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6 DE MAIO DE 1993 2115

tos para discutir e debater esse ponto, que me parece muito importante.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Correia Afonso, agradeço-lhe as questões colocadas.
Eu não disse que não existiam queixas por parte dos ingleses relativamente ao time-sharing, mas repare que a maior parte é relativa a práticas da chamada Europa mediterrânica, nomeadamente à publicidade agressiva da venda. A única forma de resolver as situações mais graves - aquelas em que a pessoa fica sem nada porque os imóveis postos à venda têm vendas sobrepostas ou são de edifícios que não existem ou que não podem ser postos à venda nesta modalidade, etc. -, a única garantia para prevenir esse estado de coisas, e certamente que o Sr. Deputado concordará comigo, é o seguro ou a caução. É a única!
Quanto ao resto - à publicidade enganosa, à forma agressiva das vendas -, naturalmente que há muita coisa a fazer, mas estava a referir-me a um problema muito mais grave: àquele que ocorre quando alguém paga 400, 500 ou 600 contos e fica sem nada, apenas com um papel na mão para emoldurar. De facto, parece-me que a única forma de solucioná-lo é através do seguro ou da caução e, nisso, certamente que o Sr. Deputado estará de acordo comigo.
Por outro lado, chamei a atenção para o problema das coimas, não apenas a propósito deste diploma mas porque têm surgido diplomas em catadupa com coimas - a Assembleia vai aprovando as coimas e o Governo vai trazendo aqui as autorizações legislativas para as contra-ordenações.
Ora, limitei-me a fazer um apelo, apoiado por si, segundo me pareceu, no sentido de pormos alguma ordem neste estado de coisas. E quem é que pode fazê-lo? A meu ver, é o Governo, designadamente o Ministério da Justiça, que terá de fazer um estudo comparado sobre a actual situação e dar coerência a este sistema.
Como o Sr. Deputado disse - e muito bem - as coimas previstas neste diploma são de 20 000 contos. Não creio que seja um valor alto, talvez possa considerar-se baixo, mas, como ninguém apresentou um qualquer estudo para justificar essa posição, eu não posso avaliá-la. Atiraram com um número - «até 20 000 contos» -, mas desconheço se ele tem coerência. Se calhar, deveriam ser 100000 contos ou seria suficiente considerar 10000 contos. Nem eu nem o Sr. Deputado o sabemos, só «a olho»!
Ora, eu exigia que o Governo fizesse um estudo do sistema das nossas coimas, que já é imenso - há coimas a propósito de tudo e de nada e nos mais variados sectores - para termos a percepção do sistema na sua globalidade, para que, quando a Assembleia conceder uma autorização legislativa, sabermos o que estamos a fazer, e nesse aspecto o Sr. Deputado Correia Afonso está certamente de acordo comigo.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo vem pedir autorização para legislar acerca do regime sancionatório aplicável à violação das normas legais sobre o direito real de habitação periódica e direitos análogos. Por outras palavras, mais curtas e talvez mais claras, o Governo diz que vai reformular a regulamentação sobre time-sharing. Mas só pede autorização para legislar no domínio das contra-ordenações. Porquê? É natural que seja assim. O Governo nunca precisou de autorização para legislar sobre time-sharing. Não é, portanto, obrigado a pedir aquilo de que não necessita. Mas, depois da primeira revisão constitucional de 1982, passou a necessitar de autorização legislativa para poder mexer no ilícito de mera ordenação social e determinar o montante das coimas.
Na proposta de lei fala-se apenas em contra-ordenações, mas os dois grandes temas que neste momento estão em apreciação são, por um lado, o direito real de habitação periódica e, por outro, o limite máximo das coimas propostas e contra-ordenações.
O time-sharing é um regime de propriedade fraccionada no tempo, apenas autorizado para os empreendimentos turísticos. Falar em time-sharing é, portanto, falar em habitação de férias, em habitação turística. A este respeito, o XII Governo Constitucional, no seu Programa, já registava uma intenção. Dizia nesse documento que, ao definir as linhas de força da política de desenvolvimento turístico, haveria que criar uma «sensibilização para o investimento na realização de projectos de habitação turística».
O time-sharing ou o direito real de habitação periódica, como lhe chamamos em português, é assim um instrumento de promoção turística mas é também -e é preciso dizê-lo - um meio de dinamizar o investimento imobiliário e a construção civil. Trata-se, portanto, de um instituto jurídico que é simultaneamente um pilar do turismo e um suporte da construção civil.
Turismo e construção civil - actividades a montante e a jusante, duas componentes das mais importantes na economia nacional. De uma forma simples diríamos: por um lado, o turismo cria qualidade de vida e traz divisas; por outro, a construção civil oferece mais emprego.
Não é possível, pois, negligenciar a importância deste debate, do time-sharing e desta autorização legislativa. O direito real de habitação periódica é a forma acessível que se encontrou na década de 60 para que o maior número de utentes possível pudesse alcançar a sua habitação de férias para curtos períodos.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Num mundo em transformação, vão surgindo novas formas de actuação que não são mais do que o reflexo do dinamismo dessa mutação. Apareceu assim o time-sharing, introduzido em Portugal em 1981. Mas não só! Pouco a pouco têm chegado a Portugal novas figuras que são já correntes entre nós, como há momentos referiu o Sr. Deputado José Vera Jardim. É o leasing, joint venture, o franchising,...

O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Uma coisa não tem nada a ver com a outra!

O Orador: -... o engineering, o factoring, o consórcio, e muitas outras que ainda cá não chegaram mas que se encontram prestes a passar a fronteira. Todas são peças da mudança com uma vocação e utilidade próprias.
O time-sharing destaca-se de entre elas e enquadra-se na promoção turística e no investimento imobiliário. Sendo importante, há que reconhecê-lo, perdeu credibilidade,