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6 DE MAIO DE 1993 2117

e «urge tomar medidas drásticas e adequadas à sua erradicação definitiva, sob pena de poder resultar irreversivelmente prejudicada a imagem turística deste província», que é o Algarve. Há, portanto, problemas que devem ser encarados não apenas do ponto de vista dos regulamentos administrativos mas também através de uma intervenção do legislador, porque, efectivamente, poderão mesmo ter implicações no próprio regime sancionatório, que é aquele que o Governo aqui põe directamente em discussão.
Por outro lado, é do conhecimento geral que o regime legal do time-sharing suscita problemas, mesmo do ponto de vista da sua qualificação jurídica como direito real ou como um direito meramente obrigacional. É do conhecimento geral que o time-sharing tem a ver essencialmente com a construção civil e com investimentos imobiliários e, consequentemente, deve ser tratado como tal na legislação. Ora, o que se verifica actualmente - e a legislação portuguesa é neste aspecto extremamente permissiva- é que os adquirentes do time-sharing são tratados como se fossem simples utilizadores de produtos turísticos colocados à sua disposição, como se alugassem um quarto num hotel e não tivesse sem qualquer direito real sobre um determinado bem, neste caso um bem imobiliário.
Assim, seria indispensável que este valor da protecção do adquirente, como adquirente de um direito real e não de algo meramente obrigacional, fosse tido em conta na revisão da legislação que agora se anuncia, pelo que seria também importante ouvir o Governo sobre este problema.
Relativamente ao regime sancionatório, importa ainda referir o seguinte: a forma como o Governo apresenta esta proposta de autorização legislativa, questão que já abordei aquando do meu pedido de esclarecimento, é inconcebivelmente vaga. É que o Governo não pode limitar-se a propor o aumento das coimas para um limite máximo de 20000 contos, sem referir a moldura que quer ver aplicada a cada um dos tipos apresentados na proposta de autorização legislativa, tipos esses com configurações e sanções diversas, que não têm apenas limites máximos mas também mínimos. Seria, portanto, indispensável que, para que a Assembleia se possa pronunciar sobre alguma coisa em concreto, o Governo dissesse algo mais do que propor aumentar o limite máximo das coimas para 20 000 contos.
Relativamente a esta matéria, o Governo necessita de dar esclarecimentos -que até ao momento não prestou-, a fim de que a Assembleia possa decidir.

Vozes do PCP: -Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim da Silva Pinto, que disporá de um minuto cedido pelo CDS.

O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Sr.ª Presidente, em primeiro lugar, quero agradecer ao CDS a gentileza dessa cedência, dizendo depois ao meu ilustre amigo, Dr. Correia Afonso, que por favor não misture leasing, factoring e time-sharing, porque são termos ingleses com uma diferenciação fundamental. O leasing impôs-se, o factoring vem-se impondo como actividade legítima interessante e o time-sharing desacreditou-se. São termos ingleses, mas não têm nada que ver uns com os outros. Que nesta Câmara isto fique dito e assinalado!
Em segundo lugar, quero congratular-me, Sr. Secretário de Estado, pelos propósitos do Governo em regulamentar essa actividade. Só que deve fazê-lo depressa porque o PSD tem sido o responsável pelo sector do turismo e foi durante essa responsabilidade que cresceu, em termos incontrolados, uma actividade a que importa pôr cobro.
Devo pedir a V. Ex.ª, agradecendo-lhe o gesto de querer vir discutir este assunto no seio da Comissão de Economia, Finanças e Plano, que nos envie esse texto o mais depressa possível, para que possamos estudá-lo e discuti-lo ainda antes do período de férias, porque se o Governo quer efectivamente ter uma acção pedagógica neste sector terá de começar a criar a notícia política de que este assunto é discutido na Assembleia e de que ele é discutido com grande urgência.

Vozes do PS: -Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Turismo.

O Sr. Secretário de Estado do Turismo: - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de referir que os problemas com que actualmente se defronta o sector do time-sharing têm a ver, essencialmente, com a não finalização dos empreendimentos, com a negligência na gestão e com direitos alienados sobre imóveis hipotecados com o registo anterior de hipoteca o que, em caso de execução, põe em causa os direitos adquiridos.
Aliás, analisando estes problemas, concordo totalmente com o que disse o Sr. Deputado José Vera Jardim de que, mais do que as coimas, a única forma ou a forma prioritária de resolver estes problemas é criar mecanismos inerentes ao próprio negócio que sejam preventivos dos problemas referidos.
Daí que, na minha intervenção inicial, de todas as alterações que irão ser introduzidas no actual regime, tenha destacado a obrigatoriedade de, no momento da assinatura do contrato-promessa ou da transmissão do certificado predial, conforme os casos, estar constituída pelo promotor uma caução, um seguro, uma garantia ou um depósito bancário que garanta, para além da devolução do sinal, no caso de resolução do contrato, a possibilidade de efectiva e plena fruição do direito nas condições e datas previstas no contrato, bem como a expurgação das hipotecas.
Para além disto, ainda no âmbito destes mecanismos inerentes ao próprio negócio e que sejam preventivos em relação a problemas futuros, pensamos que é essencial outra alteração que vai ser introduzida e que tem a ver com a comercialização de direitos apenas sobre 60 % das unidades de alojamento, pois a negligência na gestão e o seu abandono só podem parar interessando o próprio promotor no empreendimento, transformando o time-sharing de um negócio imobiliário para um negócio hoteleiro.
Portanto, ao nível dos mecanismos preventivos, para além das garantias ou das cauções, este parece-nos fundamental e vai ser introduzido, bem como um outro que tem a ver com a garantia da capacidade financeira da empresa.
Porém, há ainda outro aspecto que me parece fundamental e que também irá ser consagrado - e a prática começa a mostrar que há desenvolvimentos neste domínio -, que visa estabelecer para os direitos análogos um enquadramento legal equivalente, isto é, para direitos obrigacionais que venham a ser criados haverá um enquadramento legal equivalente ao dos direitos reais de habitação periódica.