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2116 I SÉRIE - NÚMERO 66

pois as tropelias de que tem sido vítima desacreditaram-no, não apenas em Portugal mas em toda a Europa.
Como há pouco referi, segundo uma análise publicada há dias na Grã-Bretanha, só em 1992 o investimento de time-sharing na Europa ascendeu a mais de l bilião de libras. Não obstante essa avultada quantia, o time-sharing está em crise em toda a parte, principalmente por falta de confiança. Segundo o organismo oficial inglês, o Office of Fair Trading -e cito-o, até pelo que disse há pouco o nosso ilustre colega do PS -, a principal razão da crise generalizada do time-sharing está no facto de muitos dos operadores turísticos desse sistema não respeitarem a ética nem a lealdade nas suas práticas comerciais.
Em Portugal, chegou o momento de reconquistar a confiança no time-sharing.

O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Ou de acabar com ele!

O Orador: - É com esse fim que o Governo se propõe tomar medidas e vem anunciá-las com este pedido de autorização legislativa. É preciso dar credibilidade ao direito real de habitação periódica e aos direitos análogos. Essa é uma das mensagens da autorização legislativa, na defesa do turismo, do investimento imobiliário e da construção civil, mas diria que, principalmente, para garantia dos interesses dos titulares e utentes desses direitos do time-sharing.
Para o efeito, o Governo propõe-se reformular a regulamentação do time-sharing, mas precisa de autorização para rever o correspondente regime das contra-ordenações e das coimas -cujo limite máximo propõe ser de 20000 contos-, proposta de autorização legislativa que cumpre os imperativos constitucionais e define com clareza o seu objecto, sentido, extensão e duração.
Como referiu há pouco - e muito bem! - o Sr. Deputado que me antecedeu, com coimas, garantias e cauções, os dois domínios mais significativos a sancionar serão, fundamentalmente: a prática comercial - publicidade, venda e promessa de venda - e a administração, conservação e reparação dos empreendimentos objectos de time-sharing. No entanto, podem questionar-se esses dois aspectos. É sabido que a tendência moderna é no sentido de descriminalizar, mas podemos inquirir se a natureza de coimas, com valores que vão de 20 000 contos a 100 000 contos e superiores, pode estar no âmbito de uma política penal administrativa, num âmbito mais pequeno que o do direito penal, quando põe em causa verdadeiramente a fazenda dos cidadãos.
Por mim, a respeito de uma coima de 20 000 contos numa área como o time-sharing, tenho afastada essa dúvida, mas continuo a ter dúvidas se a garantia prestada na defesa dos direitos dos cidadãos acerca do julgamento das contra-ordenações e do sistema de recursos assegura, efectivamente, esses mesmos direitos - creio que este ponto merece uma profunda reflexão, mas também estou certo de que não é esta a sede nem o momento próprio.
Na autorização legislativa agora pedida, o poder de dissuasão é, efectivamente, o montante das coimas. A substância é o time-sharing, mas a segurança para os utentes do mesmo time-sharing estará nas coimas, nas cauções e nas garantias. E este é o único caminho por onde é possível avançar, porque não há outra alternativa nem em Portugal nem lá fora.
Diria ainda, fazendo referência a um poeta trágico grego de há 2500 anos, que a vitória neste caso é sempre o resultado de duas coisas contraditórias: a audácia, por um lado, e a segurança, por outro. Agora posso afirmar que nesta tarefa, numa matéria tão sensível e que julgo tão importante, o Governo terá não só o nosso estímulo como também o nosso apoio.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Em primeiro lugar, quero registar a disponibilidade manifestada pelo Governo para que, a curto prazo, se possa realizar uma reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano, segundo foi proposto, a fim de que o Governo possa esclarecer com maior pormenor aquilo que pretende fazer quanto à revisão geral do regime relativo ao direito de habitação periódica. Isto porque, como já tive oportunidade de dizer, não faz grande sentido que a Assembleia se pronuncie sobre um regime sancionatório a aplicar a um determinado sistema jurídico sem ter conhecimento do seu conteúdo substantivo.
Não se coloca aqui um problema de constitucionalidade mas, seguramente, um problema lógico. Quando o Sr. Deputado Correia Afonso se sente na obrigação de dizer que, constitucionalmente, não há qualquer problema no facto de o Governo vir pedir autorização legislativa - a que, constitucionalmente, é obrigado -, no que respeita ao regime sancionatório, e de não trazer uma proposta de lei relativamente à matéria substantiva em causa, está implicitamente a reconhecer que, não existindo um problema constitucional, existe um problema lógico. Digamos que a proposta de autorização legislativa fica um tanto no ar, na medida em que não nos é dado conhecimento do que o Governo pretende fazer quanto àquilo que efectivamente a sustenta
Registo, pois, a disponibilidade para a realização de uma reunião, mas também não posso deixar de registar a forma vaga como se propõe que a Assembleia conceda uma autorização legislativa, que é pouco mais do que um «cheque em branco» ao Governo.
Consideramos importante desenvolver aqui um debate em torno das questões de substância que se colocam com o regime jurídico do time-sharing. Isto porque há problemas, tal como foi referido, a nível da defesa dos direitos dos adquirentes, a nível da agressividade com que os angariadores procuram vender estes produtos. Contudo, creio que não se trata apenas de um problema de agressividade mas também de preterição de direitos essenciais dos consumidores, é um problema de desconformidade entre a vontade real dos adquirentes e as obrigações concretas que assumem, em que as pessoas, só depois de verificarem que assumiram uma obrigação que não era a que pretendiam e que, de alguma forma, foram enganadas, reclamam para as instâncias adequadas. Mas o que é verdade é que estas situações não foram prevenidas e ocorreram.
Já há pouco referi a existência de regulamentos administrativos que, relativamente a esta matéria, usam formulações contundentes. Não posso deixar de citar um edital do governador civil de Faro, homologado pelo .Ministro da Administração Interna, que refere «chegando tal actividade a ser considerada por alguns turistas como verdadeiro massacre»