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2788 I SÉRIE-NÚMERO 87

A Oradora: - Em segundo lugar, apraz-nos registar que o domínio do social, da formação profissional e da cooperação cultural está regulado em termos de equidade para ambas as panes, com especial responsabilidade para à Comunidade, pois deverá fornecer os conhecimentos e as técnicas indispensáveis para ajudar a um desenvolvimento global, actual e rápido dos nacionais daqueles países.
Por último, a não discriminação, quer em termos gerais, acesso ao trabalho, regalias sociais, etc., quer em termos de acesso à justiça e às instâncias administrativas entre os nacionais dos Estados membros da Comunidade e os próprios nacionais de cada um dos países contratantes, e vice-versa, permitirá a consumição de sociedades mais justas e mais fraternas num futuro que se deseja próximo.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: As propostas de resolução n.ºs 23/VI e 24/VI vão merecer da parte da nossa bancada e do resto da Câmara, como penso, um voto favorável.
Portugal contribuiu e continuará a contribuir empenhadamente para a construção de uma nova Europa em que os princípios da liberdade e da solidariedade, bem como o primado do direito, sejam as bases fundamentais das sociedades e em que os aspectos materiais não se sobreponham aos sociais. Em suma, uma nova Europa em que o homem se sinta livre, respeitado e globalmente realizado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate.
Para exercer o direito regimental de defesa da honra, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, se alguém teve mau gosto, não fui eu. É evidente que os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos são um valor intrínseco, próprio da democracia, mas também inseparável dos direitos sociais, económicos e culturais dos cidadãos.
Ora, é esta globalidade de direitos e de liberdades que devemos ter em mente quando analisamos a evolução da situação política e social na Europa e no mundo.
O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, não usarei propriamente da palavra para dar explicações mas para recordar que o Sr. Deputado se me dirigiu dizendo que as referências com que abri a minha intervenção nesta Assembleia tinham sido uma tirada ideológica. A verdade é que apenas recordei aquilo que são os valores fundamentais por que se regem as sociedades europeias, sobretudo aquelas que têm no valor das liberdades o seu principal pilar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Como o Sr. Deputado considerou tratar-se essa afirmação de uma tirada ideológica, esclareci - o que reitero agora - que não reduzimos esses valores a tiradas ideológicas, pois eles são tão importantes para a construção de uma Europa justa, equilibrada, , democrática, livre, que não podem ser objecto da retórica que esteve presente no pedido de esclarecimentos que me
dirigiu.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informo que as propostas de resolução n.ºs 23/VI e 24/VI, agora apreciadas, serão votadas ainda hoje.
Vamos interromper os trabalhos parlamentares, que retomaremos às 15 horas.

Srs. Deputados, está interrompida a sessão.

Eram 12 horas e 55 minutos.

A seguir à interrupção, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Adriano Moreira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Vamos dar início à discussão, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 322/VI - Estatuto da função política (CDS), 57/VI - Financiamento da actividade dos partidos políticos e 223/VI - Controlo público da riqueza e dos interesses dos titulares de cargos políticos (PS), 319/VI - Altera o limite de despesas com as campanhas eleitorais para as autarquias locais. 320/VI - Garante o acesso pelos cidadãos às declarações de rendimentos e às declarações de inexistência de incompatibilidade ou impedimento dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos e 321/VI - Limita as despesas confidenciais das empresas, tendo em vista a transparência da vida política nacional (PCP), 329/VI - Financiamento dos partidos políticos, 330/VI - Alterações à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, sobre o controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos e 331/VI - Regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos (PSD) e 332/VI - Financiamento da actividade dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (PCP).
Nos termos do n.º 1 do artigo 153.º do Regimento, para apresentar a síntese do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias elaborou sobre os projectos de lei n.º 331/VI - Regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e dê altos cargos públicos, do PSD, e 320/VI - Garante o acesso pelos cidadãos às declarações de rendimentos e às declarações de inexistência de incompatibilidade ou impedimento dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, do PCP, mereceu o seu consenso unânime.
Quero salientar que a primeira iniciativa vem retomar e propor, basicamente, uma terceira alteração à Lei n.º 56/90, de 5 de Setembro, surgida após a Lei n.º 9/90, de de Março. No plano substantivo, tem como pontos significativos e decisivos a destrinça entre o elenco de titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, vindo alargar, sobretudo, a incompatibilidade no domínio dos altos cargos públicos à integração em sociedades anóni-