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2786 I SÉRIE - NÚMERO 87

económicos mais alargados e, consequentemente, ajudou a abrir caminho a uma associação com Estados europeus democráticos, nos vários pianos em que o aprofundamento da cooperação se torna possível.
Não é por acaso que a Polónia e a Hungria integram, com a República Checa e Eslovaca, o denominado grupo de Visegrad que, cooperando e debatendo no seu interior as questões da construção da Europa, procura as formas mais rápidas de associação às Comunidades Europeias.
O processo de construção da unidade europeia, iniciado contemporaneamente com o Tratado de Roma e que, no quadro de uma longa evolução, não isenta de escolhos, integrando sucessivos alargamentos para Norte e para Sul, consubstanciou a criação de um vasto espaço económico e político, atingiu a fase em que do Acto Único ao Tratado da União Europeia se perspectivou uma nova etapa de construção política e de unidade económica, debatendo-se hoje com diversas perspectivas, novos alargamentos.
Para nós, o alargamento do espaço económico-político europeu deve ter como fronteiras, para além daquelas que a geopolítica aconselhe, as que os direitos humanos estabelecem, de forma a que nenhuma ambiguidade exista nesse domínio, na construção democrática europeia. Este tipo de acordos poderia, aliás, vir a servir de modelo e de referência para um alargamento controlado e progressivo em relação a outros países, nomeadamente aos Estados Bálticos e à própria República Checa.
O tríplice movimento de abertura, visando a próxima integração de alguns países da antiga EFTA, ou seja, essencialmente, as adesões escandinavas que se prevêem e a austríaca, a criação do espaço económico europeu, recentemente abordada nesta Assembleia, e o alargamento para Leste englobam-se num processo de progressiva construção europeia, no âmbito do qual, todavia, as disparidades das situações económicas e o funcionamento democrático dos sistemas políticos estabelecerão novos parâmetros no processo gradual de construção da unidade europeia. Estes Acordos já avançam, no entanto, na clarificação do faseamento, nomeadamente na esfera económica desse processo.
Não estando hoje em causa a integração da Polónia e da Hungria nas Comunidades Europeias, nem sequer a sua participação imediata no designado Espaço Económico Europeu, a aprovação destes Acordos de Associação abre, no entanto, espaço para uma aceleração dos processos reais de integração das economias e deverá contribuir para fornecer garantias suplementares de democraticidade política e estabilidade económica aos países que se associem às Comunidades, bem como combater algum chauvinismo renascente em países da Comunidade. Europeia. E, se haverá quem possa temer a competitividade de sectores industriais, nomeadamente da Hungria, mas não só, pensamos que há que entender, numa perspectiva aberta, a importância destes Acordos de Associação, que constituem passos muito concretos no desenho da nova arquitectura europeia.
Neste contexto e pelas razões acima aduzidas, julgamos que a Assembleia da República deve dar o seu voto favorável à ratificação do Acordo Europeu Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro, bem como ao Acordo do mesmo tino entre as Comunidades os seus Estados membros e a República da Polónia.
Poderíamos agora entrar no detalhe da análise específica dos produtos incluídos sob diversas formas no texto e obviamente, nos anexos dos Acordos em causa. Julgamos, no entanto, que não seria curial sobrecarregar neste momento o Plenário da Assembleia da República com essa discussão, dada até a natureza dos documentos cuja aprovação se solicita. Em qualquer caso e de forma complementar, a analise mais detalhada dos fluxos comerciais e de investimentos entre Portugal, por um lado, e a Polónia e a Hungria, por outro, merecerão certamente quer no seu enquadramento europeu quer no âmbito de uma política bilateral Estado a Estado a atenção desta Câmara nas diversas instâncias adequadas. Haverá também que atender, tendo em conta o estabelecido no clausulado, às formas mais adequadas de intervenção de Portugal na concretização de mini-acordos e de alterações que o diálogo entre a Comunidade, por um lado e a Polónia e a Hungria, por outro, poderá propiciar no contexto da evolução económica desses Estados e das suas relações com a Comunidade Europeia.
Quanto ao protocolo n.º 5, incluído em qualquer dos Acordos em causa, que contém disposições relativas ao comércio com Portugal e Espanha estipulando as regras de desmantelamento progressivo das barreiras existentes, consideramos que as suas consequências, a verificarem-se em plenitude dentro de dois a três anos, se inserem numa estratégia de convergência e de integração económica claramente irrecusável numa perspectiva da construção europeia.
O nosso receio não terá então tanto a ver com a Polónia e a Hungria como com a incapacidade do Governo que nos rege em conduzir a adaptação do aparelho económico, industrial, agrícola e de serviços às novas e progressivamente actualizadas regras do comércio internacional.
Referiremos ainda que se a parte do clausulado relativa à circulação de trabalhadores pode arrepiar alguma espinha mais chauvinisticamente sensível, ela deve ser considerada uma parte indissociável de todo o processo de integração. Por outro lado, julgamos que algumas restrições assentes relativamente ao estabelecimento de sociedades podem proteger transitoriamente e, portanto, ajudarem a reestruturar as indústrias, nomeadamente as polacas, dando-lhes algum fôlego suplementar. É um problema real que em Portugal, visto de outra perspectiva e noutro ângulo, conhecemos bem.
O conjunto de domínios cobertos nos Acordos, da área cultural à das telecomunicações, passando pelo combate ao branqueamento de dinheiro, revela uma ambição nestas associações que se insere claramente na óptica do Tratado da União Europeia. Sendo os Acordos de cariz predominantemente económico, muitos outros domínios são abrangidos; não se trata apenas de fazer progredir aquilo a que se chamou a Europa dos comerciantes mas, sim, de convergir num processo complexo, multidimensional, no âmbito de um espaço político com todas as cambiantes e matizes que este termo comporta.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A concluir, sublinharemos que a falta de condições para a integração rápida na economia comunitária das economias de diversos países da Europa Central e de Leste que o desejem obriga, por razões diferenciadas e numa estratégia complementar da que conduziu à criação do Espaço Económico Europeu, a fazer evoluir as relações da Comunidade Económica Europeia com a Polónia e a Hungria, nomeadamente através de acordos de associação como os que hoje apreciamos, para um no-