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25 DE JUNHO DE 1993 2791

alguns argumentos a favor da confidencialidade, bem como argumentos a favor da publicidade das respectivas declarações.
Quanto às principais alterações, muito sucintamente, devo dizer que as alterações à Lei n.º 4/83 alargam o âmbito de aplicação da lei ao Provedor de Justiça, aos vice-governadores civis, ao Governador e ao Secretário Adjunto do Governo de Macau e subtraem a sua aplicação aos membros do Tribunal Constitucional e do Conselho de Estado.
Por outro lado, estabelece o direito de qualquer cidadão requerer a consulta das declarações de património e rendimentos nos 30 dias subsequentes à entrega da declaração de início ou de cessão de funções, sem que, contudo, se defina com rigor que o Tribunal Constitucional é, efectivamente, a entidade receptora dessas declarações.
Por outro lado, na alteração proposta para o artigo 6.º, condiciona-se a divulgação pública do conteúdo das declarações ao consentimento do respectivo titular, obrigando-se, neste caso, à sua divulgação integral.
Para concluir esta síntese, no que diz respeito às sanções previstas, refiro ainda que se define o limite de dois anos como pena de prisão para a publicitação não autorizada ou não rigorosamente coincidente com a que constar da mesma declaração, agravando-a, contudo, se as infracções previstas forem cometidas através de orgão de comunicação social, situação em que o agente é punido com pena de prisão de um a quatro anos.
Não se reconhecendo qualquer inconstitucionalidade no articulado do projecto de lei, a Comissão foi de parecer que nada obsta à sua apreciação em Plenário.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Nos termos do n.º 2 do artigo 153.º do Regimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier, que dispõe de três minutos, findos os quais a Mesa descontará no tempo atribuído ao CDS.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Seja qual for o desfecho desta sessão, sejam quais forem as motivações ultimas dos actores parlamentares, o dia de hoje é, sem sombra de dúvida, um dia histórico. É que , em matéria de prevenção da corrupção, em matéria de transparência do funcionamento do sistema político, em matéria de separação entre o público e o privado, o progresso está garantido e adquirido.
Ainda que a Câmara se orientasse pelo nível mínimo de avanço - o que, sinceramente, espero não aconteça -, as soluções definitivas seriam aceitáveis, em qualquer caso, e a sessão legislativa teria valido a pena.
Julgamos que a opinião pública será o melhor árbitro da repartição dos méritos políticos correspondentes a este resultado. Não queremos, pela nossa parte, outro reconhecimento que não seja o que decorre de termos feito o possível para chegarmos aqui, dentro de regras de respeito e de tolerância que. pelo menos em parte, nós próprios traçámos. Utilizámos para este fim o nosso direito de agendamento, solicitámos espontaneamente a intervenção dos outros partidos, fornecemos de livre vontade o prazo suficiente para que ultimassem as respectivas iniciativas. Ninguém de boa fé nos poderá acusar de oportunismo político.
Mas ainda que não queiramos alimentar a discussão sobre as patentes ou sobre a originalidade das soluções que hoje aqui vamos debater , importa não ignorar que as iniciativas tiveram um processo e sofreram as vicissitudes próprias das grandes reformas estruturais.
Chegou-se a pôr em dúvida a legitimidade dos motivos últimos que presidiram àqueles que travaram o combate pela prevenção da corrupção, pela moralização da política, pela transparência do funcionamento do sistema político. Chegou-se a dizer que a luta pela moralização era, afinal, um modo irresponsável de acicatar o conceito negativo em que os políticos caíram aos olhos de certa opinião pública, um modo ilegítimo ou censurável de criticar, de fora, um sistema imodificável ou inelutável.
Confessamos a nossa perplexidade perante este tipo de razões.
Em primeiro lugar, na verdade, é preciso assumir que a corrupção, a insuficiência dos tradicionais mecanismos de controlo e a falta de transparência de alguns aspectos da política são apenas parte das consequências da evolução das sociedade industriais modernas.
Foi o intervencionismo - sem que isto implique, por si só, um juízo negativo - que trouxe os escândalos, os conflitos políticos e a desconfiança dos cidadãos. Os meios clássicos de controlo podiam bem com os objectivos e as funções do sistema financeiro clássico: os instrumentos de acção do Estado, a sua própria intervenção, a escassez das tarefas e das ferramentas públicas tomavam suficientes os mecanismos tradicionais de fiscalização.
Aumentou, no entanto, incalculavelmente, o número de operações que envolvem dinheiros públicos; o respectivo montante; o número dos que tomam decisões com implicações financeiras públicas; o volume dos interesses que dependem do Estado aumentou exponencialmente. Agora as coisas são diferentes.
As transformações sociais e políticas que subjazem a esta evolução tem sido suficientes para justificar muitas reformas: a administrativa, a da administração económica, a do funcionamento e das funções da representação parlamentar.
Porque não hão-de essas mesmas transformações justificar a reforma do funcionamento do sistema político, para se combater a corrupção e fomentar mais a transparência? Ou será que alguém prefere que estas reformas venham, afinal, a ser impostas por agentes externos, em face da ruptura do sistema?
Pela nossa parte, preferimos que a classe política assuma a iniciativa, serenamente, com a lógica de que «prevenir é dignificar».
Não vale a pena, aliás, ignorar que a opinião pública nos olha -justa ou injustamente - com alguma desconfiança. Não hesitamos em afirmar que essa opinião pública quer uma mudança, e que nós, os Deputados, somos por ironia e, porventura, por injustiça os mais visados por esse anseio. Aos que preferem não mudar e confiar em si próprios, respondemos, simplesmente, que o povo é que não pode ser mudado.
Sejamos inclusivamente menos eufemistas. Há entre nós, quem pense e diga que estamos longe, em matéria de escândalos, das dramáticas situações da França, da Itália e da Espanha. Isso mesmo já foi afirmado no Parlamento, mas isso, para o CDS, constitui a menos importante das verdades ou a maior das mais tristes consolações.
Alguém que se responsabilize por essa diferença ou por essa distância. Pela parte do CDS, estamos mais tentados a precaver-nos contra uma perigosa analogia. A verdade é que no Sul da Europa é onde se coloca mais veementemente o problema da corrupção e da falta de transparência: eis o perigo da proximidade geográfica, da contiguidade cultural e da identidade de circunstâncias.