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25 DE JUNHO DE 1993 2779

- não muito longínquo; assim o espero! -, terá de ser considerado o único dono da caça.

O Sr. Antunes da Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Neste momento, com as correcções introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 251/92, estão criadas as condições para que reine a acalmia entre os verdadeiros agentes do acto de caçar. A harmonia e o equilíbrio entre os dois regimes estão perfeitamente estabelecidos. A manipulação e a falsa informação não poderão nunca constituir veículos de agitação, sejam quais forem os regimes. Os erros do passado terão de ser emendados a cada instante, a ilegalidade e o abuso terão de ser banidos e os normativos em vigor terão de ser cumpridos.
Nunca pactuaremos com irregularidades ou abusos. Sempre que tivermos conhecimento de algumas anomalias, denunciá-las-emos de imediato, com firmeza e frontalidade. Nunca nos deixaremos enredar por pequenas e baixas atitudes que eventualmente possam perturbar o que acreditamos ser o futuro da actividade cinegética.
Não acreditamos nos que vêem o acto de caçar ou a caça, na sua forma mais primária, cómoda e simplista, como o acto de perseguir, apreender, capturar e cobrar a fauna cinegética e não vêem. nem querem ver, o acto venatório de caçar como o acto de exploração racional de um recurso natural renovável, que é a fauna cinegética, recurso este que, como todos os recursos naturais renováveis da Natureza, se esgota.
Nos tempos que decorrem, o acto venatório ou o acto de caçar é, em todo o mundo civilizado, um processo ordenado e sustentado, sempre com a mira na preservação do capital gerador, para que então e posteriormente possa haver rentabilidade. É esta a pedra de toque e a razão principal da polémica da caça em Portugal. Trata-se, sem dúvida, de um problema de mudança de mentalidades, já operada por alguns mas ainda não sentida e acompanhada por outros caçadores, estes, talvez e infelizmente, ainda em grande número.
Não deixa de ser lamentável que em pleno início do século XXI ainda haja caçadores e outros cidadãos e agentes económicos ligados aos recursos naturais renováveis que não sintam que as coisas têm de mudar, fruto da evolução natural que o mundo e o homem sofrem e sentem no dia-a-dia, como ainda acreditam no sonho de explorar um recurso natural renovável como era explorado há 20, 50 ou 100 anos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre o projecto de lei n.º 208/VI, que respeita ao alargamento do acesso da prática da caça a todos os caçadores, tudo o que havia a dizer já foi dito quando do pedido de ratificação n.º 55/VI, tanto na comissão competente como em Plenário.
O projecto de lei n.º 326/VI, que respeita à protecção, gestão e fruição justa e racional dos recursos cinegéticos, da autoria do Partido Socialista, é um projecto mal sistematizado, revelador de um profundo desconhecimento técnico, confuso, uma cópia, para pior, da actual legislação em vigor. Não se esqueça o Sr. Deputado António Campos, para porventura evitar cometer alguma enormidade, de que aprovou o projecto que deu origem à legislação em vigor!
Os artigos l.º a 4.º do mencionado projecto de lei correspondem aos artigos 134.º a 138.º do Decreto-Lei n.º 251/92, com o disparate de incluir um representante do Ministério da Educação nas comissões municipais, área que não esta, nem nunca esteve, vocacionada para este tipo de actividade. Desde 1986 que existe a possibilidade de se constituírem os conselhos cinegéticos municipais, mas nunca conseguiram implantar-se.
Acresce ainda a enormidade de querer fixar o número de peças que podem ser abatidas em cada concelho, para além de esse controlo poder ser feito a cerca de 20 km de distância, obrigando o caçador, ao fim de um dia de caça à deslocação, à permanência numa fila de espera e ao pagamento de uma taxa por cada exemplar abatido.
O artigo 5.º do projecto de lei em apreço corresponde aos artigos 11.º e 12.º do decreto-lei citado, onde não entra o Ministério da Educação, naquele caso com a particularidade de o representante deste ministério ser o presidente do júri no exame para a obtenção da carta de caçador.
No artigo 15.º pretende-se a criação de uma reserva de caça nacional em cada concelho. Para além da impossibilidade efectiva desta medida, cabe perguntar quantos concelhos ficariam sem hipóteses de ter reservas de caça.
No artigo 20.º imperam o lirismo e a demagogia, porque não existe qualquer zona de caça nacional que dê lucro.
O mais famoso de todos os artigos do projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista é o 34.º que acaba de vez com as licenças para as zonas especiais, porque no n.º 2 prevê licenças gerais e especiais e no n.º 3 as gerais para os regimes geral e especial, no n.º 4 as licenças especiais são só para o regime especial, no n.º 5 ninguém pode ter as duas e no n.º 8 a licença geral custa um terço da especial. Pergunto aos Srs. Deputados do PS quem é que vai comprar a especial se na lei a geral dá acesso à especial e é muito mais barata.
O artigo 36.º é, sem margem para dúvida, o complemento da anedota que tem um final triste com todos a pagar.
O artigo 37.º é o remate da demagogia com a distribuição dos dinheiros anteriormente sacados distribuídos pelos municípios e os agricultores do regime cinegético geral, digamos, a política do impossível.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos claramente que este projecto de lei do PS é uma obra acabada do que não deve ser feito, porque, tirando as asneiras, fica a cópia do existente e falta tanto do que foi reivindicado: a substituição dos editais pelos acordos e o fomento cinegético. Mas numa coisa estamos de acordo: corredores nem pensar nisso.
Para acabar, Srs. Deputados, deixar-vos-ei uma das muitas máximas que está directamente ligada à razão deste debate e que retive nas últimas jornadas técnicas que se efectuaram em Lamego: protegendo a caça. está a proteger-se os caçadores; protegendo os caçadores, não se sabe se se está a proteger a caça.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados António Campos, Lino de Carvalho, André Martins e Luís Capoulas Santos.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Campos.

O Sr. António Campos (PS): - Sr. Presidente. Sr. Deputado Vasco Miguel, há 30 anos que sou caçador no regime geral e o senhor é caçador das associativas. Assim, podemos discutir a caça segundo duas concepções diferentes, já que eu sempre me neguei a caçar numa associativa e o senhor é o patrono e sócio de várias. São dois tipos de caçadores que se encontram aqui como Deputados