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2112 I SÉRIE - NÚMERO 66

às fornias utilizadas pelos angariadores de time-sharing para desenvolverem a sua actividade...
A questão que coloco, Sr. Secretário de Estado do Turismo, é se não considera que o regime substantivo de time-sharing poderia, com toda a vantagem, ser objecto de um debate nesta Câmara, e não apenas a parte relativa ao regime sancionatório - não se sabe muito bem de quê... - e se estas situações não mereceriam uma intervenção legislativa que as clarificasse e que pusesse cobro a essas situações, que têm de ser, assim, resolvidas, e em muitos casos mal resolvidas, por meras intervenções administrativas.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Turismo, que para o efeito dispõe de cinco minutos.

O Sr. Secretário de Estado do Turismo: - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Começo por dizer que a nossa principal preocupação foi criar um conjunto de mecanismos inerentes ao próprio negócio que garantam a normalidade e a segurança no mercado chamado do time-sharing. E repito as duas situações a que fiz referência: criar um conjunto de cauções que garantam quer o reembolso do sinal, no caso de resolução do contrato, quer a finalização do empreendimento nas condições definidas, quer que o empreendimento é expurgado de todos os ónus que caem sobre ele. Há, portanto, um conjunto de mecanismos associados ao próprio negócio que lhe conferem segurança.
Por outro lado, o segundo mecanismo que pretendemos introduzir é o da obrigatoriedade de o proprietário ou promotor reter 40 % das unidades de alojamento. Ele é o primeiro interessado em que o empreendimento mantenha a qualidade de futuro e é até uma das preocupações que actualmente existe em relação ao time-sharing.

utra forma ainda através da qual se pretende assegurar uma normalidade e uma segurança em relação a este negócio é a da imposição de uma capacidade financeira mínima às empresas assegurada, em princípio, por um ratio de solvabilidade.
De qualquer modo, não podemos ignorar que o regime geral das coimas é totalmente insuficiente para este negócio se tivermos em Unha de conta, por um lado, a gravidade das infracções que estão em causa e o princípio de que a coima deverá exceder o benefício económico do infractor e, por outro lado, um forte efeito que se pretende neste momento ao nível do mercado - e julgo que não se pode ignorar, ao analisar as coimas propostas, a experiência real e a necessidade de, no momento actual, se ser particularmente rigoroso, não se pode ignorar a necessidade de elas terem um forte efeito preventivo e dissuasor. Daí o valor das coimas proposto e a medida excepcional, também proposta, no sentido de os que administram as empresas responderem subsidiariamente, em relação às dívidas fiscais, até ao valor das coimas que forem estabelecidas.
Relativamente à questão das contra-ordenações estabelecidas, do seu valor e da comparação com outros regimes, apenas posso dizer que seguimos, enfim, o regime geral estabelecido. Porém, o Sr. Secretário de Estado da Justiça informou-me de que o Governo está a promover uma reformulação do regime das contra-ordenações, reformulação essa que, eventualmente, irá responder às preocupações que foram apontadas.
Quanto à questão da sisa, devo dizer que nos limitamos a manter uma isenção, que já existe. Portanto, não há qualquer alteração relativamente à situação passada. Apenas há, em virtude de existir um regime corripletamente novo, uma revogação completa dos diplomas, daí, ter-se feito este pedido quanto à sisa.
O Sr. Deputado Raul Castro perguntou por que é que se não estabelece um montante mínimo. Sr. Deputado, o pedido de autorização legislativa é precisamente para estabelecer o montante máximo já definido!...
Em relação à questão colocada pelo Sr. Deputado sobre se há uma tipificação dos ilícitos a sancionar, tenho de dizer que nos é difícil de estabelecer... Enfim, os mínimos e os máximos dependem de situações concretas com que nos depararmos...
Em relação à questão colocada sobre o que se passa a este nível da Comunidade, posso informá-lo de que se encontra em discussão há cerca de dois anos uma directiva comunitária neste domínio, mas que em relação a ela tem havido adiamentos sucessivos da sua discussão por falta de entendimento relativamente a alguns aspectos que, sendo até de importância limitada, têm sido dificilmente ultrapassáveis. É exemplo disso o prazo de resolução do contrato ou ainda - e essa é outra matéria que tem dado alguma discussão - a legitimidade de se efectuarem ou não pagamentos na altura da assinatura do contrato-promessa ou apenas depois, aquando da assinatura dos contratos definitivos.
Quero ainda esclarecer que a nossa intenção é exactamente a de que o diploma, enfim..., não antes da época estival, porque praticamente já aí nos encontramos, mas que o diploma esteja publicado nos finais de Junho ou na primeira quinzena de Julho.
Em relação à questão que colocou sobre as situações que vêm do passado -e esta é uma questão que me parece fundamental -, isto é, sobre aquilo que constitui a herança do time-sharing, quero dizer que são três os conjuntos de situações, cujos aspectos fundamentais passo a enunciar a não finalização dos empreendimentos, a negligência na gestão dos empreendimentos e situações relacionadas com hipotecas registadas anteriormente ao registo dos direitos, o que faz com que estes caiam, no caso de execução, nomeadamente associados a financiamentos que não foram pagos pelas empresas promotoras.
Ora, Sr. Deputado, é impossível, com este diploma, responder a duas destas questões: à da não finalização dos empreendimentos e à última. Já relativamente à negligência na gestão os mecanismos que estão estabelecidos ou que pretendemos estabelecer, pensamos que são mais céleres e mais eficazes do que os anteriormente estabelecidos. Há, nomeadamente, uma situação relativa à qualidade da gestão: se, por exemplo, o empreendimento for desclassificado, pode dar origem à substituição da administração.
Em relação à proposta feita pelo Sr. Deputado António Filipe, desde já me comprometo, em nome do Governo, se a Comissão de Economia, Finanças e Plano assim o entender, a que quer eu quer o Sr. Ministro do Comércio e Turismo virmos apresentar o diploma a essa Comissão e prestar todos os esclarecimentos que forem entendidos por convenientes.
Fico, portanto, à vossa disposição.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Seria muito agradável!