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2532 I SÉRIE - NÚMERO 79

Agora, ou o senhor diz quem é o destinatário, quem foram os destinatários ilegais, ou, então, vamo-nos situar no limite do debate político. É que, se ultrapassamos esse limite, estamos a entrar na praça pública e isso não é sério politicamente.

Aplausos do PSD.

Por outro lado, quero felicitar o Sr. Deputado António Lobo Xavier pela sua afirmação de que não vale a pena adiantar conclusões.
E, assim, vamos aos factos.

Risos e protestos do PS.

Srs. Deputados, não brinquemos com coisas sérias. O Sr. Deputado António Campos já fala tanto de «vacas loucas» e até já começou a falar da minha «loucura», mas eu devolvo-lhe: é a sua loucura, Sr. Deputado!
Vamos aos factos sérios, repito, sérios!

Protestos do PS.

Peço-vos, Srs. Deputados: depois julguem, que os inquéritos julguem, que o País julgue!

O Sr. José Magalhães (PS): - E os tribunais.

O Orador: - E os tribunais também!
Em 19 de Fevereiro de 1992 os Srs. Ministros da Agricultura e das Finanças alteraram a base de cálculo indemnizatório das indemnizações por abate de gado bovino. E sabem porquê? Porque as oscilações no mercado de gado tinham feito baixar o valor. No início de 1992, chegámos à conclusão de que, pelo sistema indemnizatório que vigorava, se estava a pagar mais por um animal doente do que por um bom. Não hesitámos então em dizer que isso era contra a erradicação das doenças porque aí aumentaria a propensão para haver animais doentes para vender e, nessa conformidade, o Governo decidiu qual seria a base indemnizatória.
Sr. Deputado António Campos, com base nesse despacho, para um bovino de 200 kg...

O Sr. António Campos (PS): - De 250 kg! Faça as contas.

O Orador: - Eu sou economista de profissão, Sr. Engenheiro, e faço, com facilidade, essas contas, seja para um animal de 200 ou de 250 kg. Confesso que para mim é muito fácil, não sei se para si também é.

O Sr. António Campos (PS): - É para ser igual!

O Orador: - Mas eu dou-lhe as contas.
Como dizia, para um animal de 200 kg, de acordo com o despacho conjunto, passou a pagar-se 90 000$, de acordo com o valor SIMA (Sistema de Informação dos Mercados Agrícolas), porque era esta a base. Afirmámos que o nosso objectivo era pagar a indemnização pelo valor do mercado e V. Ex.ª sabe que o valor do mercado é o valor publicado no Boletim SIMA e é esse que pagamos. Sempre dissemos que era pelo boletim que os serviços oficiais do Estado têm de pagar. Isto é público, está publicado no Diário da República. E o Boletim SIMA referia 90 000$, tome nota!
Depois, como sabe, há uma legislação geral, segundo a qual todos os produtores que estão em agrupamentos de defesa sanitária (ADS) têm direito a 13 500$. E sabe também que todos os produtores que têm animais de alto valor zootécnico recebem, por lei, 15 000$. Faça a soma.
O que nós depois fizemos, e peco-vos que julguem, é que, sendo este o despacho conjunto para um animal de 200 kg...

O Sr. José Sócrates (PS): - Ninguém está a perceber nada!

O Orador: - Srs. Deputados, ... Protestos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, para acompanharmos estas operações, é fundamental o silêncio e por isso apelo a VV. Ex.ªs nesse sentido.
Faça favor de prosseguir Sr. Secretário de Estado.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Srs. Deputados, a estes valores previstos no despacho conjunto de Fevereiro de 1992 acresciam outros valores, de acordo com um despacho de 5 de Fevereiro de 1985, do então Secretário de Estado da Agricultura e de que posso fornecer fotocopia. Tratava-se de valores compensatórios adicionais que estavam completamente desadequados. Dou apenas um exemplo: atribuía-se um subsídio às organizações da lavoura pela carência de leite na recolha; eram valores compensatórios adicionais pelo sistema indemnizatório dos animais de abate.
Sr. Deputado António Campos, está aqui o despacho conjunto. E, Sr. Presidente e Srs. Deputados, foi este despacho conjunto de 1985 que eu revoguei -com o meu «concordo» - em 29 de Junho de 1992.
Quem era eu para revogar um despacho conjunto de dois ministros? Foi isso que V. Ex.ª afirmou em conferência de imprensa. E, no entanto, as suas afirmações são falsas. Eu revoguei um despacho do meu antecessor e posso dar-lhe cópia.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Com este despacho que revoguei passámos a pagar adicionalmente aos produtores - a esses que o Sr. Deputado António Campos referiu - que tiveram de fazer vazio sanitário e por isso ficaram sem qualquer animal na exploração. Foi a esses e só a esses!
Mais: é que este despacho de 1985 dizia respeito apenas à peripneumonia e sabem VV. Ex.ª onde são os focos dessa doença? A norte do Mondego, fundamentalmente. No entanto, nesse meu despacho alargámos os valores adicionais a outras doenças como, por exemplo, a brucelose, a tuberculose e a leucose. E sabem onde se situam esses focos? A sul do Tejo. Ou seja, estendemos os benefícios a essas zonas para não haver beneficiados e prejudicados.

O Sr. José Magalhães (PS): - Como?

O Orador: - E, para esses produtores, que ficaram em vazio sanitário, que viram ser abatidos todos os animais da sua exploração, e só para aqueles que viram todos os animais abatidos por doença mas que não se dedicaram ao calçado, e que querem - e nós também - continuar a ser produtores, passámos a pagar, por força do meu despacho que revogou o de 1985, mais 40 000$ por montante animal abatido e mais 30 000$ por animal destinado a repovoamento mas só se o produtor voltasse a comprar animais.