público de comunicação social, nomeadamente a televisão (já que referiu ser esta também uma questão cultural), para resolver o flagelo? Como pensa o Governo obviar ao trabalho infantil, face à série de despedimentos, encerramento de empresas e fecho de minas e à brutal crise que se regista no vale do Ave, onde cada vez mais as pessoas estão a ficar sem meios para angariar o seu pão e responder às necessidades familiares? Como pensa o Governo, desta forma, dificultar a exploração da mão-de-obra infantil?

O Sr. Presidente: - Finalmente, para pedir esclarecimentos adicionais, tem a palavra o Sr. Deputado José Meireles.

O Sr. José Meireles (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, já aqui foi referido pelas diferentes forças políticas que tiveram oportunidade de colocar a questão da mão-de-obra infantil tratar-se de uma questão social que a todos preocupa.
Tenho ainda na memória a publicação por parte do Ministério do Emprego e da Segurança Social, há relativamente pouco tempo, de uma lista de empresas que utilizavam mão-de-obra infantil. Também o PSD entende que esta é uma questão social que, na sua óptica, não deve ser utilizada apenas como arma política contra o Governo.
Sendo a área do trabalho tão vasta em termos de agentes económicos e sociais e sendo esta não só uma preocupação dos diferentes partidos políticos, mas também uma questão várias vezes colocada pelas centrais sindicais, pergunto ao Sr. Secretário de Estado se tem havido algum contributo por parte dessas centrais sindicais, através dos seus delegados nas diferentes áreas económicas e nas