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25 DE JUNHO DE 1993 2787

rizonte que, em comum, será definido. O sonho da Europa que se estende do Atlântico para Leste, com formas institucionais diversas mas caldeando culturas e integrando economias, vai-se corporizando gradualmente.
Nesse senado, a ratificação do Tratado da União Europeia, a criação do Espaço Económico Europeu, as negociações com os países escandinavos e a Aústria são processos que convergem com os Acordos de Associação à Comunidade da Polónia e da Hungria.
Assim saiba a Europa comunitária compreender as necessidades de apoio e de cooperação com estes Estados, de forma a que, entre a Comunidade e os países da Europa do Leste, as palavras solidariedade e cooperação não sejam usadas em vão.
Portugal terá certamente uma palavra a dizer nesse domínio, uma participação a dar. Comecemos, pois, por votar favoravelmente estes Acordos que constituem importante progresso no caminho da construção europeia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Catarino.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em Dezembro de 1991 foram assinados, em Bruxelas, o Acordo Europeu Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a República da Polónia, por outro, do qual fazem pane integrante os respectivos protocolos, anexos e acta final, bem como o Acordo Europeu Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro, respectivos protocolos, anexos e acta final.
Vem agora o Governo Português, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição e do artigo 130.º do Regimento da Assembleia da República, submeter à consideraçâo desta Câmara as propostas de resolução n.ºs 23/VI e 24/VI, que aprovam, para ratificação, os referidos Acordos.
Porque se trata de dois Acordos idênticos no seu conteúdo, princípios e objectivos, apenas diferindo nos segundos países contratantes, procuraremos analisa-los em conjunto, o que não invalida , sempre que se justifique, que se refiram particularidades de qualquer um deles.
Com a queda do ex-bloco soviético e do muro de Berlim, em particular - por muito que doa a alguns dos nossos companheiros desta Câmara -, os Estados do Leste europeu reganharam a sua independência e encetaram os principais passos numa democracia pluralista, procurando empenhadamente recuperar o lugar que, de facto e de direito, lhes assiste tendo em vista a plena integração na ordem política, económica e de segurança de uma nova Europa.
A Polónia e a Hungria estão, pois» nesse grupo de países que desejam viver uma democracia pluralista baseada no primado do direito, nos direitos humanos e nas liberdades fundamentais, um sistema pluripartidário assente em eleições livres e democráticas, nos princípios de uma economia de mercado e na justiça social.
Tomando como base estes princípios e tendo em conta a disponibilidade da Comunidade e dos seus Estados membros para prestar um apoio decisivo à conclusão do processo de transição naqueles países e ajudá-los a enfrentar as consequências económicas e sociais do reajustamento estrutural, bem como a criar instrumentos de cooperaçâo e assistência económica, técnica e financeira numa base global, foi acordado entre a Comunidade e os seus Estados membros e cada um dos supra-referidos países a criação de uma Associação cujos objectivos se encontram enumerados logo no artigo 1.º de cada um dos textos em análise.
Gostaria de destacar, entre outros, a criação de um diálogo político regular entre as partes que permitirá novas formas de cooperação política, o estabelecimento progressivo de uma zona de comércio livre entre a Comunidade e cada um daqueles países, bem como de novas regras políticas e práticas que constituam uma base para a sua integração na Comunidade assim como a promoção da cooperação económica, financeira e cultural numa base o mais ampla possível.
São criados um Conselho de Associação, que supervisionará a aplicação do Acordo, presidido rotativamente por um membro do Conselho das Comunidades e por um membro do Governo Polaco ou Húngaro, o qual dispõe de poder de decisão - assim, as suas decisões serão obrigatórias para as partes -; um Comité de Associações que coadjuvará o Conselho de Associação, constituído por membros do Conselho e da Comissão das Comunidades Europeias e por um membro do Governo dos respectivos países, e ainda um Comité Parlamentar da Associação, constituído por parlamentares europeus e por membros do Parlamento Polaco ou Húngaro.
A Associação terá uma duração ilimitada, compreendendo um período de transição com a duração máxima de 10 anos dividido em duas fases sucessivas de cinco anos cada.
Tendo em vista os objectivos definidos no artigo 1.º, os Acordos que criam as Associações entre a Comunidade e as Repúblicas da Polónia e da Hungria dedicam o título ao diálogo político, o título m à livre circulação de mercadorias (produtos industriais, agricultura, pescas), o título IV à circulação dos trabalhadores, direito de estabelecimento e prestação de serviço entre a Comunidade e a Polónia/Hungria, o título V a pagamentos correntes e circulação de capitais e outras disposições em matéria económica, aproximação das legislações, designadamente e em especial as enumeradas no artigo 68.º, o título vi à cooperação económica, nomeadamente industrial, no domínio da ciência e da tecnologia, educação e formação, no âmbito da política monetária e em matéria social, o título VII à cooperação cultural e o título VII à cooperação financeira.
Como parte integrante dos Acordos, existem sete protocolos que especificam e regulamentam questões técnicas indispensáveis ao bom funcionamento e à prossecução dos objectivos definidos.
Os Acordos entram em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à data em que as partes contratantes procederem à notificação recíproca do cumprimento dos procedimentos próprios, devendo ser tido em conta o disposto no artigo 124.º
Gostaria de salientar duas ou três questões que me parecem particularmente importantes: em primeiro lugar, os Acordos que ora apreciamos para ratificação são um passo importante para a efectiva criação, estruturação e progressivo desenvolvimento da ^«"^ia nova Europa que todos desejamos e que quer a Comunidade, quer a República da Polónia, quer a República da Hungria estão empenhadas em concretizar.

Vozes do PSD: - Muito bem!