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25 DE JUNHO DE 1993 2783

Já o imperador Justiniano instituiu o conceito que considerava os animais selvagens rés nullius, ou seja, que caça era um direito natural que o direito de propriedade não podia limitar.
Esta tradição apenas foi circunstancialmente interrompida pelos códigos germânicos e com as imposições senhoriais do feudalismo, que no nosso país tiveram uma expressão sempre contrariada pela força dos concelhos, isto é, pela vontade dos povos.
O próprio Procurador-Geral em exercício. Manso Preto, no Código de Caça de 1967, considerou o direito natural de caçar um direito de personalidade e já. em 1821, as Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes fizeram votar e publicar o decreto de D. João VI determinando que fossem devassados e abolidos todos os coutos ê .
O direito da liberdade de caçar no nosso país esteve sempre subjacente a todos os códigos de caça, mesmo quando marcados por forte pendor de privilégio, como no tempo do fascismo.
A forte tradição, as origens romanista da nossa legislação, o esforço e a luta democrática das populações impuseram sempre um grande cuidado aos legisladores para não impedirem a caça aos que não têm propriedades ou dinheiro para arrendar reservas.
O derrube das cercas das coutadas foi sempre um fenómeno que acompanhou as grandes viragens na luta pela liberdade e pela democracia.
Foi preciso surgir esta equina de má sorte - Álvaro Amaro, Arlindo Cunha, que se deleitam com os amigos no gozo senil de matar perdizes domésticas - para riscar do mapa a tradição, a história, o direito natural e os direitos democráticos, dividindo o povo, ultrajando 90 % dos caçadores e criando uma situação que podemos caracterizar da seguinte forma: a caça, que é de todos, passa a ser apenas de alguns, ou seja, os que têm dinheiro para pagar portas de 75 a 1000 contos, protegidos por muros de Berlim, como o da Herdade do Pinheiro, que é uma afronta; a pequena propriedade, que é de um, passa a ser de todos menos do seu proprietário, que muitas vezes nem lá pode caçar.
O direito de propriedade, que a ideologia do mercado instituiu em direito supremo, acima do próprio direito à vida, o que, aliás, é absurdo, viu-se, de repente, legalmente violado pelo seu grande defensor, um governo que só apoia os privilégios e permite fazer da caça, que é um direito natural e de personalidade - não é demais repeti-lo -, um negócio de morte.
A preservação da caça não tem nada a ver com os métodos germânicos do Governo, tem a ver com uma regulamentação e uma formação adequadas e com o respeito pelo direito democrático a caçar, sustentados na instituição do dever do caçador em proteger a caça e defender a Natureza, porque será ele a tirar o proveito; passa pela organização de actividades em defesa da preservação da caça e do seu habitat, como condição para poder caçar. Assim, o número crescente de caçadores nunca dará cabo da caça mas, pelo contrário, terá um papel preponderante na conservação das espécies e no desenvolvimento da caça. De qualquer forma, os caçadores, organizados em associações de caçadores, mas não de reservas que violem os direitos da generalidade em benefício de uns poucos, têm um papel importante na definição das regras e no despiste das aldrabices, da corrupção, das ilegalidades e das traficâncias que a actual legislação encoraja.
Estamos num país democrático, Srs. Deputados. Que não seja preciso invocar o espírito do regente D. Pedro ou de el-rei D. João VI.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acabámos a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 208/VI e 326/VI, sendo a sua votação agendada para o período regimental de votações.
Passamos agora à apreciação conjunta das propostas de resolução n.º 23/VI - Aprova para ratificação, o Acordo Europeu Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e a República da Polónia os respectivos protocolos, anexos e Acta Final e 24/VI - Aprova para ratificação, o Acordo Europeu Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e a República da Hungria os respectivos protocolos, anexos e Acta Final.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus (Vítor Martins): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 9 de Novembro de 1989 ruiu o muro de Berlim, que foi afronta ao homem, à sua inteligência e à sua dignidade, emblema de um período negro da história da Europa que sempre importa recordar hoje para que se não repita amanhã. Essa data é um marco para uma nova era no velho continente europeu. Quanta esperança então despertou esse transcendente movimento de mudança particularmente nos povos do Centro e Leste europeu, martirizados por décadas de opressão e obscurantismo.
Precisamente um mês depois dessa data em Estrasburgo, os Doze decidiram assumir as suas responsabilidades, como pólo de referência para a arrancada do estado do Centro e do Leste europeu, em direcção às liberdades políticas e económicas, isto é, em direcção à democracia pluralista, à economia de mercado, à livre iniciativa e à consagração dos direitos do homem, como pilar principal das sociedades europeias. Foi uma atitude de solidariedade responsável para com os europeus que a Leste enfrentavam a batalha de erigir novos regimes, fundados nos valores por que sempre nos batemos.
Assim se estabeleceu o mandato para formar uma nova geração de acordos com a Polónia a Hungria e a então, República Checa e Eslovaca os quais vieram a concluir-se em finais de 1991. A constituição, entretanto, das Repúblicas Checa e Eslovaca em resultado da divisão da ex-Checoslováquia obrigou a Comunidade a encetar negociações com estes países, com vista a celebrar dois novos acordos. Os Acordos que hoje V. Ex.ª têm para aprovação - ditos Acordos de Associação - referem-se à Polónia e à Hungria.
A negociação dos Acordos de Associação com estes dois Estados teve em vista primacialmente: apoiar as transformações políticas em curso, no sentido de consolidar a democracia; proporcionar-lhes uma perspectiva de adesão à Comunidade Europeia criando um quadro de referência a longo prazo para as suas reformas internas; apoiar a constituição de um tecido económico e social apto a funcionar com os mecanismos de mercado e num quadro concorrencial aberto; sustentar o progresso económico e social das populações polaca e húngara; integrar esses Estados no diálogo político europeu, assegurando-lhes um estatuto de parceria política no que revela das grandes questões do continente e das relações internacionais.