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2110 I SÉRIE - NÚMERO 66

Porém, a iniciativa que V. Ex.ª aqui nos traz não diz apenas respeito a isso - e muito bem! Nela é abordada uma questão que me causa alguma estranheza ou mesmo alguma perplexidade e que julgo ser uma matéria relativamente à qual deve ser exigida a maior cautela. Por isso, não podemos votar este pedido de autorização legislativa sem saber, ao certo, o que é que se pretende sobre essa matéria.
Refiro-me especificamente à questão da responsabilidade subsidiária dos gerentes, administradores ou directores das sociedades relacionadas com este tipo de actividade ou com este tipo de produto.
Assim, em primeiro lugar, a minha preocupação tem a ver com o seguinte: que responsabilidade subsidiária é esta? Respondem apenas quando haja culpa? Presume-se a culpa e esses administradores ou gerentes são obrigados a provar que não tiveram culpa efectiva? Respondem quando a sociedade não tem bens suficientes? Respondem apenas quando a sociedade foi executada para pagar as multas e não tem, pura e simplesmente, bens? Respondem, por exemplo, nos termos em que respondem os mesmos administradores e gerentes perante as dívidas fiscais? O que é que se prevê?
É que esta responsabilidade é uma distorção de tal maneira grave ao princípio da autonomia das sociedades que não podemos, tranquilamente, pronunciar-nos sobre elas sem conhecermos a extensão do seu pensamento em relação a esta matéria.
Aliás, Sr. Secretário de Estado, haverá de convir que não parece que haja mais necessidade de responsabilizar os gerentes e administradores destas sociedades do que de outras que colaborem na venda, na produção ou na promoção enganosa de determinados produtos!... A não ser que se pretenda dar uma protecção tão ampla e tão economicista a esse bem «turismo nacional», não vejo que razões especiais há para responsabilizar desta forma os gerentes ou os administradores destas sociedades e não os gerentes e administradores de todas as sociedades que façam publicidade enganosa, que promovam produtos de uma forma deficiente, que pretendam enganar a opinião pública ou que tenham, em geral, práticas contrárias ao respeito pelos direitos dos consumidores.
Para já, era sobretudo esta questão que gostaria de ver esclarecida.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - O Sr. Secretário de Estado pretende responder já ou no fim de todos os pedidos de esclarecimento?

O Sr. Secretário de Estado do Turismo: - No fim, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Nesse caso, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr. Secretário de Estado do Turismo, quero colocar-lhe duas questões, a primeira das quais resultante da disposição da alínea b) do artigo 1.º desta proposta de lei, da qual consta que se mantém a isenção do imposto municipal de sisa à transmissão do direito real de habitação periódica.
Ora, como é sabido, a sisa é uma receita dos municípios, pelo que, quando o Governo isenta de sisa qualquer transmissão, está a privar o município dessa mesma receita. Não se encontra aqui qualquer referência no sentido de o Governo vir a providenciar pela transferência dos montantes da isenção de sisa a favor dos respectivos municípios...
A segunda questão relaciona-se com a coima estabelecida na alínea a) do artigo 2.º da mesma proposta de lei, onde se estabelece apenas o máximo da coima. Por que razão não se estabelece o mínimo? A verdade é que, nesse caso, seria possível exercer uma importante acção de prevenção especial e geral, porque qualquer infractor já saberia que a coima a pagar nunca seria inferior aquela importância, mas existe aqui uma indeterminação total quanto ao mínimo da coima a aplicar, o que funciona como falta de instrumento de dissuasão, falta essa que, creio, seria suprível pelo estabelecimento desse mínimo.
São estas as duas questões que deixo colocadas ao Sr. Secretário de Estado do Turismo.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vairinhos.

O Sr. António Vairinhos (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. Secretário de Estado do Turismo, muito telegraficamente, as questões que pretendo colocar-lhe são as que passo a enunciar.
V. Ex.ª demonstrou - e bem! -, no início da sua intervenção, a importância que o ame-sharing tem para o sector do turismo, o que, aliás, constitui uma verdade não só em Portugal como em toda a Europa comunitária. Todos temos conhecimento dos problemas que têm surgido, e com grande gravidade, neste subsector.
Assim, a primeira questão que lhe coloco é a seguinte: em termos comunitários, o que se passa com esta matéria? Tanto quanto sei, ainda não há regulamentação alguma sobre esta área concreta. Gostaria, caso fosse possível, que me esclarecesse a esse respeito.
É evidente que terei de congratular-me pelo facto de o Governo Português aparecer aqui com um conjunto de propostas, que irão dar um contributo bastante válido para dignificar o ame-sharing no nosso país, mas terei de ter em conta o seguinte aspecto: estamos em princípios de Maio, sabemos que o período de maior comercialização deste produto é precisamente durante a época estival, que, de resto, se aproxima. A proposta de lei n.º 55/VI diz, no seu artigo 3.º, que a autorização legislativa é concedida por 120 dias, por isso pergunto ao Sr. Secretário de Estado se, efectivamente, poderemos dispor deste instrumento legislativo ainda durante a próxima época estival. Será possível conseguir atingir essa meta?
A terceira questão relaciona-se com as situações, gravosas, que existem neste momento, anteriores, portanto, a esta proposta de lei e que são mais que muitas!... De que forma este instrumento, que se pretende levar a efeito, poderá ou não responder a essas situações? Penso que é o desejo de todos nós e também daqueles que viram lesados os seus legítimos interesses.
A última questão, e muito directa, tem a ver com as actividades de promoção e comercialização dos direitos de habitação periódica, pois todos sabemos que tem sido utilizado tudo e mais alguma coisa com o objectivo da venda. Gostaria que me dissesse o que se prevê, nesta proposta de lei, em termos de agravamento das sanções para a publicidade ilícita que temos vindo a observar.