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2723 - 24 DE JUNHO DE 1993

só interposto pelo Partido Comunista Português é a que consta do relatório aprovado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Trata-se de uma posição que se desenvolve em dois planos lógicos distintos: num primeiro momento, defende-se que a proposta de lei do Governo contém um grau de concretização suficiente para que a Assembleia da República possa ter uma ideia sobre o que o Governo tenciona legislar relativamente a esta matéria. No entanto, o próprio parecer avança que, no caso de não ser esse o entendimento da Câmara, a solução não seria a rejeição da proposta apresentada pelo Governo' mas, sim, o seu aperfeiçoamento por esta Assembleia da República. E não reconhecemos que possa ser invocado algum argumento contra esta solução, já que a possibilidade de aperfeiçoamento não só decorre do facto de a matéria em causa caber nos poderes originários da Assembleia da Republicanas ainda da circunstância de a Constituição prever, e no caso concreto ser perfeitamente aceitável, uma situação de cooperação entre a Assembleia da República e o Governo.
Portanto, Sr. Presidente, a Conclusão que se retira é a de que V. Ex.ª, ao admitir a proposta de lei, procedeu correctamente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Nesta conformidade, o recurso apresentado pelo PCP deve ser recusado, sem prejuízo de a Assembleia da República, por si ou em entendimento com o Governo, introduzir na proposta de lei os aperfeiçoamentos que considerar adequados.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A posição do Partido Socialista em relação a este recurso foi definida no nosso voto desfavorável ao parecer aprovado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e garantias.
Na realidade, esta parece-nos uma proposta de autorização legislativa concebida exactamente nos termos que a Constituição pretende que não sejam observados, isto é; uma proposta que não informa acerca do sentido das intenções do futuro legislador. Na realidade, a utilização de fórmulas como «estabelecer o novo regime jurídico da utilização do domínio hídrico», «diferenciar as várias utilizações do domínio hídrico e sujeitá-las a regime próprio», «estabelecer o processo de> planeamento e da elaboração, aprovação e ratificação dos planos de recursos hídricos» são exactamente fórmulas brancas que hão dão a entender em que sentido vai ser utilizada a autorização pedida-a esta Assembleia da República.
Não tivemos, portanto, dúvidas no sentido de considerar que não estavam preenchidos os requisitos constitucionais, tal como não tivemos dúvidas em recusar o argumento de que sempre a Assembleia da República poderia, em' relação a uma proposta desta natureza, introduzir-lhe as concretizações indispensáveis para que ficasse cumprida a exigência constitucional. Na realidade, isso significaria, por um lado, esvaziar por inteiro o controlo de constitucionalidade e, por outro, salvar todas e quaisquer propostas por mais ineptas que elas se apresentassem a esta Assembleia dá República.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!

O Orador: - Significaria, portanto, reduzir a zero a possibilidade de controlo destes requisitos introduzidos pela própria Constituição.
Reparamos, aliás, que o próprio relator não tem dúvidas sobre as insuficiências e as imperfeições da proposta governamental e trata apenas de introduzir um remédio excessivo, que o leva a salvar esta proposta proveniente do Governo, e que vai claramente para lá do pensamento constitucional.
Nestes termos, a nossa votação, em relação a este recurso, vai no sentido favorável, entendendo que não se encontram 'preenchidos os requisitos constitucionais de admissão da proposta de lei.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS entende também que o pedido de autorização legislativa não preenche os requisitos exigidos pela Constituição. Mas é de salientar que, tendo nós uma opinião negativa quanto ao parecer aqui apresentado, temos uma posição não crítica relativamente à atitude do Sr. Presidente, e que vou explicar.
Entendo que os poderes do Presidente da Assembleia da República em matéria de admissão de iniciativas legislativas não são uma mera questão processual mas mais do que isso. Porém, também entendo, e louvo, um Presidente da Assembleia da República que é cuidadoso na forma como introduz os seus próprios juízos sobre as iniciativas legislativas.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Se há iniciativas legislativas que o Sr. Presidente não deve admitir porque são frontalmente contrárias à Constituição - e lembro-me de uma, sobre a qual já escrevi, que seria a de apresentar, a meio do ano económico, uma iniciativa que implicasse aumento das despesas do Orçamento do Estado, essa V. Ex.ª, Sr. Presidente, não devia admitir por ostensiva violação de um preceito expresso da Constituição, também entendo que, entre essa violação clara e explícita e outras não tão claras, não tão explícitas, e que dão margem de discussão, o Sr. Presidente deve usar de cautela, sob pena de introduzir os seus valores, os seus conhecimentos e o seu próprio juízo, de especialista' neste caso, no debate e matar, porventura à nascença, iniciativas que são discutíveis e que merecem alguma atenção e algum debate.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador:- Entendo votar a favor do recurso do Partido Comunista, sem que isso envolva qualquer censura à decisão do Sr. Presidente da Assembleia da República.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... pelo contrário, entendo que ele é prudente no uso do seu poder, mas não concordo com os termos do relatório, designadamente a forma como classifica