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2122 I SÉRIE - NÚMERO 66

em vigor plenamente em Abril de 1992, altura em que deveriam estar completados alguns processos fundamentais mas em que nenhum deles estava.
Ora, o que o Sr. Secretário de Estado referiu, como sendo um acto positivo e feliz que se realizou hoje - a eleição de parte dos membros da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados -, é, na verdade, o fruto de um esforço persistente e resistente, designadamente protagonizado por esta bancada, contra o silêncio, a não regulamentação governamental que impediu a eleição desse orgão pelo Parlamento e depois o adiamento sucessivo da eleição dos seus membros, que aguardou, até há poucas semanas, a publicação do malfadado decreto que o Governo não elaborava e não publicava.
Assim, aquilo que foi apresentado como uma cedência e uma colaboração traduziu-se, na verdade, num acto de bloqueio e de resistência ao cumprimento da Lei n.º 10/911.
Como também referi, o Governo absteve-se de legislar, ou de ajudar a legislar, em qualquer dos outros domínios respectivos. Isto criou, desde logo, uma situação de amputação do nosso quadro legal, que é incompleto, e, sobretudo, não efectivo. Quando o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade por omissão, já aqui também aludida pelo Sr. Deputado Alberto Martins, fê-lo porque não havia um corpo de normas.
O que aconteceu a seguir é absurdo: foi aprovado quase por unanimidade esse corpo de normas e, a seguir, em vez de se dar cumprimento pleno a esse quadro normativo, ele foi bloqueado, aparentemente porque alguns lobbies consideraram haver nele soluções excessivamente protectoras de direitos fundamentais. Houve um bloqueio surdo, invisível, mas eficaz, que só agora vai ser moderado aparentemente, graças a este esforço que culminará com a eleição da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados.
Mais ainda, verificou-se uma outra situação disforme ou disfuncional: enquanto tudo isto se passava, o Governo prosseguia o mecanismo de criação de mais serviços públicos dotados de computadores, ligando-os, além do mais, através da rede telefónica, e, portanto, da telemática, a vários zonas do País e do estrangeiro; avançava-se na criação do sistema de informações Schengen, o qual, por definição, implica a concentração de meios informáticos, sem precedentes, no nosso país e a sua utilização numa área particularmente sensível.
A par de tudo isto - informatização das polícias no quadro de Schengen e fora dele, inclusivamente da Polícia Judiciária e, em particular, da DCCB (Direcção Central de Combate ao Banditismo), com o seu ficheiro de pessoas perigosas, com as suas características específicas, analisadas no relatório, de há dois anos, da Comissão de Fiscalização dos Serviços de Informações -, verificava-se notavelmente que não havia qualquer percepção da necessidade de criar sistemas de controlo. O Governo não só não os criou, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, como até entendeu não dar importância alguma à conclusão do último relatório da Comissão de Fiscalização dos Serviços de Informações sobre esta matéria.
No penúltimo relatório, houve o alerta para o quadro e, no último, houve a recomendação expressa de criação de mecanismos de fiscalização dos bancos de dados das polícias, sublinhando-se o carácter frágil de todo o sistema de controlo dos bancos de dados dos serviços de informações. Não houve qualquer resposta governamental!
A situação que daí flui é, em nosso entender - e creio que no de qualquer pessoa razoável -, extremamente perigosa. É que vivemos, em Portugal, naquilo que se tem dito, com toda a verdade, ser uma «selva» informática. Mas essa «selva» informática não é apenas privada, isto é, aquela que decorre do uso por entidades privadas, as mais diversas, de computadores interligados, ou não, é também uma «selva» informática impulsionada pela Administração Pública e pelo Governo que a comanda. E, mais, é uma «selva» informática onde funcionam sectores sensíveis! Falei das polícias e dos serviços de informações, mas gostaria de falar, não provavelmente com pormenor, do sector da saúde.
Creio que no sector da saúde reina uma pura derrisão, ou, se se quiser, desrazão - e estou a ser comedido na linguagem. Por um lado, porque o Governo utiliza massivamente equipamentos informáticos para concentrar e tratar dados de todas as espécies, incluindo os de altíssima sensibilidade, sendo o sistema de controlo e de segurança desses dados mais do que precário. A prová-lo, o canal l da RTP exibiu, no passado domingo, um filme sobre alguns hachers, à moda portuguesa, que, a partir de computadores razoavelmente elementares e com o uso de modem, de forma totalmente ilegítima - não há qualquer problema nos modem, mas só naquela forma de utilização desses instrumentos-, penetravam em bancos de dados da Administração Pública, inclusivamente do Ministério das Finanças, onde se encontram dados de carácter reservado, alguns deles, seguramente, sobre a situação das finanças públicas!
Nada impede, Sr.ª Presidente, Srs. Deputados e Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em particular, que isso aconteça também em relação aos bancos de dados do sector da saúde, cujas defesas, devo dizer-lhe, são fragílimas!
Por outro lado, o Governo quer criar um cartão de saúde - quis criá-lo antes da existência da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados, cujo parecer é indispensável nesta matéria-, concentrando nesse cartão dados de carácter pessoal que, segundo me parece, constitucionalmente não são susceptíveis desse tipo de registo. E fê-lo com uma insensibilidade jurídica e constitucional verdadeiramente espantosa: o Ministro da Saúde, que não é jurista - aliás, nem sei se é especialista da saúde - entendeu sobre esta matéria declarar, pura e simplesmente, que não via qualquer obstáculo!... Mas a cegueira do Ministério da Saúde é, sem dúvida, um dos factores de proliferação da «selva informática».
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Concluo dizendo que talvez o debate da aprovação para ratificação desta Convenção seja um momento razoável para que nos apercebamos em que ponto de derrapagem é que está este sistema e quão longe estamos do respeito mínimo pelo artigo 35.º da Constituição.
A aprovação da Convenção é, sem dúvida, um passo; mas um passo que, tal como a aprovação da Lei n.º 10/91, será coisa nenhuma ou mesmo um álibi ilusório se não for acompanhado da aprovação de medidas legislativas concretas.
Finalmente, gostaria de dizer que este grupo parlamentar já apresentou atempadamente três contributos relevantes para esse efeito: o primeiro, visava o agendamento da eleição para a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados, o que foi conseguido, pois ela realizou-se hoje; os dois outros projectos visavam, por um lado, controlar o