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22 DE MAIO DE 1993 2361

Portanto, se o conselho de administração ou a entidade que a adquire entende reforçar as posições por este ou aquele motivo, é um problema de gestão dos adquirentes. Não temos nada a ver com ,isso.

As previsões que fazemos da evolução das empresas tem a ver com um conjunto de pressupostos de avaliação que são transmitidos aos adquirentes, por forma que vejam qual é o cash flow actualizado que vai resultar no valor da empresa São pressupostos nossos, temos o direito de os ter e de os desenvolver para definir o preço que o Estado deve fixar. Se os adquirentes tem outros pressupostos, definam os seus preços, façam as suas análises de sensibilidade, façam o que entenderem. Não venham é, mais tarde, responsabilizar-me pelo facto de uma empresa que perspectiva um prejuízo de 7 milhões de contos para o ano de 1992 ter depois um prejuízo de 24 milhões de contos. É o caso específico da PETROGAL.

O documento do conselho de administração da empresa, assinado por todos os administradores, diz que o desvio verificado de 7 a 24 tem, única e exclusivamente, a ver com a evolução do comportamento do preço do crude nos mercados internacionais ao longo de 1992. É óbvio que esta situação constitui um risco de negócio. Mas, Srs. Deputados, o Governo não tem dê responder por riscos de negócio, seja na PETROGAL seja em qualquer outra empresa.

No caso específico da PETROGAL, nós apresentamos os nossos pressupostos, as nossas avaliações, a forma como determinámos o preço. Cabe aos investidores aferir o seu próprio valor e assumir o risco da sua decisão.

Temos procurado, reafirmo, agir com a maior boa fé em todos os processos de avaliação e de reprivatização das empresas. No entanto, pode sempre surgir alguma coisa, é um facto natural. Aliás, já privatizámos 25 empresas, podendo sempre surgir diversas situações, mas, desde que elas sejam substantivas em matéria de fiabilidade e suficiência de informação, procuramos dar todos os elementos aos adquirentes.

O Sr. Deputado disse que os prospectos que vendo são caros. Isso não é verdade, porque o dinheiro é devolvido se os adquirentes apresentarem a sua proposta. Caso contrário, ficarão na base de informações e elementos confidenciais relativamente importantes.

Volto a dizer, Sr. Deputado, que os objectivos do Governo não foram a maximização da receita ou tiveram como primeiro critério a defesa do valor patrimonial do Estado. Se V. Ex.ª analisar o conjunto, de objectivos definido no artigo 3.º da lei, verificará que o sucesso ou o insucesso do processo de privatizações tem a ver com a forma, com o equilíbrio que consigamos atingir, com o conjunto de objectivos que estão definidos na lei. E alguns deles, em muitos casos, são contraditórios, como facilmente o Sr. Deputado pode compreender. É um processo que tem de ser liderado com equilíbrio, equilíbrio a que assiste obviamente a determinação, o ritmo, a cadência, a calendarização, os modelos específicos a cada uma das empresas. E isso é da responsabilidade do Governo.

Ò Sr. Deputado Ferro Rodrigues referiu que tivemos uma primeira e uma segunda fases, em que na primeira presidiu o critério da valorização da receita e não outros critérios do processo de privatizações. Lembro ao Sr. Deputado que a primeira empresa a ser privatizada foi a UNICER, que hoje está nas mãos de um grupo nacional - a SOGRAPE-, que valorizou bastante toda a estratégia e a massa crítica desse grupo.

Estamos, pois, satisfeitos com os resultados que atingimos em matéria de reforço da capacidade empresarial nacional.

Falou ainda no capitalismo popular como uma situação de insucesso. De todo o capital das empresas privatizadas até hoje 30 % está nas mãos de pequenos accionistas, com menos de l % do capital das empresas. A pulverização é, pois, grande. Se me diz que agora vamos ter de fazer uma análise para saber onde está essa pulverização, onde foi conseguida, etc., é lógico que ela foi conseguida mais no sistema bancário, menos no sistema segurador e ainda menos na parte industrial. É óbvio que nas privatizações das empresas rodoviárias, por exemplo, que são as quatro operações que estão neste momento em curso, é difícil conseguir motivar pequenos subscritores a envolver-se na sua privatização.

Os Srs. Deputados Ferro Rodrigues e Octávio Teixeira disseram que a lei não tem sido cumprida. Pedia-lhes que, em vez de referir essa situação de uma forma genérica, me consubstanciassem de uma forma concreta onde é que, por exemplo, nos casos da CENTRALCER e do Banco Totta & Açores, foram violados os limites impostos por lei. Analisem os processos, recolham as informações necessárias e depois digam-me onde é que estão essas subversões da lei.

Tanto quanto sei, no caso do Totta & Açores, o Banesto tem, em termos de participação directa, 10 %, sendo as restantes participações indirectas, que são, como o Sr. Deputado sabe, permitidas por lei. Aliás, desde o início sempre dissemos que não recusávamos a participação do capital estrangeiro no processo de privatizações. Não o queríamos de uma forma dominante mas, sim, em parceria com...

Entretanto, assume a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Secretário de Estado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente. Nunca recusámos o capital estrangeiro. Sempre dissemos que não o queríamos numa posição dominante e que a sua participação era extraordinariamente útil para este processo e para o País, mas numa posição de parceria. Portanto, um dos objectivos em todo este processo de privatizações foi, desde o início, o da associação entre empresários nacionais e grupos estrangeiros. Não podemos, pois, confundir as coisas!

Relativamente ao inquérito parlamentar, Sr. Deputado, não me cabe...

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Audição parlamentar. Sr. Secretário de Estado!

O Orador: - Desculpe, o Sr. Deputado Octávio Teixeira falou de inquérito parlamentar.