O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE MAIO DE 1993 2111

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado do Turismo, o Governo apresenta aqui, de vez em quando, pedidos de autorização legislativa quanto a contra-ordenações e coimas. Sente-se que - pelo menos, eu sinto-o, bem como a minha bancada- a este respeito há matéria para «todos os gostos»: desde coimas que a nada correspondem hoje em dia, como era o caso, aliás, daquelas que já constavam do antigo regime do direito de habitação periódica; coimas que vão até 500 000 contos; até coimas que vão até 20000 contos!... E não há coerência alguma neste sistema!
Aproveito o facto de estar aí ao lado de V. Ex.ª o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça para perguntar o seguinte: em que critério se baseia o Governo quando diz que a coima pode ir até 20 000 contos? Em que é que se baseia para nuns casos dizer que a coima será de 20000 contos e noutros dizer que será de 200000 contos?
Sr. Secretário de Estado do Turismo, até lhe dou um exemplo: no Código da Publicidade, publicado há um ano, o máximo das coimas é de 6000 contos. Para o caso da publicidade enganosa, por exemplo, a um indivíduo que faça publicidade enganosa - que pode até ser de extrema gravidade para a saúde pública-, aplica-se-lhe uma coima cujo máximo é de 6000 contos; se fizer publicidade enganosa de time-sharing, pode-se-lhe aplicar uma coima cujo máximo é de 20 000 contos.
Pergunto, por isso, a V. Ex.ª - pode ser que, com a ajuda do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, cheguemos a alguma conclusão - qual é a coerência disto tudo.
Pergunto-lhe ainda o seguinte: diz a proposta de lei que as coimas poderão ir até 20 000 contos. Mas que coimas e para que situações? Há imensas situações no time-sharing que merecem, umas, uma coima de 1000 contos; outras, uma coima de 500; e, outras, uma coima de 20 000 contos.
VV. Ex.ªs pretendem um «cheque em branco» para poderem pôr 20 000 contos à vossa vontade, onde quiserem e a propósito de que contra-ordenação quiserem? Penso que não é esse o sentido do vosso pedido de autorização legislativa!...
Poderia V. Ex.ª ser mais claro? Já que não tivemos acesso ao que V. Ex.ª nos disse telegraficamente, há pouco - ou seja, o que o Governo está a pensar fazer em matéria de mais uma revisão do time-sharing -, ao menos, procure dizer-nos que coimas se aplicam a que contra-ordenações. Senão, o que o Governo vem aqui pedir é um «cheque em branco», isto é, quer que digamos: «Sim, senhor, até 20 000 contos façam o que muito bem entenderem.»
Sr. Secretário de Estado, não tem sido esse - pelo menos, até agora- o conteúdo dos pedidos de autorização legislativa que o Governo aqui tem apresentado nesta matéria, porque esta Câmara, salvo o devido respeito, não é um «passa-culpas».
Finalmente, Sr. Secretário de Estado, quero corroborar o que foi dito pelo ilustre Deputado da bancada do CDS, no sentido de que começa a ser preocupante que, nesta fúria punitiva do Governo, os administradores e os gerentes das sociedades passem a trabalhar pela aplicação sistemática da chamada desconsideração da personalidade jurídica. A verdade é que V. Ex.ª já tem, quer no Código das Sociedades
Comerciais quer em legislação avulsa, muitas disposições que lhe permitem punir também os administradores e gerentes. Só que essa legislação, muitas vezes, não se aplica - há talvez uma falta de atenção a muitas coisas que lá vêm. Agora, com esta coisa de as sociedades, daqui a pouco, terem um regime muito parecido ao da responsabilidade ilimitada -que ainda por cima não é para os sócios mas é para os administradores e gerentes -, com isso há que ter uma certa cautela, senão qualquer dia ninguém tem confiança alguma no regime jurídico das sociedades comerciais.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado do Turismo, quando nos debruçámos sobre esta proposta de lei de autorização legislativa para intervir neste debate, ficámos com um conjunto de interrogações que as três páginas que a compõem não clarificaram. A tal ponto assim foi que o Sr. Secretário de Estado se sentiu na obrigação de dar aqui conta de algumas linhas de alteração que o Governo tenciona aprovar quanto à alteração do regime do direito de habitação periódica, para o qual convencionalmente se utiliza a designação anglo-saxónica time-sharing.
De facto, V. Ex.ª compreenderá como é difícil alguém ter de se pronunciar sobre a alteração de um regime sancionatório sem saber em que sentido é que o próprio regime substantivo vai ser alterado. Isto é, nós sabemos que o Governo se propõe passar o limite máximo das coimas para 20 000 contos, mas não sabemos, em rigor, sobre o que é que isso vai incidir, na medida em que se prevê que haja uma revisão geral do regime do time-sharing e, portanto, isso não deixará de ter implicações sobre a matéria a regular e sobre a matéria a sancionar, sobre o que constituirá infracção a sancionar.
A consideração da matéria substantiva é, pois, essencial para se poder aferir a bondade do regime sancionatório que se propõe. Daí que nos pareça um tanto insólito que não nos seja dado qualquer conhecimento atempado de quais vão ser as linhas mestras da alteração do regime que se prevê, até porque a aplicação do direito de habitação periódica entre nós - e isso já foi aqui de alguma forma dito - rege-se por um regime um tanto pioneiro, poderemos dizer um tanto permissivo, relativamente a esta figura. Isto trouxe problemas - aliás, o Sr. Secretário de Estado já os referiu na sua intervenção - de defesa do consumidor, considerando as várias reclamações que têm surgido ao longo destes últimos anos da parte de pessoas que se sentiram burladas e que não foram devidamente esclarecidas sobre os compromissos que assumiam antes de os assumir e que reclamaram da situação que lhes foi criada e também problemas de defesa do cidadão que via a sua tranquilidade posta em causa ao ser abordado pelas formas mais extraordinárias por pessoas que procuravam, de alguma forma, aliciá-las a adquirir direitos de time-sharing.
Estas situações foram de tal gravidade que obrigaram a que houvesse, inclusivamente, intervenções administrativas relativamente a isso. Tenho comigo o regulamento policial do distrito de Faro, que tem um capítulo apenas dedicado aos problemas que resultaram do time-sharing. Mas existe também um edital do Governo Civil de Faro relativamente