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3 DE MAIO DE 1993 2079

Ao mesmo tempo- e sobre este assunto há apenas notícias e não confirmação -, as notícias dizem que estaria em estudo uma alteração do regime dos benefícios, designadamente no que respeita à velhice, que consistiria, desde logo, numa alteração da fórmula de cálculo das pensões de velhice. Essa alteração incidiria não apenas sobre a percentagem da remuneração a pagar a título de pensão como também sobre a própria base de cálculo.
Sr. Secretário de Estado, no período de formulação da pergunta, ficar-me-ia por aqui. Pergunto-lhe se confirma ou não estas notícias, designadamente a primeira, respeitante aos trabalhadores independentes. Pergunto ainda se estas alterações se vão inserir num movimento geral de regulamentação da lei de bases da segurança social - que aguardamos há vários anos, como V. Ex.ª sabe -, se elas vão constituir o objecto de medidas pontuais e qual é o objectivo que se pretende alcançar deslocando a taxa de contribuição dos trabalhadores independentes de 15 % para 30%.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, e durante três minutos, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Vieira de Castro): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, no âmbito do acordo económico e social, celebrado em 19 de Outubro de 1990 entre a Confederação da Indústria Portuguesa, a Confederação do Comércio Português, a União Geral de Trabalhadores e o Governo, ficou previsto que seriam encetadas negociações conducentes à celebração de um acordo sobre os princípios gerais da reforma do sistema de segurança social.
Comprometeu-se o Governo a apresentar aos parceiros sociais um conjunto de medidas para reforma do sistema. Que medidas? Reformulação do regime de protecção na invalidez, velhice e morte; reformulação do regime de protecção nas doenças profissionais; reformulação do regime dos trabalhadores independentes; finalmente, reformulação do regime de protecção na maternidade, na sequência, aliás, da aprovação de uma directiva comunitária sobre essa matéria durante a presidência portuguesa das Comunidades.
O Governo apresentou à comissão de acompanhamento do acordo económico e social este conjunto de medidas e tem vindo a dialogar, desde há alguns meses, com a UGT, a CIP e a CCP no sentido de, eventualmente, vir a celebrar um acordo sobre segurança social.
Concretamente, e no que respeita ao regime dos independentes, Sr. Deputado Nogueira de Brito, trata-se de recuperar o conceito de seguro. É que, em termos simples, passa-se o seguinte: a cobertura assegurada pelo regime geral custa um determinado preço, e sabe V. Ex.ª que esse preço é de 35,5 % sobre as remunerações dos trabalhadores, sendo 11 % a cargo dos próprios e 24,5 % a cargo das suas entidades empregadoras. É este o custo da protecção assegurada pelo regime geral.
O regime dos independentes assegura uma protecção quase igual a esta com uma única diferença: não assegura protecção nas doenças profissionais e no desemprego.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, peço-lhe que termine, pois já esgotou os três minutos.

O Orador: - E como a diferença entre os 15 % e os 35,5 % é abissal, está em estudo a forma de a reduzir.

O Sr. Presidente: - Para formular uma pergunta adicional, no tempo regimental de dois minutos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, como V. Ex.ª calcula, pretendemos tratar este tema no âmbito da Assembleia da República. Somos estranhos ao acordo que V. Ex.ª mencionou, que, suponho, tenha caducado, segundo as regras gerais dos acordos ou da contratação. É que esse acordo foi assinado em 1990 e posteriormente não existiram outros. Assim, não sei como é que o acordo económico e social celebrado em 1990 pode estar em vigor dado que em 1992 não conseguiu fazer-se.
Portanto, tenho muitas dúvidas que V. Ex.ª possa invocar algum acordo ou que hoje esteja em vigor algum. A verdade é que, em termos de concertação social, essa dimensão da política económico-social do Governo falhou, acabou, está sepultada neste momento. Não se conseguiu fazer!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, Sr. Secretário de Estado, no âmbito desse acordo, registei o anúncio que fez de medidas de tomo, de grande importância, que irão reformular todos os regimes de segurança social. E, como eu acredito sempre nas palavras do Governo, particularmente nas de V. Ex.ª, estava convencido de que iria reformulá-los no sentido de uma maior liberalização desses regimes e de os complementar através do recurso às instituições privadas de seguro.
V. Ex.ª mudou o plural para o singular e diz: «Estamos a tratar de regressar ao seguro.» Eu digo que V. Ex.ª não está a tratar de voltar ao seguro mas, sim, à mais feroz capitalização.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - De tal maneira que, suponho, até o nosso colega Deputado Joaquim da Silva Pinto cora de vergonha ao ouvir uma coisa dessas!

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - O que V. Ex.ª pretende é que cada um dos trabalhadores independentes acabe por constituir a sua biografia contributiva que lhes permita auferir uma pensão.
Sr. Secretário de Estado, não seria melhor caminhar num outro sentido completamente diferente? Não seria melhor aproveitar a circunstância de estes trabalhadores independentes terem um plafond de base de desconto e de contribuições, como têm, efectivamente, que são oito salários mínimos?
V. Ex.ª não pode deixar de relacionar os 15 % da contribuição com o facto de ser apenas uma entidade, e não duas, a contribuir, visto serem apenas trabalhadores a contribuir e não trabalhadores e entidades patronais, e também com o facto de estar «plafonizada» não só a base de