O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2080 I SÉRIE - NÚMERO 65

desconto mas também os respectivos subsídios. E não seria de aproveitar esta circunstância e de a associar a uma fiscalização mais rigorosa deste regime para encontrar aqui, porventura, uma via de saída para os problemas financeiros da segurança social, e não ao contrário, isto é, não reformular o sistema dos trabalhadores independentes no sentido de onerar as contribuições mas, sim, de o tomar como exemplo para encontrar uma via de saída para os problemas financeiros da segurança social?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, peco-lhe que conclua.

O Orador: - Ou seja, não seria de encontrar uma via de saída no sistema de «plafonização» de base de contribuições e de subsídios?
Era a isto que gostaria que V. Ex.ª me respondesse.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, analisando profundamente a situação na segurança social, é sabido que se conclui pela existência de uma injustiça bastante grande na forma como quem financia o quê. E, sobretudo, uma parte dos trabalhadores do regime geral quem está a financiar grande parte das prestações dos regimes não contributivos e de outra fracção fundamental do próprio regime geral. Porém, a questão essencial que se coloca nesse quadro não é apenas a situação dos trabalhadores independentes, pois esta poderá ser revista num contexto de uma revisão mais larga, mas, sim, a que se prende com a recusa, que os Governos vêm fazendo de cumprir a própria lei ao, em cada Orçamento do Estado, não dotarem das respectivas verbas, como a lei prevê, os regimes não contributivos à acção social e os regimes parcialmente contributivos.
Por isso, pergunto-lhe se o Governo, para além das mini-reformas que pensa fazer, e que são altamente polémicas e discutíveis, como se tem visto, na área dos trabalhadores independentes, pensa resolver a questão de fundo, que é o compromisso que terá de haver entre o Estado como tal e esses outros regimes.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, que dispõe, para o efeito, de dez minutos.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: - Sr. Presidente, se o Sr. Deputado Nogueira de Brito me permitir, começo por responder ao pedido de esclarecimentos do Sr. Deputado Ferro Rodrigues, pois no âmbito da negociação que estamos a levar a cabo na comissão de acompanhamento do acordo económico e social de 1990, ainda em vigor, vamos também incluir a questão momentosa das responsabilidades do Estado para com o sistema de segurança social, no que diz respeito à acção social, aos regimes não contributivos e equiparados e à administração do sistema.
Sr. Deputado Ferro Rodrigues, a situação vai ser clarificada. Aliás, já há metas fixadas para a cobertura a que o Orçamento do Estado está obrigado, que irá atingir 100 % de uma forma gradual.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, para que o nosso diálogo faça sentido, julgo que, à partida, temos de esclarecer um aspecto. Quando falamos do regime dos independentes, não podemos referir-nos a um regime fracamente contributivo, porque não estamos a falar de beneficiários que integram os grupos mais desfavorecidos da nossa população. E, Sr. Deputado, de acordo com a situação que hoje se vive no regime dos independentes, parece-me que ninguém se entende, desde logo, porque há quatro taxas - 35,5 % para os administradores, gerentes, directores com contrato de mandato e revisores oficiais de contas; 15 % para os empresários em nome individual; 15 % para os profissionais livres e 8 % e 12 % para aqueles que exerçam uma actividade no antigo regime da tributação em contribuição industrial, grupo C.
Ora, conhecendo-se o preço da cobertura de cada uma das eventualidades, se os beneficiários quiserem ter cobertura nesses casos, terão de pagar um justo preço, que é o que decorrer da desagregação da taxa contributiva do regime geral. E, se deduzirmos à taxa de 35,5 %, 3,5 % para a cobertura do desemprego e 0,5 % para a cobertura das doenças profissionais, ficamos com 31,5 %, estabelecendo-se a diferença entre - porque é perfeitamente comparável- 31,5 % e 15 %, 31,5 % e 12 % e 31,5 % e 8%.
O regime dos independentes é gravemente deficitário e esse défice não pode ser colmatado à custa de receitas do regime geral. O regime geral já suporta despesa que não devia suportar. Não o sobrecarreguemos, então, porque não é justo!
Volto a repetir: quando falamos em independentes - os quais merecem o meu maior respeito -, não estamos a falar das pessoas economicamente mais débeis da sociedade portuguesa.
O que é que vamos fazer? Vamos criar dois esquemas de protecção: um, mais reduzido, cobrindo a invalidez, a velhice, a morte e a maternidade, com uma taxa mais baixa, e um outro esquema, mais alargado, cobrindo todas as eventualidades menos o desemprego, com uma taxa mais elevada.
Os independentes vão poder optar por um dos dois esquemas. Se quiserem um esquema completo de protecção, pagam mais caro; se quiserem um esquema mais reduzido, pagam mais barato.
Não me atrevo a questionar a justiça desta solução, mas a verdade é que não devemos constatar com passividade a acumulação de um défice que, a longo prazo, poderá trazer consequências muito gravosas ao nível do equilíbrio do sistema. Temos de atalhar caminho quanto antes e, ao fazê-lo, Sr. Deputado Nogueira de Brito, estamos a preservar o futuro do sistema.
Tendo em conta esse objectivo, também vamos reformular o regime de protecção na invalidez, velhice e morte. Essa matéria não constava da pergunta que me foi comunicada mas, em todo o caso, direi ao Sr. Deputado que, feita a reformulação deste regime, vai verificar-se algum acréscimo de despesa, pois vão ser melhoradas inequivocamente as pensões correspondentes às carreiras contributivas mais longas. Esta é outra medida de justiça, porque, infelizmente, o sistema de segurança social está demasiado sobrecarregado com carreiras contributivas demasiadamente curtas, pelo que vamos introduzir-lhe outro factor de justiça e de equilíbrio.