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2114 I SÉRIE - NÚMERO 66

Serão os interesses dos consumidores? Estes, Sr. Secretário de Estado, podem ser tão graves e tão merecidos de protecção numa publicidade enganosa, designadamente de produtos alimentares, como no time-sharing.
Então, o que é que justifica esta desproporção? Será conforme o Ministério de onde vem? O Ministério da Justiça não tem qualquer palavra a dizer sobre isto? Tem algum estudo sobre as dezenas de contra-ordenações existentes nos vários diplomas legais e a coerência interna deste regime? Assim como o Código Penal, que, obviamente, tem de ter uma coerência entre as várias penas que constituem reacção aos vários comportamentos ilícitos, também o sistema de contra-ordenações tem de ter uma coerência interna. Ora, Sr. Secretário de Estado, essa coerência não existe, e o exemplo que lhe dei é o que melhor patenteia essa situação, mas, repare, posso dar-lhe outros.
Temos, por exemplo, a lei da concorrência, onde as coimas vão para centenas de milhar de contos. O que é que justifica uma coisa num caso e outra coisa noutro?
Sr. Secretário de Estado, esta política avulsa é perigosa! E mais perigosa é o que já há pouco referi: a política avulsa de fazer incidir sobre os administradores e os gerentes das sociedades comerciais, a título subsidiário, responsabilidades, como é feito nesta matéria.
Sr. Secretário de Estado, no Código das Sociedades Comerciais há vários princípios que se baseiam sobretudo na culpa, mas também no dolo, para atribuir responsabilidades aos seus administradores ou gerentes. Não podemos esquecer que as sociedades comerciais são, regra geral, de responsabilidade limitada: os sócios não tem responsabilidade e os gerentes ou administradores só a devem ter quando for provada a existência de culpa. Mas, como não é isso que está escrito na proposta de lei, ficamos sem saber se é essa ou não a intenção do Governo.
Em suma, conhecemos os muitos problemas que o time-sharing vem gerando nalgumas zonas do País, sabemos que são bastante variados - vão desde a pouca clareza do contrato até à inexistência de seguros adequados, passando pela impossibilidade de controlo por parte dos adquirentes da sobreposição de vendas de vários títulos- e que, muitas vezes, as 52 semanas transformam-se rapidamente em 200. Até pela experiência de familiares, temos a noção de como são feitos os convites. Toca o telefone: «Ganhou num concurso um fim-de-semana - de graça, claro! - no Algarve» e depois as pessoas são sujeitas a pressões, a coacção, qualificada como tal no Código Civil.
Não pense V. Ex.ª nem tenha a ilusão de que será através da criação de penas ou da prestação de caução que vai resolver o problema; é mais a montante que ele se resolve, através da educação dos consumidores, de campanhas lançadas localmente em termos adequados, enfim, através de uma política integrada para este sector.
Referiu V. Ex.ª que cerca de 15 % dos imóveis, em Portugal, foram vendidos em time-sharing, mas, Sr. Secretário de Estado, eu diria que esses 15 % são relativos também a direitos análogos, porque duvido que hoje essa percentagem esteja correcta.
O time-sharing é um negócio aliciante! V. Ex.ª sabe muito bem como é que um apartamento, que vale 10 000 contos, passa a custar 30 000 contos. Através do time-sharing! De facto, é um óptimo negócio não só por essa razão mas também por constituir para muitos empreendedores praticamente a única forma de venderem imobiliário. Os preços do imobiliário chegaram a tal ordem que o time-sharing é uma forma chamativa de a generalidade das pessoas, com um pequeno investimento, terem acesso a uma propriedade e, embora se trate de um direito real menor, vai satisfazer os seus interesses, pois permitir-lhes-á passar férias numa propriedade a que também podem chamar sua.
Efectivamente, trata-se de um negócio aliciante, que tem de manter-se - sejamos realistas -, mas que deve ser aperfeiçoado. Resolva V. Ex.ª, rapidamente, o problema das garantias, do seguro e da caução e verificará que as coisas entram na ordem.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado José Vera Jardim, acabámos de o ouvir referir que, aquando de uma deslocação a Inglaterra, foi-lhe revelado o segredo do time-sharing, mas devo dizer-lhe o seguinte: certamente que os ingleses lhe ensinaram o segredo para consulta externa porque eles próprios ainda não o aprenderam!...
O problema do time-sharing não existe só em Portugal, faz sentir-se em toda a Europa, bem como na América, à semelhança, aliás, do que o Sr. Deputado disse. Apenas para comprovar essa afirmação, ler-lhe-ei parte da análise feita por um jornal, que data do dia 2 de Maio, na qual se descreve a situação do time-sharing, que é calamitosa na Europa, nomeadamente na Grã-Bretanha. Diz o seguinte: «Cerca de 78 % das queixas são a respeito das técnicas de vendas desleais e sem ética; 9 % a respeito dos serviços prestados abaixo do esperado; 5 % a respeito do prazo ou da demora para prestar esses serviços; 2 % a respeito da injustiça das condições e dos termos de contratação; 2 % a respeito da baixa correcção das faltas ou penalidades [...]»
Os ingleses, que há vários anos transmitiram determinados ensinamentos ao Sr. Deputado, anos depois verificam que também não os aprenderam!
Como sabe, o time-sharing apareceu na Europa na década de 60, na América na de 70 e em Portugal na de 80, pelo que todos estamos a aprender esta matéria.
Por outro lado, diz o Sr. Deputado -e muito bem! - que gostaria de conhecer a coima que corresponde a cada infracção e depois, justificando esta afirmação, apela para o sentido de coerência que deve existir no regime das coimas.
Todos sabemos que existe um regime geral de enquadramento, ou seja, o ilícito de mera ordenação social, e regimes especiais com coimas que - tem toda a razão! - não têm qualquer sentido ou relação umas com as outras. Temos coimas como, por exemplo, na área bancária em que o limite máximo, para quem faz operações cambiais sem autorização, vai até 100000 contos e temos coimas, como acontece agora, de acordo com a previsão feita para o time-sharing, de 20000 contos, o que me parece pouco, Sr. Deputado! É que, como disse, um simples apartamento que vale 10 000 contos passa a valer 30 000 contos através do time-sharing. Portanto, se este limite máximo referido na autorização legislativa peca é, na minha perspectiva, por defeito.
Como é que o Sr. Deputado pretende que, neste momento e nesta sede, se faça um estudo sobre a coerência global das coimas que existem na lei portuguesa? Certamente que será feito noutra altura, mas quero dizer que estamos aber-