O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE MAIO DE 1993 2081

Estamos a salvaguardar o futuro e a tomar medidas que vêm afastar o espectro de rupturas financeiras que, seguramente, poderiam ocorrer num prazo mais curto do que aquele que, eventualmente, imaginamos.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS):- Sr. Presidente, fiz várias vezes sinal para interromper o Sr. Secretário de Estado, mas, suponho, ele não reparou. Como ainda há tempo disponível por parte do Governo, pergunto ao Sr. Secretário de Estado se me permite que faça lhe coloque duas questões antes de terminar o debate.

O Sr. Presidente: - E o Sr. Deputado Nogueira de Brito pediu a palavra para o mesmo efeito?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, pergunto ao Sr. Secretário de Estado se está de acordo.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, há uma questão que ainda não foi abordada neste debate e que, suponho, tem implicação no problema mais geral dos trabalhadores independentes. Respeita ela ao recurso à imagem de trabalhadores independentes para contratar pessoas em regime de trabalho precário, a que, normalmente, muitas empresas têm vindo recorrer. Ora, como é óbvio, qualquer reforma do estatuto dos trabalhadores independentes só fará sentido se permitir também resolver esse problema.
Por outro lado, gostaria igualmente de perguntar se, por via de uma fiscalização mais correcta, que também deve ser feita pela segurança social, não há outras formas de resolver o problema se não onerando de forma drástica os trabalhadores independentes.
Queria também sublinhar que a resposta que o Sr. Secretário de Estado deu à minha pergunta anterior representa um compromisso público e político do Governo no sentido de, nos próximos orçamentos do Estado, dotar de forma muito mais significativa o orçamento da segurança social com muitas dezenas de milhares de contos. Esperamos que o Governo saiba honrar os compromissos e cá estaremos, daqui a uns meses, para o verificar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, muito obrigado pela atenção com que atende um pedido suplementar de esclarecimento.
Na sua exposição, V. Ex.ª enquadrou, necessariamente, o regime dos trabalhadores independentes no regime geral - com o que estou de acordo-, esquecendo que, dentro das várias categorias que considerou abrangidas (designadamente pelo mosaico contributivo desses trabalhadores), há, de facto, algumas que podem enquadrar-se nos regimes que mereceriam um enquadramento num regime fracamente contributivo.
Mas, Sr. Secretário de Estado, não era essa a minha intenção. A minha questão tem a ver com um esquecimento que V. Ex.ª teve na sua resposta. Disse que «se querem benefícios, têm de pagar», mas esqueceu-se de um pequeno quid do regime dos trabalhadores independentes, que é o da plafonização da base de cálculo e dos subsídios. E a questão que lhe coloco, Sr. Secretário de Estado, é esta: fará sentido mexer nas contribuições independentemente ou apenas mantendo esse princípio da plafonização ou fará mais sentido utilizar esse princípio não apenas como remédio para o problema da suficiência das contribuições em relação a estes trabalhadores como também para o problema geral das deficiências financeiras do regime geral da segurança social, que se aproximam, segundo V. Ex.ª acabou de dizer? Essa é que é a via, Sr. Secretário de Estado? A via é a de não onerar contributivamente, através de taxas, de contribuições, os beneficiários ou contribuintes; é, efectivamente, diminuir o peso do regime oficial de segurança social e permitir, designadamente a este tipo de trabalhadores, fazer escolhas que lhes permitam utilizar regimes privados de segurança social. Essa é que é a via e VV. Ex.", com esta solução, estão a indicar claramente que estão a ir para um «monopólio» da segurança social pública e isso é que é, em nosso entender, criticável.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Ferro Rodrigues, é muito provável que, como consequência desta alteração das taxas do regime dos independentes, afinal, algumas pessoas, recebendo a sua remuneração mediante recibo verde, venham à luz do dia como trabalhadores com alguma subordinação a uma entidade patronal. Se esta medida, relativamente ao regime dos independentes, vier a ser eficaz, o Governo quedar-se-á por aqui; mas se, porventura, constatar que continua por aí um escandaloso abuso do recibo verde, vai tomar medidas drásticas no sentido da sua limitação àqueles que efectivamente são profissionais livres. Relativamente a esta matéria, há felizmente unanimidade entre a UGT, a CIP, a CCP e o Governo e, em conjunto, vamos combater os falsos profissionais livres, que estão a lesar o sistema da segurança social, porque estão a usufruir da possibilidade de pagar uma taxa altamente bonifi-